PROJETO DE LEI Nº77/2025
Dispõe sobre a inclusão de professores e
demais profissionais da educação básica,
cuidadores, monitores escolares,
servidores de apoio escolar e
trabalhadores da limpeza urbana entre
os grupos prioritários para vacinação
contra doenças infectocontagiosas no
âmbito do Município de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º Ficam incluídos entre os grupos prioritários para vacinação contra doenças
infectocontagiosas, durante campanhas de imunização promovidas pelo Município de Vitória da
Conquista, os seguintes profissionais, em efetivo exercício:
I – Professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio), das redes
pública e privada de ensino;
II – Monitores, cuidadores escolares e demais servidores que atuem diretamente com os alunos;
III – Profissionais de apoio escolar, incluindo merendeiras, porteiros, auxiliares de serviços gerais,
vigilantes e demais trabalhadores lotados nas unidades escolares;
IV – Trabalhadores da limpeza urbana, inclusive coletores de resíduos sólidos.
Art. 2º A inclusão dos profissionais referidos no artigo 1º deverá ser realizada em conformidade
com a disponibilidade de vacinas, observando os critérios epidemiológicos, a orientação técnica da
Secretaria Municipal de Saúde e as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Imunizações
(PNI).
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Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e a
Secretaria de Serviços Públicos, poderá regulamentar os procedimentos para o cadastramento,
comprovação de vínculo profissional e convocação dos beneficiários desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei busca reconhecer e proteger os profissionais que atuam em setores essenciais à
coletividade e que, por estarem em constante contato direto ou indireto com a população, sobretudo
com crianças e adolescentes, são mais vulneráveis à contaminação por doenças infectocontagiosas.
1. Profissionais da Educação e da Rede Escolar:
A educação básica mobiliza um grande contingente de trabalhadores além dos professores:
monitores, cuidadores, merendeiras, porteiros, pessoal da limpeza, vigilantes, entre outros. Todos
esses profissionais contribuem para o funcionamento das escolas e estão em ambientes fechados,
com alta circulação de alunos. Priorizar sua vacinação é uma medida de saúde pública e de
valorização social.
Diversas cidades brasileiras já adotaram legislações semelhantes:
• Giruá/RS: Lei Municipal nº 04/2021 inclui professores e funcionários da educação no grupo
prioritário.
• Cascavel/PR: O Projeto de Lei 50/2021 prioriza todos os profissionais da rede básica, pública e
privada.
• São Paulo/SP: O PL 01-00013/2021 da Câmara Municipal abrange professores e demais
profissionais da educação básica.
2. Limpeza Urbana:
Profissionais da limpeza urbana estão entre os mais expostos à contaminação. Além do contato
diário com resíduos domiciliares e hospitalares, atuam em vias públicas e são essenciais à
manutenção da saúde coletiva.
Referências semelhantes incluem:
• Manaus/AM: Prefeito solicitou à Justiça a inclusão de garis como grupo prioritário de vacinação.
• PL 370/2021 (Câmara Federal): Inclui garis e cuidadores de idosos como prioritários para
vacinação contra a COVID-19.
• PL 1504/2020 (Câmara Federal): Prioriza garis, carteiros e motoristas em campanhas de vacinação
contra a gripe.
3. Base Legal:
A Constituição Federal (art. 30, incisos I e II) assegura autonomia aos municípios para legislar
sobre assuntos de interesse local, incluindo políticas de saúde. A presente proposta não contraria o
Plano Nacional de Imunização, pois respeita a realidade epidemiológica e a capacidade operacional
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do Município.
Conclusão:
Este projeto representa um compromisso com a vida, a dignidade e a valorização dos trabalhadores
que sustentam os serviços públicos essenciais. Garante segurança sanitária à comunidade escolar e
urbana e reafirma o papel da Câmara Municipal como promotora de justiça social e saúde pública.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho o de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR