«pa (77) 3086-9600
posto Câmara Municipal , RUA CORONEL GUGE - 150,
Ros Vitória da Conquista E BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
= VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEINº 45 /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal o Movimento Cultural
Berimbau Arco de Madeira.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Movimento Cultural Berimbau Arco de
Madeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
51.933.466/0001-80, com endereço A Rural, s/nº, casa fundos Escola Maria Leal, Bairro Area
Rural de Vitória da Conquistas, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia.
Art. 2º OMovimento Cultural Berimbau Arco de Madeira está registrado no Cartório de Ofício de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 4580, no Livro de
Protocolo nº 2-pj, Livro A-157, averbado/microfilmado em 24/04/2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de junho de 2025.
lvan EONAM Fairy Lisboa Cristiane Santos Rocha «É “Oliveira Neto
Presidente Segunda Vice-Presiden! Primeiro Secretário
Primeiro Vice-President e
& camaravc.ba.gov.br
[fl camarave
(3) câmara de Vitória da Conquista
gente!
(77) 3086-9600
Câmara Municipal : RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista : BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal o
Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, que desenvolve relevante trabalho sociocultural no Município de Vitória da Conquista.
A instituição tem se destacado pela promoção da cultura popular, especialmente através
da valorização e difusão da capoeira e de manifestações culturais tradicionais, com foco na
inclusão social, formação cidadã e fortalecimento da identidade cultural local. Suas atividades
contribuem significativamente para o desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens em
situação de vulnerabilidade, atuando como instrumento de transformação social e promoção da
cidadania.
Com sede situada na zona rural do município, o Movimento amplia o acesso à cultura em
áreas muitas vezes carentes de políticas públicas, o que reforça sua importância estratégica no
território conquistense. Além disso, a entidade cumpre todos os requisitos legais para obtenção do
título, estando regularmente constituída e registrada, conforme CNPJ nº 51.933.466/0001-80.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, justifica-se plenamente
o reconhecimento do Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira como entidade de Utilidade
Pública Municipal.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de junho de 2025.
Ivan Cordeiro dá Silva Filho Lisboa Cristiane Santos Rocha Herikinio Oliveira Neto
Presidente
Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário
rilvan Nunef Pereira
Segundo fi á
& camaravc.ba.gov.br
(O [9 Qcamarave
1 gente!
(3) câmara de Vitória da Conquista
Vitória da Conquista, 20 de Maio de 2025
Ao Excelentíssimo
Presidente da Câmara de Vitória da Conquista/Ba
Sr. Ivan Cordeiro
Assunto: Solicitação de Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal
Prezado Sr;
O Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira da cidade iniciou suas atividades informalmente
em 08/10/1990 e foi oficializada em 20/06/2023, com sede atualmente Povoado do Capinal (Zona Rural S/N)
fundo com Escola Maria Leal, inscrita no CNPJ sob o nº 51.933.466/0001-80. Por meio deste vem
respeitosamente solicitar a Vossa Senhoria a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal.
O Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira, liderada pelo Mestre Madeira, a entidade é uma iniciativa
que reúne tradição e inovação, promovendo a autêntica cultura popular regional brasileira.
O Mestre Madeira é um renomado mestre de capoeira, com anos de experiência e de dedicação à arte,
movimentando até os dias de hoje.
A capoeira é um patrimônio brasileiro com raízes africanas, implantada em Vitória da Conquista por grandes
mestres que formaram o mestre Madeira, um mestre de capoeira experiente com décadas de dedicação à arte,
transmitindo seus conhecimentos e paixão para as novas gerações ininterruptamente. Representa com maestria
e ministra aulas de capoeira, makulelê, puxada de rede, desde 1981.
Para fins de comprovação, anexamos a documentação pertinente. Eis a nossa cordial solicitação a este respeitado
Poder Legistalivo. Apresentamos nossos votos de cordialidade e consideração.
Atenciosamente,
Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira.
Q
eraldo Reis dos Santos ( Mestre Madeira ) Presidente
4
Gilmara Rocha Viana ( Tesoureira )
Telefones: (77) 99992-8227 / (77) 98148-1932
Vitória da Conquista - BA
Movimento Cultural Arco de Madeira
Movimento
Cultural Arco de
Madeira
Liderada pelo Mestre Madeira, a entidade é uma
iniciativa que reúne tradição e inovação,
promovendo a autêntica cultura popular
regional brasileira.
Mestre Madeira:
Tradição e
Inovação
Capoeira (1981)
O Mestre Madeira é um renomado mestre
de capoeira, com anos de experiência e
dedicação à arte, movimentando até hoje.
Terno de Reis (Desde Menino)
O Terno de Reis, tradição natalina, é um
dos pilares da formação de vida do mestre
Madeira, que se lembra de participar da
folias com seus pais desde quese entende
por gente.
Ainda. o Mestre, tem conhecimentos sobre
a Caatira, sapateado regional.
Turismo (2010)
O grupo de motociclistas promove o
turismo cultural religioso, saindo de
Vitória da Conquista para Bom Jesus da
Lapa. explorando as belezas da região e
levando a cultura local para outros
lugares. Uma forma de devoção, união e
intercâmbio cultural,
Motociclistas
Amigos da Fé
Turismo
O grupo de motociclistas explorando e
estimulando rotas de turismo para Bom Jesus da
Lapa - BA, compartilhando suas aventuras.
