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materia nº 3022/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3022 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaLEI Nº 3.022, DE 11 DE JUNHO DE 2025- Descaracteriza o bem imóvel público da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Universidade do Esporte do Estado da Bahia – UNEBA, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
WWww.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.022, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Descaracteriza o bem imóvel público da
qualidade de bem de uso comum do povo, para
fins de doação à Universidade do Esporte do
Estado da Bahia - UNEBA, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições que lhe conferem os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum do povo a Área
Institucional 1, situada no Loteamento Jardim São Pedro, Rua A, s/n, Bairro Campinhos, nesta
cidade de Vitória da Conquista — BA, medindo 60,00 m (sessenta metros) de largura na frente
para a Rua E; 50,00 m (cinquenta metros) de largura do lado esquerdo para a área verde/lazer
2: 50,00 m (cinquenta metros) de largura do lado direito para a Rua J; 60,00 m (sessenta metros)
de largura no fundo para a Rua D, formando uma área de 3.000 m? (três mil metros quadrados),
registrada no Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis de Vitória da Conquista, sob a matrícula
nº 116.722.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Universidade do Esporte
do Estado da Bahia — UNEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.534.450/0001-39, associação
privada sem finalidades lucrativas, o Imóvel Urbano descrito no artigo anterior.
Art. 3º A doação a que se refere o artigo anterior se destina à construção da sede
administrativa da donatária, local onde promoverá serviços socioassistenciais à comunidade,
devendo constar, na escritura pública de doação, obrigatoriamente:
I- cláusula de inalienabilidade do bem doado;
I - cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
HI — obrigatoriedade de construção da sede da Universidade do Esporte do Estado da
Bahia — UNEBA, para implantação de escolinha de futebol para crianças, e instalação de
campo, no terreno doado, no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da Escritura Pública
de Doação;
IV - cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos
incisos 1, Il e III deste artigo.
$ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de
novas edificações no terreno mencionado no art. 1º desta Lei.
8 2º A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação
desta Lei, efetuar, por Decreto, a doação, comunicando o ato imediatamente à entidade
donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.022, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
$ 3º A entidade donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as
despesas relativas à transferência patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação
do Decreto de que trata o $ 2º deste artigo, sob pena de revogação do ato de doação.
$ 4º O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após
constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas no art. 3º, I, Il e
III, desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessários
ao total e regular cumprimento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Vitória da Conquista - BA, 11 de junho de 2025.
Assinado digitalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE 6036071572
E CRTANASHELA LEMOS
Aedo gdismo
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

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