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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id20832

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-09-19 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-09-15 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 12/09/2025.
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 12/09/2025.
2025-09-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 05/09/2025.
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 05/09/2025.
2025-09-04 Parecer favorável da comissão — Proposição favorável da Comissão.
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição tramitará concomitante na Comissão de Legislação, Justiça e redação Final
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 06/08/2025.
2025-06-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/06/2025.

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PROJETO DE LEI Nº78/2025
Institui o Programa Municipal de Prevenção e
Combate à Obesidade Infantil e cria o Dia
Municipal de Conscientização sobre a
Obesidade Infantil no Município de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Municipal de
Prevenção e Combate à Obesidade Infantil, com o objetivo de promover a saúde, prevenir doenças
associadas ao sobrepeso e obesidade, e incentivar hábitos alimentares saudáveis e a prática regular
de atividades físicas entre crianças e adolescentes.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - promover campanhas educativas e informativas sobre alimentação saudável, atividades físicas e
prevenção da obesidade, com foco em crianças, adolescentes, pais e educadores;
II - incentivar a prática regular de atividades físicas nas escolas da rede municipal de ensino.
III - assegurar que a merenda escolar atenda aos padrões nutricionais adequados, priorizando
alimentos naturais e regionais;
IV - capacitar profissionais da educação e da saúde para atuarem na identificação e
acompanhamento de casos de obesidade infantil;
V - fomentar parcerias com universidades, ONGs, empresas e demais órgãos públicos para
execução de ações integradas;
VI - promover avaliações periódicas do estado nutricional dos alunos da rede pública municipal,
respeitados os princípios éticos e legais.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em conjunto pelas seguintes Secretarias
PROJETO DE LEI Nº78/2025
Municipais:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único: As ações deverão respeitar os princípios da intersetorialidade, da equidade e da
participação comunitária.
Art. 4º Ficam as escolas da rede pública municipal estimuladas a incluir, em seus projetos
pedagógicos, atividades lúdicas e educativas relacionadas à alimentação saudável e à promoção da
saúde.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar amplamente as ações
do Programa, utilizando os meios de comunicação disponíveis, especialmente junto às comunidades
escolares e às famílias.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro,
em consonância com o Dia Mundial da Obesidade Infantil, instituído pela Federação Mundial de
Obesidade (World Obesity Federation).
Parágrafo único: Nesta data, o Poder Público poderá promover ações educativas, campanhas de
conscientização e atividades esportivas voltadas à prevenção e ao combate da obesidade infantil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº78/2025
JUSTIFICATIVA
A obesidade infantil é um dos mais graves problemas de saúde pública do século XXI, com impacto
significativo na qualidade de vida e no desenvolvimento das crianças.
De acordo com o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI-2019), a prevalência
de excesso de peso em crianças brasileiras de 5 a 9 anos é de aproximadamente 33%, sendo que
15% já apresentam obesidade.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que o Brasil está entre os países com maior
crescimento nas taxas de obesidade infantil, sendo que crianças obesas têm maior risco de
desenvolver doenças crônicas, como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, problemas
cardiovasculares e distúrbios emocionais.
Em Vitória da Conquista, com uma população expressiva de crianças e adolescentes, torna-se
imperativa a adoção de políticas públicas preventivas e intersetoriais, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal (art. 175), que estabelece como dever do Município implementar programas
voltados à infância e juventude, especialmente nas áreas de saúde, recreação e educação alimentar.
A escolha do 11 de outubro, como Dia Municipal de Conscientização sobre a Obesidade Infantil,
visa alinhar o Município às iniciativas globais de combate à obesidade infantil, promovendo ações
educativas, esportivas e de promoção da saúde de forma permanente e integrada.
Com este projeto, buscamos garantir o pleno desenvolvimento físico, social e emocional das nossas
crianças, promovendo uma cidade mais saudável e com melhor qualidade de vida.
Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.
.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA 
VEREADOR

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