Cultura
Cavalgadas (2016)
Com convívio e respeito pelo animal, por
vivênciar sua infância no lombo de um
cavalo, enquanto seus pais levavam água
do poço escuro para abastecer bairros de
Vitória da Conquista. Mestre Madeira
sempre participou de cavalgadas e logo
começou a promovê-las em sua
comunidade, fortalecendo os laços com a
tradição e o modo de vida rural.
Celebrando a Vida
e Nossa Cultura
Capoeira
Momentos de aprendizado,
superação e alegria nas aulas e
apresentações de capoeira.
Terno de Reis
À magia e a tradição do Terno de
Reis, encantando o público com
suas músicas e danças.
Turismo
Aventuras sobre duas rodas,
explorando o Brasil e desfrutando
da beleza da natureza.
Cavalgadas
À união da comunidade rural em
cavalgadas e encontros,
celebrando a cultura e a tradição.
Terno de Reis
Do momento que se lembra, toda a infância foi
criado na tradição do Reis, o mestre Madeira
aguardava todo dia 06 de Janeiro, onde sempre
o encerramento do Reis era na casa de seus pais.
Logo começou a aprender as tocadas dos mais
velhos e nunca mais parou. Mais tarde, quando
em Minas Gerais, ampliou seus conhecimentos
na Caatira e outras manifestações culturais.
Grupo de
Motociclistas
Turismo Cultural
O grupo de motociclistas promovido pelo
Movimento Cultural Arco de Madeira é
apaixonado por aventuras e pela cultura popular
tradicional.
1. Roteiros
2. Eventos
3. Compartilhamento
Descobertas
A Magia da
Comunidade Rural
- Associação.
Movimento Cultural Arco de Madeira
Capoeira,
Makulele, Puxada
de Rede -Il
ESTATUTO SOCIAL
MOVIMENTO CULTURAL BERIMBAU ARCO DE MADEIRA
&
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art, 1º- O MOVIMENTO CULTURAL BERIMBAU ARCO DE MADEIRAS uma *
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de
Associação, com autonomia administrativa e financeira, com prazo indeterminado de
duração, regendo-se poreste estatuto e pelas disposições legais vigentes.
Parágrafo único, A Associação tem foro na'Comarca de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia, e sede na Zona Rural de Vitória da Conquista, Casa, S/N, fundos com a escola
Maria Leal, no povoado-do Capinal, CEP 45099-899,
Art. 2º- O Movimento Cultural Berimbau Arco-de Madeira tem por objetivos:
o Promover, desenvolver e difundir atividades da Capoeira;
H. Promover oportunidades, meios e condições para a educação de base,
habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e
ascensão social de pessoas e grupos em risco socioeconômico, combatendo a
. exclusão social;
Il. Defender e proteger o meio ambiente, os recursos-naturais e a promoção do
desenvolvimento sustentável;
IY. —Promoção-da cultura, defesa:e conservação do:patrimônio histórico e artístico;
v. Promoção do voluntariado, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
VI. Promoção da segurançaalimentar e nutricional;
VII. Organizar experiências de economia solidária;
VIII. Desenvolver suas atividades com base nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da
universalização dos serviços.
$1º. A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de fórma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais,
em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
$2º. A associação não tem caráter político, partidário, religioso nem ideológico
Art. 3º- A Associação para consecução das finalidades desenvolverá; execução direta de
projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros
instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros. ou prestação
de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos
do setor público-que-atuam em áreas afins.
Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem
qualquer discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual-ou religião.
Sib Dor agrém 77 lido, Sans
OABIBA 44365
Gidmara R, pr rvama
Art.5º - Em busca do cumprimento de suas finalidades, a Associação se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, além de ter
atuação em todo o âmbito estadual e nacional, bem como estabelecer marca ou nome
fantasia para seus diferentes projetos e programas, respeitadas “as disposições
estatutárias:e a legislação vigente.
TÍTULO W
DO PATRIMÔNIO
Art. 6º- O patrimônio e as receitas da Associação constituir-se-ão de: a
Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e
Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta-e indireta;
Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras; doaçõesou legados;
Produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento
de suas atividades;
Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua
propriedade;
Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua
propriedade e usufruto que lhes forem conferidos;
Juros bancários e outras receitas de capital;
Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
Contribuição de seis associados, prestação de serviços, aplicação de receitas
e outras fontes;
Convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o
livre desenvolvimento das atividades da Associação.
”* Rgg Sº 2 E RO
$ 1º. A Associação poderá firmar convênios ou celebrar contratos, bem como receber
contribuições, doações, legados, subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e
internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio-ou à realização de
trabalhos específicos.
8 2º. Todo patrimônio e receitas da Associação deverão ser destinados aos objetivos a
que destina a entidade, ressalvados: os gastos despendidos e bens necessários a seu
funcionamento.
$ 3º, A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da Associação
somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral
Extraordinária, convocada especificamente para talfim.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 7º- A Associação terá as seguintes categorias de associado:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
BS Bit Siro ari lida, *
c) Beneméritos;
d) Contribuintes.
eita da constituição da Associação, tendo comparecido à sua Assembleia Geral
de fundação e assinado a ata respectiva, com direito a votar e ser votado em todos's,
níveis ou instâncias.
32º, Será admitido na categoria de associado efetivo aquele ou aquela que pretenda se
associar à Associação, desde que se disponha a contribuir para a consecução de suas
finalidades, inclusive financeiramente, mediante proposta com assinatura de dois
associados quites com suas obrigações com a associação e efetivadas após aprovação
pela Assembleia Geral.
9 3º. São admitidos na categoria de associados beneméritos da Associação os que
houverem prestado relevantes serviços em prol da associação, tendo sua entrada
proposta, obrigatoriamente, por associado fundador ou efetivo, cabendo à Assembleia
Geral a sua chancelá por maioria absoluta. dos “associados, com direito a votar e ser
votado em todos os níveis ou instâncias.
8 4º. Será admitido na categoria de associado contribuinte, atribuído àquelas pessoas
convidadas ou interessadas em fazerem parte da Associação, sendo seus nomes
aprovados pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, não possuindo direito a
votar e ser votado em quaisquer níveis ou instâncias.
Art. 8º- A Associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida,
para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, orientação sexual,
nacionalidade, profissão, credo político ou religioso.
Art. 9% A Associação não distribui entre os seus associados, conselheiros e diretores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo-social.
Art, 10- Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
da Associação.
Art, 11- São direitos de todos os associados fundadores, efetivos e beneméritos:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação:
b) Participar das atividades promovidas pela Associação e obter livre: acesso às
suas dependências;
c) Apresentar moções e propostas é fazer reivindicações aos órgãos da Associação;
d) Requerer a convocação de Assembleia Geral, observando-se o disposto deste
Estatuto.
Art. 12- São deveres de todos os-associados:
a) Trabalhar em estrita consonância com as finalidades pretendidas pela
Associação, observando-se. os preceitos de ordem ética e moral e os ditames da
lei;
b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação:
c) Zelar pela boa reputação da Associação perante terceiros;
d) Comparecer com assiduidade a reuniões e Assembleias Gerais realizadas pela
Associação, para as quais tenha sido previamente convocado;
Pd 2 in Hrrgrôm das
e) Cumprir com exatidão todas as disposições estatutárias e regimentais da
Associação que lhe forem afetas;
£) Observar os Estatutos, Regimento Intemo, Regulamentos, Deliberações e:
Resoluções-dos órgãos da Associação; e
g) Acatar e fazer cumprir, sempre que assim lhe for exigido, as delibera:
tomadas em Assembleia Geral ou-as decisões tomadas pela Diretoria;
h) Pagar as mensalidades, se houver, no valor a ser definido pela Assembleia Geral,
Art. 13- São direitos dos associados contribuintes:
a) Participar das atividades da Associação;
b) Consultar todos os livros e documentos da Associação, desde que devidamente
solicitados;
c) Apresentar programas ou projetos de trabalho que poderão ser incorporados as
atividades da Associação;
d) Participar, como ouvinte, das Assembleias Gerais da Associação.
Art. 14- Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes. Estatutos
estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) expulsão.
Art. 15- As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, salvo as
cometidas pelos membros Diretores ou pelo Conselho Fiscal, que serão da atribuição da
Assembleia Geral.
Art. 16- Para a pena de suspensão deassociados impostas pela Diretoria, caberá recurso
sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
Art, 17- Será aplicada a pena de advertência ao associado que transgredir os
dispositivos deste Estatuto ou praticar ato censurável, ouainda, faltar com o decoro.
Art, 18- Será aplicada a pena de suspensão, não superior a um ano, ao associado que
teincidir na faltapela qual tenha sido advertido, ou desacatar deliberações da Diretoriae
da Assembleia Geral-da Associação.
Art. 19- Será aplicada a pena de exclusão ao associado que:
a) Provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a Associação;
b) Deixar de pagar a contribuição mensal ou anual por mais de doze meses;
c) Reincidir na falta-pela qual haja sido suspenso;
d) Desmoralizar-se publicamente por qualquer ato ou forma de comportamento;
e) Praticar atos que prejudiquem os interesses-ou o bom nome da Associação;
f) Deixar de cumprir quaisquer de seus deveres;
&) Infringir qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos
órgãos sociais;
h) Praticar atos nocivos ao interesse da Associação;
í) Praticar qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou
de seus membros;
|) Praticar atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito
patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Einlos Sar. 5/77 cos 4
Gilmore promo ic
tr dá
81º. Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os
associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo
tecurso à Assembleia Géral, q Í bre'a exclusão ounão
«do associado, em Assembleia Espetialimenite convocada para esse fim.
82º. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da
entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica,
a qualquer tempo, bastando. para isso, manifestação expressa e por escrito e estar quite
com as obrigações financeiras e estatutárias, através do endereçamento à entidade, de
carta datada e assinada. O associado que se desligar do quadro social pode, [a
readmitido, mediante aprovação da Assembleia.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 20. São órgãos de Direção: Fiscalização:
1. Assembleia-Geral;
II. Diretoria;
HI. Conselho Fiscal.
