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Câmara Municipal (77) 3086-9600
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Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 54/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
LEGISLATIVO Nº 54/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO
QUE PROMOVAM A SEXUALIZAÇÃO E/OU EROTIZAÇÃO
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
CONQUISTA-BAHIA.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito
alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo.
A Emenda, ora apresentada, modifica o $2º do artigo 2º do Projeto de Lei a fim de que a redação
dispositivo siga nos seguintes termos:
on
Art. 2º- O serviço público e o evento patrocinado pelo
presencial ou remota, de imagem, música ou texto de +
pornográfico ou obsceno para crianças e adolescentes ou de à
desse público a essas atividades e materiais e garantir a pese
infantojuvenil no que diz respeito a conteúdos impróprios ao
desenvolvimento físico, emocional e principalmente psicológico.
€)
8 2º- Consideram-se pornográficos todos os tipos de manifesta,
que firam o pudor e que tenham como objetivo causar excii
sexual ou situações sexualmente gratificantes ou situações que
assemelham a esse tipo de coisa, os materiais mencionados no &
deste artigo que contenham linguajar vulgar, imagens eróticas,
relação sexual ou de ato libidinoso, obscenidade, indecês
licenciosidade, exibição explícita de órgãos ou atividade sexual.
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 27 de maio de 207
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Luis UDE.
PRESIDENTE
JUNIOR FERNANDO JACARÉ MEMBRO
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