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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Cadastro Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos no âmbito do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
native_id20830

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Prazo para recurso — Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 06/08/2025.
2025-06-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/06/2025.

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PROJETO DE LEI Nº76/2025
Institui o Cadastro Municipal de
Trabalhadoras e Trabalhadores
Domésticos no âmbito do Município de
Vitória da Conquista, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico de
Vitória da Conquista, o Cadastro Municipal de Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos, com o
objetivo de reunir, organizar e divulgar informações profissionais de pessoas interessadas em
prestar serviços domésticos no município.
Art. 2º O Cadastro terá por finalidade:
I – Facilitar o acesso de empregados e empregadores a profissionais domésticos qualificados e
disponíveis para contratação;
II – Promover a intermediação de mão de obra no setor doméstico;
III – Incentivar a formalização do trabalho doméstico, nos termos da legislação federal vigente;
IV – Contribuir para a geração de renda e inserção social dos trabalhadores cadastrados.
Art. 3º Poderão se cadastrar no sistema:
I – Trabalhadoras e trabalhadores maiores de 18 anos, residentes em Vitória da Conquista, que
exerçam ou desejem exercer atividades relacionadas ao trabalho doméstico, tais como:
• Empregada(o) doméstica(o) mensalista;
• Cozinheira(o);
• Faxineira(o);
PROJETO DE LEI Nº76/2025
• Diarista;
• Babá;
• Cuidadora de idosos;
• Jardineiro(a);
• Caseiro(a);
• Lavadeira(o);
• Outros serviços domésticos correlatos.
Art. 4º O cadastro será realizado por meio de plataforma digital oficial da Prefeitura de
Vitória da Conquista, sendo de uso gratuito e de fácil navegação.
§1º – O trabalhador poderá incluir as seguintes informações:
• Nome completo;
• Data de nascimento;
• Endereço (bairro);
• Contato telefônico e/ou e-mail;
• Experiência profissional e referências;
• Tipo de serviço que executa;
• Disponibilidade (dias e horários);
• Outras informações que julgar relevantes.
§2º – Os dados pessoais estarão protegidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei Federal nº 13.709/2018), sendo exibidos apenas a usuários devidamente cadastrados.
Art. 5º Para acessar as informações do Cadastro Municipal, os empregadores deverão realizar
cadastro prévio na plataforma, com fornecimento obrigatório das seguintes informações:
• Nome completo;
• CPF;
• Telefone para contato;
• Endereço de e-mail;
• Endereço residencial completo.
§1º – O acesso aos dados dos profissionais cadastrados será permitido apenas mediante esse
registro, que ficará vinculado ao histórico de visualização e contato.
§2º – O sistema manterá um registro de acessos, garantindo rastreabilidade, controle e segurança
das informações compartilhadas.
PROJETO DE LEI Nº76/2025
Art. 6º Compete à Secretaria de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico:
I – Gerenciar, administrar e manter o Cadastro Municipal atualizado;
II – Prestar orientação técnica aos trabalhadores interessados;
III – Promover campanhas de conscientização sobre os direitos trabalhistas e a importância da
formalização das relações de trabalho doméstico;
IV – Disponibilizar pontos presenciais para cadastramento assistido em unidades da Secretaria,
CRAS e centros comunitários.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº76/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública local voltada à
formalização, valorização e visibilidade das trabalhadoras e trabalhadores domésticos de Vitória da
Conquista.
Mesmo com os avanços legais promovidos pela Lei Complementar nº 150/2015, que assegura
direitos aos empregados domésticos, a informalidade ainda predomina neste setor. Por outro lado,
famílias que desejam contratar muitas vezes encontram dificuldades para localizar profissionais
com segurança e referências.
Ao criar um Cadastro Municipal acessível, seguro e gerido pelo poder público, o município oferece
uma ferramenta eficiente de intermediação de mão de obra, estimulando o emprego digno e a
legalização das relações de trabalho.
O sistema também garantirá o controle do acesso às informações, exigindo que os contratantes se
identifiquem com dados completos, incluindo endereço residencial, o que proporciona mais
responsabilidade e segurança para ambas as partes.
Trata-se de uma proposta simples, que utilizará ferramentas administrativas e tecnológicas
existentes, com enorme potencial de impacto social, econômico e humano. Diante disso, submeto
esta proposição à análise e aprovação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR

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