Art. 21. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação, bem
como à distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos
seus diretores, mantenedores-e-associados.
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser instituída remuneração para os
dirigentes da Associação que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que
a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, e desde que
aprovado-em Assembleia Geral mediante o voto de 2/3 dos associados presentes quites
com suas obrigações.
Art. 22. A Associação poderá reembolsar os:membros da sua Diretoria por despesas por
eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
Art. 23. A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou
vantagens pessoais em decorrência-da participação em sua gestão.
CAPÍTULO 1
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 24. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da
Associação, é constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 25. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, e na sua
falta, pelo substituto legal, e será convocada pela Diretoria ou por pelo menos um
quinto-dos associados.
ps o iulns Srs Ad com *
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Art. 26. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 06 meses, e
extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre os seguintes temas:
I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
IH. Modificar, no todo em parte, o Estatuto da Associação;
ID. Decidir sobre a dissolução da associação, com observância do Está
quanto ao destino de seu patrimônio; /
Iv. Destituir os membros da Diretoria-c Conselho Fiscal;
V. Examinar e aprovar a prestação de contas da Associação, com pi
Conselho Fiscal;
VI | Aprovar o Regimento Interno;
VII Autorizar a Diretoria a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação:
VIH. Decidir, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido.
Art. 27- A Assembleia Geral deverá ser convocada por edital, com pelo menos 02
(dois) dias de antecedência, reunir-se-á e deliberará observando o quórum mínimo de
50% dos associados na primeira convocação, e, em segunda convocação, deliberará com
qualquer número de membros associados, desde que transcorrida lh da primeira
convocação.
Art. 28. Para as atribuições previstas nos incisos I[, HI eIV doart. 26, é necessário o
voto concorde de-dois terços dos presentes à Assembleia, que deverá-ser especialmente
convocada para este: fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos membros associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Art. 29. Nos casos de destituição da Diretoria por irregularidades cometidas, qualquer
membro da Associação poderá solicitar uma auditoria nas contas e documentos da
Associação por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para
instruir o-processo.
Art. 30. Assembleia Geral fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova
eleição no caso de destituição da Diretoria e nomeará uma comissão de 3 (três)
membros para responder interinamente pela Associação, durante o período entre a
destituição ea nova eleição.
CAPÍTULO
DA DIRETORIA
Art. 31. A Diretoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 4
(quatro) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período
subsequente, compõe-se de:
I Presidente;
I. Tesoureiro;
HI. Secretário.
$1º. No caso de impedimentos é ausência do Presidente, este será substituído pelo
Tesoureiro; na impossibilidade do Tesoureiro, assume o Secretário.
Pod Dies Siam Aluim cola is
Gr dra poros ONBBAMENS
82º. Ocorrendo vaga entre os integrantes da Diretoria dentro dos primeiros 3 (três) anos
de gestão, proceder-se-á nova eleição para 6 cargo vago.
83º. Se a vaga entre os integrantes da Diretoria ocorrer no último ano de ges |
assumirá pró-tempore: no cargo vago na seguinte ordem: se: vago o cargo de Presidente,
assume 0 Tesoureiro; se vago o cargo de Tesoureiro, assume o Secretário.
$4º. A Diretoria poderá ser destituída em assembleia convocada na forma da parte finais
do art. 25 por voto de 2/3 (dois terços) dos-associados quites com suas obrigações, caso
não sejam cumpridos os objetivos da entidade. Neste caso, nova eleição deverá ser
realizada no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 32. Compete à Diretoria:
E Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembléia Geral, as
deliberações da Diretoria tomadas em reunião, supervisionar atividades da
Associação;
IH. Decidir sobre a aceitação de novos associados efetivos e beneméritos e
aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste
Estatuto;
HI. | Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões
da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar
para desempatar;
IV. Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Presidente, a Assembleia
Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta;
V. Elaborar programa anual de atividades:e executá-lo;
VI Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VII. | Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em
atividades de interesses comum;
VII. Convocar a Assembleia Geral;
IX. Contratar e demitir funcionários;
2d Regulamentar as Diretivas Normativas da Assembleia Geral e adotar as
Medidas Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Associação;
XI Praticar atos da gestão administrativa. e. outras funções que lhes: forem
atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia Geral.
Art. 33. Compete ão Presidente:
1 Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
IH. Presidir'a Assembleia Geral;
HI. — Convocar & presidiras reuniões da Diretoria;
IV. Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V Admitir e dispensar empregados, regidos pela legislação trabalhista
brasileira;
VI Contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vinculo
empregatício, quando for-o caso;
Art. 34. Compete ao Tesoureiro:
E Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
à Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
a! Bodnldons Hori Aun core a
Gilmar pi pOA ii
IV.
estabelecimentos bancários, determinar aplicação c fixar o limite de que trata
esta alínea;
VII Assinar, juntamente com o Coordenador Geral, cheques e quaisquer
documentos: que impliquem na movimentação de valores ou assunção de
obrigações financeiras por parte da Associação.
Art. 35. Compete ao Secretário:
I Lavrar atas das Assembleias Gerais realizadas e registrá-las no cartório
competente, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e pelos
associados presentes;
N. Secretariar a Diretoria;
HI. Ordenar os serviços administrativos e-técnicos da Associação;
IV. Publicar todas as notícias das atividades da Associação;
V. Prestar, de modo geral, a sua colaboração à Diretoria.
Parágrafo Único. Caberá ao Presidente representar a Associação ativa e passiva,
judicial e extrajudicialmente, ficando expressamente vedado o uso: do nome da
Associação para. qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou
quaisquer outros atos de favor.
CAPÍTULO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Conselheiros, podendo ter 3 (três)
suplentes.
$ 1.º O mandato dos membros titulares-e suplentes do Conselho Fiscal é de 4 (quatro)
anos, podendo-seus membros ser reeleitos uma única vez.
$ 2.º No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os
substituirão na-ordem de sua eleição pela Assembleia.
$ 3.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de
seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Art, 37, São atribuições do Conselho Fiscal:
L Examinar os livros de escrituração da Associação;
ua Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da Associação;
II. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
GA Berks Sh trio lui oiii ê
Gar por vivam a
IV. | Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes:
V. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O-Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06
e, extraordinariamente, sempre que convocado.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 38. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o associado deverá estar filiado há
pelomenos 06 meses e estar no gozo de direitos e deveres deste Estatuto.
Parágrafo único. Quaisquer associados poderão concorrer aos cargos de conselheiro
fiscal.e candidatar-se a cargos eletivos da Diretoria.
Art. 39. O Presidente, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias antes do-término
do mandato, convocará a Assembleia Geral Extraordinária para constituição da
Comissão Eleitoral.
Art. 40. A Comissão Eleitoral se responsabilizará em elaborar o Regimento Eleitoral
constando as normas e procedimentos que regerão o processo eleitoral da Diretoria é do
Conselho Fiscal, e o publicará com pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do
mandato.
Parágrafo Único. Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os membros atuais da
Diretoria e Conselho Fiscal, bem como os interessados em concorrer à eleição para os
cargos em disputa. Caso algum membro da Diretoria ou conselho fiscal tenha se
afastado faltando pelo menos 06 meses para o término do mandato, este poderá fazer
parte da comissão eleitoral. Podem fazer parte da Comissão Eleitoral membros da
comunidade escolhidos em comum acordo pelos associados.
Art, 41. As inscrições serão feitas por chapa com titulares e suplentes, sendo o voto
secreto e, no caso de-chapa única, por aclamação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art, 42- O exercício financeiro da Associação iniciar-se-á em ptimeiro de janeiro e
findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.
Art. 43- Quando-a execução de-planos abrange mais-de-um exercício, as despesas é a
previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em
cada orçamento as respectivas doações.
Art. 44. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na
escrituração contábil da Associação, um balanço patrimonial e a demonstração do
resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos que
será submetido à aprovação pela Assembleia Geral.
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ADVOGA
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E ear vera er " bin OA Stars ssociaçãormiciar-se-a sem primeiro: de-ianeiro te
Art. 45- A prestação de contas da Associação observará:
a Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras e
Contabilidade;
H. A publicidade, por qualquer meio eficaz, após o encerramento do exerei it
fiscal, do relatório de atividades é das demonstrações financeiras” “da
Associação, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ás
FGTS, colocando-os à disposição para-exame de qualquer cidadão;
Il. A realização de auditoria, que poderá ser feita por auditores externos
independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de
convênios-e-parcerias,
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme determina o parágrafo: único do art. 70 da
Constituição Federal.
Art. 46- A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para tal fim.
$ 1º. Em caso de dissolução da Associação, liquidado-o passivo, os bens'remanescentes
serão destinados a entidade-congênere com: personalidade jurídica comprovada, sede e
atividade preponderantemente nesta cidade e devidamente registrada nos: órgãos
públicos competentes.
4 2º. Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação de
“Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante:o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social.
Art. 47- Os recursos financeiros da Associação sejam eles gerados no Brasil ou
oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e-não governamentais,
serão utilizados única-e-exclusivamente em atividades no Brasil.
Art. 48- Os casos omissos no presente Estatuto serão: resolvidos pela Diretoria
Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Este é o Estatuto Social conforme aprovado em Assembleia-Geral de Fundação do dia
13 de Agosto de 2022, alterado-na Assembleia Geral Extraordinária-do dia 20 de junho
de 2023.
Vitória da Conquista, 20 de junho -de 2023.
a
Presidente Tesoureira
Deraldo Reis dos Santos Gilmara Rocha Viana
4 .
E Za
Secretária
Sirlene Amorim Meira
easdifgarom 40)
Erro
Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira, em sua sede, localizada na rua do fundo-da
escola Maria Leal, no povoado-do Capinal, Zona Rural do Município de Vitória da Conquista, CEP
45103-000, Estado da Bahia. Iniciada a assembleia, a comissão de interessados para fundação
da Associação deu início aos trabalhos, sendo que o senhor Guilherme Ribeiro Miranda dos
Santos presidiu e secretariou os trabalhos. A convocação da assembleia para fundar a
associação, eleger e dar posse à sua Diretoria 'e Conselho Fiscal foi devidamente feita por meio
de edital publicado no:dia 03 de julho de 2022, com a seguinte pauta: A) Esclarecimentos sobre
organização da Associação; B) Leitura e aprovação do Estatuto; C) Eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal para o quadriênio 2022-2026; D) Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal
eleitos. Abrindo o primeiro ponto de pauta da Assembleia, o senhor Guilherme fez
esclarecimentos sobre a importância de se constituiruma Associação, sobretudo com o objetivo
de promover a cultura no povoado e em toda sua área de abrangência. Logo após, foi
apresentado o Estatuto da entidade, que:depois de ser lido e discutido pelos presentes, foi
aprovado com a seguinte redação: ESTATUTO SOCIAL MOVIMENTO CULTURAL BERIMBAU
ARCO DE MADEIRA. TÍTULO 1 DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS: Art. 1º - O MOVIMENTO
CULTURAL BERIMBAU ARCO DE MADEIRA é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, constituída:sob a forma de Associação, com autonomia administrativa e financeira,
com prazo indeterminado de:duração, regendo-se por este estatuto e pelas disposições legais
vigentes. Parágrafo único. A associação tem sede na rua do fundo da escola Maria Leal, no
povoado do Capinal, Zona Rural do Município de Vitória da.Conquista, CEP 45103-000, e foro
na Comarca de Vitória da Conquista. Art. 2º- O Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira
tem por objetivos: 1. Promover, desenvolver e difundir atividades de Capoeira'em seus aspectos
educativos, culturais, artísticos, sociais e humanitários, bem como a cultura ancestral afro-
brasileira e indígena-na formação social do povo brasileiro; Il. Promover, manter e valorizar
atividades educativas, culturais esociais de pessoas e grupos de pessoas que por suas condições
sócio-político-econômicas são constantemente excluídas dos processos de desenvolvimento
social e/ou sofrem discriminação por sua condição de vida; III. Realizar atividades culturais,
esportivas.e sociais em torno do grupo de Motociclistas “Amigos da Fé”,do grupo de montaria
e cavalgada “Amigo do Vaqueiro” eda comemoração da Folia de Reis da região; IV. Promover
oportunidades; meios e condições para a educação de base, habilitação profissional, recreação,
arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social de pessoas e grupos em risco
socioeconômico, combatendo a exclusão social; V. Defender é proteger o meio ambiente e os
recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a
biodiversidade e estimulando o pleno exercício da cidadania através da educação ambiental
para melhorar a qualidade de vida da população; VI. Promoção da cultura, defesa é conservação
do patrimônio histórico e artístico; VII. Defesa, preservação econservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável; VIII. Promoção do voluntariado, da ética, da paz, da
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OABIBA 44365
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; I e
da segurança alimentar e nutricional; X. Resgatar as diversas manifestações eulturais e
artísticas do povo brasileiro, incentivando e valorizando as produções culturais popúlges; XI. FS
Organizar experiências de economia solidária, promovendo a experimentação de“neves
modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e
microcrédito; XII. Promover o intercâmbio das atividades mencionadas nos incisos anteriores
a nível local, estadual, nacional e internacional, respeitando as liberdades individuais e as
concepções de cada cultura; XIII. Desenvolver suas atividades com base nos: princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da
universalização dos serviços, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. Parágrafo Único. A
associação não tem caráter político, partidário, religioso nem ideológico. Art. 3º- A Associação
para consecução das finalidades. desenvolverá: execução direta de projetos, programas ou
planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação
de recursos físicos, humanos: e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos ea órgãos-do setor público que atuam em áreas afins.
Art 4º- No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer
discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual ou religião. Art5º - Em busca do
cumprimento de'suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação
de serviços quantas'se fizerem necessárias, além de ter atuação em todo o âmbito estadual e
nacional, bem como estabelecer marca ou nome fantasia para seus diferentes projetos e
programas, respeitadas as disposições estatutárias e a legislação vigente. TÍTULO Il DO
PATRIMÔNIO Art. 6º- O patrimônio e as receitas da Associação constituir-se-ão de: I, Dotações
ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípiosou através de órgãos
Públicos da Administração direta e indireta; IL. Auxílios, contribuições e subvenções de
entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; doações ou legados; III. Produtos de
operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; IV.
Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiroside'sua propriedade; V. Rendas
emseu favor constituídas por terceiros; VI. Rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis
financeiros de sua propriedade é usufruto que lhes forem conferidos; VII. Juros bancários e
outras receitas de capital; VIII. Valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou
produtos; IX. Contribuição de seus associados, prestação-de serviços, aplicação de receitas e
outras fontes; X. Convênios, apoios-e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre
desenvolvimento das atividades da Associação: $ 1º. A Associação poderá firmar convênios ou
celebrar contratos, bem'como receber contribuições, doações, legados, subvenções de pessoas
físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu
patrimônio ou à realização de trabalhos específicos. $ 2º. Todo patrimônio e receitas da
Associação deverão ser destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos
despendidos e bens necessários a seu funcionamento. $ 3º. À alienação, hipoteca, penhor, venda
ou troca dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação da
maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
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ADVOGADO
OABIBA 44.365
constituição da Associação, tendo comparecido à sua Assembleia Geral de fundação e assinado
a ata respectiva, com direito a votar e-ser votado em todos os níveis ou instâncias. 8 2º. Será
admitido na categoria de associado efetivo aquele ou aquela que pretenda se associar à
Associação, desde que se disponha a contribuir para a consecução de suas finalidades, inclusive
financeiramente, mediante proposta com assinatura de dois associados quites com suas
obrigações com a associação e efetivadas após aprovação pela: Assembleia Geral. $ 3º, São
admitidos na categoria-de assóciados beneméritos da Associação os que houverem prestado
relevantes serviços em prol da'associação, tendo sua entrada proposta, obrigatoriamente, por
associado fundador ou efetivo, cabendo à Assembleia-Geral a sua chancela por maioria absoluta
dos associados, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias. 8 42. Será
admitido na categoria de associado contribuinte, atribuído àquelas pessoas convidadas ou
interessadas em fazerem parte da Associação, sendo seus nomes aprovados pelá Diretoria e
referendados pela Assembleia Geral, não possuindo direito a votar e ser votado em quaisquer
níveis ou instâncias. Art. 8º- A Associação será constituída por número ilimitado de associados,
proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, orientação sexual,
nacionalidade, profissão, credo político óu religioso. Art. 9º- A Associação não distribui entre os
seus associados, conselheiros 'e: diretores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu
objetivo social. Art. 10- Os associados não respondem, solidária ou-subsidiariamente, pelas
obrigações da Associação. Art. 11- São direitos de todos os associados fundadores, efetivos e
beneméritos: a) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação; b) Participar das
atividades promovidas pela Associação e obter livre acesso às suas dependências; c) Apresentar
moções e propostas e fazer reivindicações aos órgãos da Associação; d) Requerer a convocação
de Assembleia:Geral, observando-seo disposto deste Estatuto. Art. 12- São deveres de todos os
associados: a)Trabalhar em estrita consonância com as finalidades pretendidas pela
Associação, observando-se os:preceitos de ordem ética e moral e os ditames da lei; b) Cooperar
para 6 desenvolvimento e maior prestígio da Associação; c) Zelar pela boa reputação da
Associação perante terceiros;d) Comparecer com assiduidade a reuniões e Assembleias
Gerais realizadas pela Associação, para às quais tenha sido previamente convocado; e) Cumprir
com exatidão todas as disposições estatutárias e regimentais da Associação que lhe forem
afetas; f) Observar os Estatutos, Regimento Interno, Regulamentos; Deliberações e Resoluções
dos órgãos da Associação; g) Acatar e fazer cumprir, sempre que assim lhe for exigido, as
deliberações tomadas:em Assembleia-Geral ou as decisões tomadas pela Diretoria; h) Pagar as
mensalidades, se houver, no valor aser definido pela Assembleia Geral. Art. 13- São direitos dos
associados contribuintes: a) Participar das atividades da Associação; b) Consultar todos os
livros e documentos da Associação, desde que devidamente: solicitados; c) Apresentar
programas ou projetos-de trabalho que poderão ser incorporados as atividades da Associação;
d) Participar, como ouvinte, das Assembleias Gerais da Associação, Art. 14- Os associados-que
não cumprirem as determinações dos: presentes Estatutos estarão sujeitos às seguintes
AM o e pelos a orais » cos
DABIBA 44365
de associados impostas pela Diretoria, caberá recurso sem efeito suspensivo à Assembleia
Geral. Art. 17- Será aplicada a pena de advertência ao associado que transgredir os dispositivos
deste Estatuto ou praticar ato censurável, ou ainda, faltar com 0 decoro. Art. 18- Será aplicada
a pena de suspensão, não superior a umano, aoassociado quereincidir-na falta pela qual'tenha
sido advertido, ou desacatar deliberações da Diretoria e da Assembleia Geralda Associação. Art.
19- Será aplicada a pena de-exclusão ao associado que: a) Provocar ou causar grave prejuízo
moral ou material para a Associação; b) Deixar-de pagar a contribuição mensal ou anual por
mais de doze meses; c) Reincidir na falta pela qual haja sido suspenso; d)Desmoralizar-se
publicamente por qualquer ato ou forma de comportamento; e) Praticar atos que:prejudiquem
os interesses ou o bom-nome-da Associação; f) Deixar de cumprir quaisquer de-seus deveres; g)
Infringir qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais; h)
Praticar atos nocivos ao interesse da Associação; i) Praticar qualquer ato que implique em
desabono-ou descrédito da Associação ou de seus'membros; j) Praticar atos ou valerem-se do
nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. 81º.
Em quajauer, das linóleses previstas acitãa, além dê perdereni áéús; direitas, os associados
poderão ser excluídos da associação:por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembleia
Geral, que decidirá, por maioria devotos; sobre a exclusão ou não do:associado, em Assembleia
especialmente convocada para esse fim. 82º. Qualquer associado poderá, por iniciativa própria,
desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa
ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por
escrito e estar quite com as-obrigações financeiras e-estatutárias, através do endereçamento à
entidade, de carta datada e assinada. O associado que se desligar do quadro social poderá ser
readmitido, mediante aprovação da Assembleia. TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO Art. 20. São órgãos de Direção e Fiscalização: 1. Assembleia Geral; Il. Diretoria; III.
