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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.009, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Semana Municipal do Livro no
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Lei Orgânica, a as providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Municipio, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Livro, a ser realizada anualmente na última
semana do mês de setembro, com o objetivo de promover a leitura, a formação de leitores, o
acesso ao livro como instrumento de desenvolvimento intelectual, cultural e social, e a
valorização de escritores locais.
Art. 2º A Semana Municipal do Livro terá como atividades principais:
I- Realização do Salão do Livro, com participação de editoras, livrarias e autores locais;
II — Promoção de palestras, debates e oficinas sobre a importância da leitura, com ênfase
na divulgação e valorização de escritores locais;
II — Distribuição gratuita de livros em espaços públicos, priorizando obras de autores da
região;
IV - Realização de saraus literários e contações de histórias para crianças e adolescentes,
com foco em obras de escritores locais;
V — Campanhas de incentivo à leitura em escolas, bibliotecas e centros comunitários,
destacando a produção literária local;
VI — Parcerias com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil
para a realização de eventos culturais e educativos que promovam a leitura e a valorização de
autores da região.
Art. 3º A organização da Semana Municipal do Livro ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e outras entidades
públicas e privadas interessadas, com o objetivo de garantir a participação ativa de escritores
locais em todas as atividades.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.009, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 03 de junho de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
Prefeita Municipal
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