PROJETO DE LEI Nº74/2025
Institui vagas rotativas gratuitas e exclusivas
para motocicletas utilizadas por profissionais
de entrega e de transporte individual de
passageiros, em estacionamentos públicos de
vias urbanas no município de Vitória da
Conquista, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a reserva de vagas de
estacionamento gratuitas e rotativas para motocicletas utilizadas por profissionais que realizam
entrega de mercadorias, documentos, bens ou transporte individual de passageiros, nos
estacionamentos públicos situados em vias públicas da cidade.
Parágrafo único. Estão incluídos nesta Lei os motociclistas que trabalham transportando pessoas por
meio de aplicativos de mobilidade, como Uber Moto, 99 Moto e similares, bem como os
profissionais que realizam entregas de produtos e serviços por aplicativos ou de forma autônoma.
Art. 2º As vagas deverão ser implantadas exclusivamente em vias públicas, em frente a locais com
elevada demanda de entrega ou embarque/desembarque de passageiros, observando a
disponibilidade de estacionamento público, tais como:
I – Em frente a centros comerciais e áreas de comércio local;
II – Em frente a supermercados;
III – Em frente a hospitais e unidades de saúde;
IV – Em frente a instituições de ensino;
V – Em outros pontos de interesse público com alta circulação de entregadores ou motociclistas de
transporte de passageiros, conforme critérios técnicos do órgão de trânsito municipal.
PROJETO DE LEI Nº74/2025
Art. 3º As vagas serão de uso exclusivo para fins de entrega ou embarque/desembarque rápido de
passageiros, com tempo máximo de permanência de 15 (quinze) minutos, vedada sua utilização
para fins de estacionamento prolongado ou uso pessoal.
Parágrafo único. O controle do tempo de permanência poderá ser realizado por meio de sistemas de
fiscalização eletrônica, agentes de trânsito ou outro mecanismo regulamentado pelo Poder
Executivo.
Art. 4º Para utilização das vagas, o profissional deverá:
I – Estar devidamente cadastrado como entregador ou motociclista de transporte individual junto à
empresa, plataforma digital ou cooperativa;
II – Exibir, de forma visível, identificação funcional ou sinalização do serviço prestado;
III – Utilizar motocicleta regularizada conforme a legislação de trânsito vigente.
Art. 5º É vedado o uso das vagas por motociclistas que não estejam em atividade de entrega ou
transporte de passageiros no momento da utilização. O descumprimento sujeitará o condutor às
penalidades previstas na legislação vigente, incluindo eventual remoção do veículo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data
de sua publicação, incluindo:
I – Critérios técnicos para seleção das vias públicas e quantidade de vagas;
II – Sinalização adequada das vagas exclusivas;
III – Procedimentos de fiscalização e penalização de uso irregular.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº74/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atender à crescente demanda por infraestrutura urbana adequada aos
profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho em Vitória da Conquista, seja
para entregas de bens e produtos, seja para o transporte individual de passageiros por aplicativos,
como Uber Moto, 99 Moto e similares.
Com o avanço dos serviços de entrega e transporte por motocicletas, impulsionado pelo comércio
eletrônico e pelas plataformas de mobilidade urbana, tornou-se evidente a necessidade de criar
espaços públicos que facilitem o trabalho desses profissionais, promovendo maior fluidez no
trânsito e segurança para todos.
Experiências bem-sucedidas em outras cidades brasileiras mostram a efetividade da medida. Em
Goiânia, foi aprovado projeto que estabelece vagas rotativas gratuitas para entregadores, com tempo
máximo de 15 minutos, a fim de garantir a agilidade nas entregas e reduzir o estacionamento
irregular. Já em São Paulo, a criação de bolsões exclusivos para motociclistas de serviço próximo a
centros comerciais contribuiu para organizar a atividade e integrar esses profissionais à dinâmica
urbana de forma mais eficiente.
A implementação das vagas rotativas gratuitas nas vias públicas de Vitória da Conquista beneficiará
diretamente a economia local, melhorará a mobilidade urbana e valorizará esses trabalhadores, que
têm papel fundamental na prestação de serviços essenciais.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta que contribui
para o ordenamento do espaço público, a eficiência dos serviços urbanos e o reconhecimento de
categorias profissionais indispensáveis ao funcionamento da cidade.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 09 de junho de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR