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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.020, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Dia do Líder Comunitário no
município de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Munícipio, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Líder Comunitário a ser celebrado anualmente no
município de Vitória da Conquista, na data do dia 6 de Março, em reconhecimento ao trabalho
desenvolvido pelos líderes comunitários, que atuam de forma voluntária e dedicada em prol da
melhoria das condições de vida nas diversas comunidades do município.
Art. 2º O Dia do Líder Comunitário será dedicado a ações e eventos que promovam a
valorização e o reconhecimento dos líderes comunitários, com destaque para suas contribuições
no fortalecimento da cidadania, da solidariedade e da democracia local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá realizar eventos comemorativos, como
palestras, atividades culturais e sociais, para ressaltar a importância do papel dos líderes
comunitários na construção de uma cidade mais justa e inclusiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 11 de junho de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA.
LEMOS ANDRADE 6036071572.
ON cn=ANA SHEILA LEMOS
ANDRADES0360771572, c=BR, o=iCP-
Brasi, ou= presencial,
mai SHELOGGNO TAL COM
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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