Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº73/2025
Institui o “Dia D da Busca Ativa Escolar” no
calendário oficial do Município de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o “Dia D da
Busca Ativa Escolar”, a ser realizado anualmente no dia 15 de março, com o objetivo de
mobilizar a sociedade em torno da garantia do direito à educação e da prevenção e
combate à evasão escolar.
Art. 2º O “Dia D da Busca Ativa Escolar” passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas Comemorativas e de Conscientização do Município, podendo ser celebrado com
ações intersetoriais e comunitárias promovidas pela Prefeitura, em articulação com
escolas, conselhos tutelares, igrejas, organizações sociais, lideranças comunitárias,
conselhos municipais e demais entidades parceiras.
Art. 3º As ações promovidas no “Dia D” poderão incluir, entre outras:
I. Caminhadas e blitzes educativas em bairros e praças públicas;
II. Mutirões de matrícula e escuta social em áreas de risco;
III.Oficinas, rodas de conversa e palestras sobre direito à educação;
IV.Campanhas em rádios, redes sociais e escolas municipais;
V. Ações conjuntas com a Capelania Escolar, CRAS, CREAS e Unidades de Saúde.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Junho de 2025.
Subtenente Muniz
PDT
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PROJETO DE LEI Nº73/2025
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, por meio de decreto, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, definindo as competências e diretrizes
para a implementação das atividades previstas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Junho de 2025.
Subtenente Muniz
PDT
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº73/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir no calendário oficial de Vitória da Conquista o “Dia
D da Busca Ativa Escolar”, como um marco anual de mobilização social e intersetorial
em favor da permanência e reintegração de crianças e adolescentes na escola, a proposta
encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 205 e
227, que reconhecem a educação como direito de todos e dever do Estado, da família e
da sociedade, a Estratégia de Busca Ativa Escolar, promovida pelo UNICEF e pela
Undime, tem se mostrado eficaz em diversos municípios brasileiros no enfrentamento
da exclusão escolar, sendo recomendada como política pública contínua e articulada,
instituir o Dia D, contribui para sensibilizar a população, envolver diferentes setores e
ampliar o alcance das ações, promovendo a cultura do direito à educação como
prioridade local, escolher uma data fixa para essas ações amplia o impacto das
campanhas educativas, fortalece a rede de proteção à infância e adolescência, e
proporciona uma mobilização coletiva que articula escolas, igrejas, órgãos públicos e
sociedade civil em torno de um objetivo comum: garantir que nenhuma criança ou
adolescente fique fora da escola.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 04 de Junho de 2025.
Subtenente Muniz
PDT