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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Oxente Social - IOS.
native_id20766

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Norma Sancionada — Norma sancionada.
2025-08-29 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-08-27 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação na Sessão do dia 27/08/2025.
2025-08-13 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 13/08/2025.
2025-08-06 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 13/06/2025.
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 04/06/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEINº 20/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Oxente
Social - TOS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Oxente Social - IOS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 55.456.023/0001-05,
com endereço Rua Goés Calmon, 136, sala 409 B Edificio Galeria São Bento, Centro, Município
de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º O Instituto Oxente Social - TOS está registrado no Cartório de Ofício de Registro
de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 8722, no Livro de Protocolo nº 2
folha 83, Livro A-180, Registro nº 5295, averbado/microfilmado em 24/05/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 30 de maio de 2025.
Ivan PONA! Filho Fairy Lisboa Cristiane Santos Rocha a Oliveira Neto
Presidente Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário
& camaravc.ba.gov.br
(O (f Gcamarave
âmara de Vitória da Conquista
gente!
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL AO INSTITUTO OXENTE SOCIAL (TOS)
O Instituto Oxente Social (IOS) é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos,
legalmente constituída, que tem como missão promover a transformação social, espiritual e cidadã
de comunidades em situação de vulnerabilidade, especialmente nas regiões do semiárido
nordestino. Com forte atuação nas áreas de educação, assistência social, cultura, saúde,
desenvolvimento comunitário e apoio à espiritualidade cristã, o IOS se destaca por suas ações
concretas e contínuas em prol do bem comum.
Desde sua fundação, o Instituto tem realizado projetos de grande impacto social, entre os quais se
destacam:
Projeto Pintando a Alegria no Sertão, que promove a revitalização de bairros carentes por meio da
pintura de casas, ações evangelísticas, distribuição de filtros de barro, lâmpadas de LED e Bíblias,
além de atividades sociais e recreativas com crianças e famílias;
Campanhas de arrecadação e doação de alimentos, medicamentos e itens de higiene para
comunidades afetadas por crises econômicas e calamidades;
Parcerias com igrejas, organizações missionárias e órgãos públicos para a realização de eventos,
treinamentos, ações de capacitação e assistência humanitária;
Mobilização de voluntários em diversas regiões do Brasil, promovendo a solidariedade, o
protagonismo cidadão e a cooperação entre diferentes segmentos da sociedade.
A atuação do IOS está alinhada aos princípios da solidariedade social, justiça e cidadania,
previstos na Constituição Federal e no Estatuto das Organizações da Sociedade Civil. Suas ações
têm contribuído para o fortalecimento das políticas públicas complementares, especialmente nas
áreas de educação, assistência social e promoção da dignidade humana, atendendo diretamente
centenas de famílias em situação de vulnerabilidade.
& camarave.ba.gov.br
(O (8 Gcamarave
gente! ma aa o :
t2) Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal permitirá o reconhecimento oficial por parte
do Poder Público Municipal da relevante contribuição social do TOS, além de possibilitar a
ampliação de parcerias, captação de recursos e formalização de convênios, fortalecendo sua
capacidade de atuação e beneficiando diretamente a população do município.
Diante do exposto, considerando o histórico, a idoneidade, a relevância e o impacto das ações do
Instituto Oxente Social, é plenamente justificada a solicitação de concessão do título de utilidade
pública municipal, como forma de fortalecer a cooperação entre o poder público e a sociedade
civil organizada, em favor do desenvolvimento humano e social de nossa cidade.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 30 de maio de 2025.
Ivan POA Rara Cristiane Santos Rocha «É Oliveira Neto
Presidente
Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário
sir PT jo & camaravce.ba.gov.br
(O [4] camarave
gente! [ERA ira
t2) Câmara de Vitória da Conquista

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