PROJETO DE LEI Nº80/2025
Cria o Programa Municipal de Incentivo à
Prática de Atividade Física - “Conquista em
Movimento”, institui o Dia Municipal da
Atividade Física, a ser comemorado
anualmente em 6 de abril, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física – “Conquista
em Movimento”, destinado a promover, de forma gratuita, atividades físicas orientadas à população
em praças, parques e outros espaços públicos de Vitória da Conquista.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Incentivar a prática regular de atividades físicas;
II - Promover a melhoria da qualidade de vida da população;
III - Prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, hipertensão arterial e obesidade;
IV - Proporcionar bem-estar físico, mental e social aos munícipes;
V - Estimular a ocupação saudável de espaços públicos.
Art. 3º O Programa consistirá na realização de atividades físicas regulares, tais como:
I - Caminhadas orientadas;
II - Alongamentos e ginástica localizada;
III - Dança e ritmos;
IV - Recreação e esportes coletivos;
V - Outras atividades físicas de interesse público.
PROJETO DE LEI Nº80/2025
Art. 4º As atividades previstas neste Programa deverão ser acompanhadas e orientadas por
profissionais de Educação Física, devidamente habilitados.
Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com:
I - Instituições de ensino superior;
II - Entidades do terceiro setor;
III - Profissionais autônomos;
IV - Academias e clubes desportivos.
Art. 6º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, em articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, quando necessário.
Art. 7º Fica instituído no Município de Vitória da Conquista o “Dia Municipal da Atividade Física”,
a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril, com programação especial que poderá incluir
atividades em praças, quadras, unidades de saúde, setores públicos e demais espaços da cidade,
visando incentivar a população à prática regular de exercícios físicos e promover a saúde e o bemestar social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº80/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir no Município de Vitória da Conquista o
Programa Municipal de Incentivo à Prática de Atividade Física – “Conquista em Movimento”,
visando à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população, por meio da oferta
gratuita de atividades físicas orientadas em espaços públicos.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a inatividade física é considerada o
quarto maior fator de risco de mortalidade global, sendo responsável por mais de 5 milhões de
mortes anuais. No Brasil, estima-se que 47% da população adulta seja insuficientemente ativa,
conforme o Vigitel 2023 (Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças
Crônicas).
A prática regular de atividades físicas reduz o risco de desenvolver diversas doenças crônicas não
transmissíveis (DCNT), como doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e
alguns tipos de câncer. Além disso, promove benefícios significativos para a saúde mental,
reduzindo sintomas de ansiedade e depressão.
De acordo com estudo publicado na revista científica The Lancet (2016), o aumento da prática de
atividade física pode representar uma redução de até 20% nos gastos públicos com saúde,
especialmente na atenção básica, pela diminuição da incidência de doenças crônicas e pela redução
da necessidade de medicamentos, exames e internações hospitalares.
Nesse contexto, o presente projeto não apenas visa a promoção de hábitos saudáveis entre os
munícipes, mas também constitui uma estratégia de gestão eficiente de recursos públicos,
contribuindo para a redução da demanda sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ademais, a ocupação saudável dos espaços públicos fortalece o senso de comunidade, reduz
comportamentos de risco, estimula a convivência social e promove a cidadania, especialmente em
bairros periféricos e populações mais vulneráveis.
Quanto à instituição do “Dia Municipal da Atividade Física” em 6 de abril, esta data é celebrada
mundialmente como o Dia Mundial da Atividade Física, instituído pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Essa escolha tem como
objetivo alinhar Vitória da Conquista a uma mobilização global que visa conscientizar a população
sobre a importância da prática regular de exercícios físicos para a promoção da saúde e prevenção
de doenças.
Celebrar essa data no âmbito municipal permitirá a realização de eventos, atividades e campanhas
em toda a cidade, envolvendo praças, quadras, unidades de saúde, órgãos públicos e demais
espaços, incentivando a população a adotar hábitos mais saudáveis e garantindo maior visibilidade
para o Programa “Conquista em Movimento”.
PROJETO DE LEI Nº80/2025
Desta forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que será
executado com ferramentas já disponíveis na estrutura administrativa do município, otimizando os
recursos públicos e garantindo efetividade na sua implementação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR