88%; DIARIO da Conquista - Bahia
EgEra Ano 18 — Edição 3.985
! OFI( IAL sexta, 06 de junho de 2025
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Vitória da Conquista
LEI Nº 3.011 DE 04 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Municipal do Desperta Débora, “Mães de Joelhos, Filhos em Pé”, no Município de Vitoria da
Conquista, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória da Conquista oDia Municipal do Desperta Débora, “Mães
de Joelhos, Filhos em Pé”, com o objetivo principal de despertar as mães a não desistirem de seus
filhos, incentivando-as à intercessão pela vida de seus filhos, além de desenvolver ações voltadas para a
reestruturação social de jovens, adolescentes e famílias.
Art. 2º O Desperta Débora é formado por mães intercessoras —biológicas, adotivas ou espirituais — de
qualquer denominação religiosa, comprometidas a orar diariamente por seus filhos e pela juventude,
dedicando, no mínimo, 15 minutos diários à oração.
Art. 3º O Dia Municipal do Desperta Débora será celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Parágrafo Único: A data será incluída no calendário de atividades institucionais do Município de Vitória
da Conquista.
Art. 4º O Dia Municipal do Desperta Débora tem como finalidades:
|- Conscientizar a população sobre os valores da família, a importância de transmiti-los entre gerações,
e promover o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, em um ambiente harmônico e pacífico.
|| - Incentivar as mães a intercederem por seus filhos em grupos de oração, promovendo rodas de
conversa, palestras, passeatas, carreatas e eventos em geral, com foco na prevenção e combate à
criminalidade, ao uso de drogas, abuso infantil, feminicídio, gravidez naadolescência e outras questões
relacionadas à saúde, bem-estar social e espiritual de crianças, jovens, adolescentes e adultos.
Ill — Incentivar doações e apoio a organizações não governamentais voltadas ao cuidado com famílias
carentes, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida e a inclusão social dessas
famílias.
Art. 5º O município, por meio de suas entidades e organizações, poderá apoiar as ações relacionadas ao
Desperta Débora, promovendo atividades de conscientização e engajamento da população sem gerar
custos adicionais para o município, utilizando-se dos recursos já disponíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Junho de 2025.
Ivan Cordeiro da Silva Filho
Presidente
dom.pmvc.ba.gov.br
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