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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaMensagem nº 23/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025-Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, que regulamenta a Gratificação por Produtividade de Atividade Correcional - GPAC, prevista no § 2º do art.162 da Lei Complementar Municipal nº 1.786,de 2011, e dá outras providências.
native_id20807

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-10-21 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-10 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final, após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças e Orçamento.
2025-06-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 01/08/2025.
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 11/06/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Mensagem nº 23/2025 ao Projeto de Lei nº 20/2025
Vitória da Conquista – BA, 06 de junho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência e aos seus dignos pares o presente Projeto de Lei que 
"Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022, que regulamenta a 
Gratificação por Produtividade de Atividade Correcional – GPAC, prevista no § 2º do art. 162 
da Lei Complementar Municipal nº 1.786, de 2011".
O presente Projeto de Lei tem por objetivo elevar o valor-base da Gratificação por 
Produtividade de Atividade Correcional - GPAC de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 
1.000,00 (mil reais), buscando refletir a evolução da estrutura organizacional da Corregedoria 
Municipal, a complexidade das atividades desempenhadas pelas comissões correcionais, a 
essencialidade dos serviços prestados e equalizar a defasagem do valor da GPAC desde a sua 
instituição.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Corregedoria-Geral do Município de 
Vitória da Conquista experimentou significativa evolução estrutural desde o ano de 2022, 
quando de sua institucionalização conforme a Lei Complementar nº 2.647, de 27 de junho de 
2022. A implementação dos Núcleos de Responsabilização de Agentes Públicos e de Pessoas 
Jurídicas, compostos por comissões especializadas, representa marco qualitativo na 
organização da atividade correcional municipal e constitui fator essencial para consecução dos 
objetivos centrais da atividade correcional.
As comissões correcionais são responsáveis pela condução do processo disciplinar e 
desempenham atividades de elevada complexidade técnica e jurídica, demandando profundo 
conhecimento da legislação relacionada ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de 
Vitória da Conquista, bem como das normativas federais que regem a licitação, a contratação 
administrativa e a repressão à corrupção. As funções exercidas por essas comissões são 
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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
essenciais para garantir a integridade e a moralidade da Administração Pública Municipal. Sem 
a atuação diligente desses grupos, os princípios constitucionais do devido processo legal, 
contraditório e ampla defesa ficariam comprometidos, prejudicando a qualidade dos serviços 
públicos e a confiança da população nas instituições municipais.
A atuação precisa e capacitada das comissões de correição constitui engrenagem que 
confere à Corregedoria maior autonomia e capacidade de gestão, permitindo adequada 
curadoria da coisa pública. Assim, cientes da importância dessas comissões para o bom 
andamento da máquina administrativa, faz-se necessária contrapartida do Ente para a 
valorização profissional.
O reconhecimento financeiro adequado dos servidores que exercem atividades 
correcionais, devidamente conjugado com outras práticas organizacionais, reflete o 
reconhecimento e apreço pelo trabalho e esforço dos servidores, constituindo fator determinante 
para manutenção da motivação profissional e produtividade, atração e retenção de servidores 
qualificados, garantia da qualidade dos serviços prestados e estímulo ao aperfeiçoamento 
técnico contínuo.
Cumpre destacar que o valor da GPAC permanece inalterado desde sua instituição em 
agosto de 2022, configurando defasagem real que se apresenta como fator de desvalorização do 
trabalho do servidor público. Esse período sem reajuste há mais de dois anos desestimula a 
motivação para o desempenho das atividades correcionais e prejudica a eficiência dos serviços 
prestados. O reconhecimento financeiro adequado constitui elemento crucial para a manutenção 
do moral e da produtividade dos servidores públicos, especialmente em setor tão sensível como 
o da corregedoria, que atua diretamente no controle e na fiscalização dos atos administrativos.
O reajuste proposto, que eleva o valor-base da gratificação de R$ 500,00 para R$ 
1.000,00, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a 
complexidade técnica das atividades desempenhadas, a responsabilidade inerente ao exercício 
da função correcional, a necessidade de equalização da defasagem acumulada e o impacto 
orçamentário compatível com a capacidade financeira municipal.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria para o aperfeiçoamento da gestão 
pública municipal e os benefícios que trará ao fortalecimento da atividade correcional, 
especialmente aos servidores públicos municipais que atuam nessa área especializada, bem 
como a necessidade de adequar a remuneração desses profissionais à complexidade de suas 
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funções, REQUEIRO seja o presente Projeto de Lei processado, apreciado e votado por essa 
Egrégia Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno 
desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 
de agosto de 2022, que regulamenta a 
Gratificação por Produtividade de Atividade 
Correcional - GPAC, prevista no § 2º do art. 
162 da Lei Complementar Municipal nº 1.786, 
de 2011, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 74, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de agosto de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A GPAC terá como base o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), 
que poderá ser acrescido, limitado a 100% do valor base da gratificação 
tratada nesta Lei, na forma de regulamento a ser expedido pela Chefia 
do Poder Executivo Municipal, ou deduzido, em caso de inassiduidade, 
conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, e art. 8º desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário.
Vitória da Conquista – BA, 06 de junho de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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