br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 3023/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3023 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaLEI Nº 3.023, DE 11 DE JUNHO DE 2025- Institui a Festa de Nossa Senhora das Vitórias como Patrimônio Cultural e Imaterial de Vitória da Conquista, celebrada anualmente na Catedral Metropolitana de Nossa Senhora das Vitórias, nesta cidade, e dá outras providências.
native_id20829

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Norma Sancionada — Norma Sancionada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Wwww.pmvc.ba.gov.br
LEINº 3.023, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Festa de Nossa Senhora das Vitórias
como Patrimônio Cultural e Imaterial de
Vitória da Conquista, celebrada anualmente
na Catedral Metropolitana de Nossa Senhora
das Vitórias, nesta cidade, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Munícipio, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa de Nossa Senhora das Vitórias, padroeira de Vitória da
Conquista, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município, realizada tradicionalmente no mês
de agosto, na Catedral Metropolitana de Nossa Senhora das Vitórias, nesta cidade e dá outras
providências.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros
necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista — BA, 11 de junho de 2025.
Nino ditas pac ANA SIENA
LEMOS ANRRDE SETE
E CRNANASHBRA ENE
DO cespe
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal

open original →