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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº69/2025
Dispõe sobre a aplicação de penalidades a
quem utilizar bonecas hiper – realistas (bebês
reborn) ou artifícios similares para obter
benefícios, prioridades ou facilidades
destinadas a pessoas com crianças de colo no
Município de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o uso de
bonecas hiper-realistas, conhecidas como “bebês reborn”, ou qualquer outro artifício
que simule a presença de criança de colo, com o objetivo de obter benefícios,
prioridades, atendimentos ou facilidades previstas em leis ou regulamentos municipais,
estaduais ou federais.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Multa de 1 (Um) a 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época da infração;
II. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro..
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), vinculado ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória da Conquista.
Art. 3º A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei serão de
responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Maio de 2025.
Subtenente Muniz
PDT
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº69/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa combater práticas enganosas que vêm sendo observadas em várias
partes do Brasil, onde indivíduos têm utilizado bonecas hiper-realistas, conhecidas como “bebês
reborn”, para simular a presença de crianças de colo e, assim, obter benefícios indevidos como
prioridades em filas, transportes e atendimentos públicos.Tais condutas afrontam a boa-fé nas
relações sociais e comprometem o direito daqueles que realmente necessitam de prioridade, como
mães com bebês de verdade, idosos e pessoas com deficiência.
A proposta está em sintonia com o Projeto de Lei Federal nº 2320/2025, de autoria do deputado
Dr. Zacharias Calil, e busca adaptar sua diretriz à realidade municipal de Vitória da Conquista. O
objetivo é assegurar justiça e transparência no acesso aos serviços públicos, fortalecendo a
confiança da população nas instituições.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de Maio de 2025.
Subtenente Muniz
PDT
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