Conselho Fiscal. Art. 21. É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da
Associação, bem como a. distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou
dividendos aos seus diretores, mantenedores:e associados. Parágrafo único. Excepcionalmente
poderá ser instituída remuneração para os dirigentes da Associação que atuem efetivamente
na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em
ambos os casos; os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de
atuação, e desde que aprovado em Assembleia: Geral mediante 0 voto de 2/3 dos associados
presentes quites com suas obrigações. Art. 22. A Associação poderá reembolsar os membros da
sua Diretoria por despesas por eles efetuadas a-serviço da entidade, mediante comprovação.
Art. 23.A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de: benefícios ou vantagens pessoais em
decorrência da participação em sua gestão. CAPÍTULO 1 DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 24. A
Assembleia Geral, órgão máximo-de deliberação e fiscalização da Associação, é constituída pelos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 25. A Assembleia Geral será
presidida pelo Presidente da Associação, e-na sua falta, pelo substituto legal, e será convocada
pela Diretoria ou por pelo menos um quinto dos associados. Art. 26.A Assembleia-Geral reunir-
( - í o o Guilhjine Ribgiio M. dos Santos
)
OABIBA 44365
se-á ordinariamente a cada 06 meses, e extraordinariamente sempre que: nece ia É
deliberar sobre os seguintes temas: 1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II. bificar, no Ss
todo em parte, o Estatuto da Associação; II. Decidir sobre a dissolução da associ Cio com
observância do Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; IV. Destituir os membro
Diretoria e Conselho Fiscal; V. Examinar e aprovar a prestação de contas da Associação, com
parecer do Conselho Fiscal; VI. Aprovar o Regimento Interno; VII. Autorizar a Diretoria a alienar
ou gravar os bens imóveis da Associação; VIII. Decidir, em.grau de recursos, sobre o que lhe for
requerido. Art. 27- A. Assembleia Geral deverá:ser convocada por edital, com pelo menos 02
(dois) dias de antecedência, reunir-se-á e deliberará observando o quórum mínimo de 50% dos
associados na primeira convocação, e, em segunda: convocação, deliberará com qualquer
número-de membros associados, desde que transcorrida 1h da primeira convocação. Art. 28.
Para as atribuições previstas nos incisos: II, III e IV'do art, 26, é necessário o voto concorde de
dois terços dos presentes à Assembleia, que deverá ser especialmente convocada para este fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 29. Nos casos de
destituição da Diretoria por irregularidades cometidas, qualquer membro da Associação
poderá solicitar uma auditoria nas contas e documentos da Associação por empresa de
reconhecida idoneidade e capacidade profissional, parainstruir o processo. Art. 30. Assembleia
Geral fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição no caso de destituição da
Diretoria e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela
Associação, durante o período entrea destituição é anova eleição. CAPÍTULO II DA DIRETORIA
Art. 31. A Diretoria, eleita por Assembleia Geral Ordinária para um período de 4 (quatro) anos,
podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se
de: I. Presidente; II. Tesoureiro; II. Secretário. Parágrafo único. No caso de impedimentos,
ausência ou vaga do Presidente, este será substituído pelo Tesoureiro; na impossibilidade do
Tesoureiro, assume o: Secretário. Art. 32. Compete à Diretoria: I. Cumprir é fazer cumprir o
Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Diretoria tomadas em reunião,
supervisionar atividades da Associação; II. Decidir sobre a aceitação de novos associados
efetivos e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste
Estatuto; III. Presidir, na ordem de precedência de sua-composição estatutária, as:reuniões da
Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar; IV.
Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Presidente, a Assembleia Geral para
apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta; V. Elaborar programa anual
de atividades e-executá-lo; VI. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; VII.
Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesses comum; VIII. Convocar à Assembleia Geral; IX. Contratar e demitir funcionários; X.
Regulamentar as Diretivas Normativas da Assembleia Geral e adotar as Medidas Executivas
para disciplinar o funcionamento interno da Associação; XL. Praticar atos da gestão
administrativa e outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento,
aprovadas pela Assembleia Geral. Art. 33. Compete ao Presidente: 1. Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto; II. Presidir a Assembleia Geral; HI. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV. Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação; V. Admitir e dispensar
empregados, regidos pela legislação trabalhista brasileira; VI. Contratar a locação de serviços
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de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso. Art. 34. Com
Tesoureiro: 1. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, a
donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação; Il. Pagar as contas autorizadas
Presidente; II. Apresentar relatórios de receitas é despesas, sempre que forem solicitados; IV>
Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro é contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V. Conservar
sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive
contas bancárias; VI. Depositar em estabelecimentos bancários de reconhecida idoneidade os
saldos de caixa superiores a determinado limite, cabendo à Diretoria, indicar estabelecimentos
bancários, determinar aplicação e fixar o limite de que trata esta alínea; VII. Assinar, juntamente
com o Coordenador Geral, cheques e quaisquer documentos que impliquém na movimentação
de valores ou assunção de obrigações financeiras por parte da Associação. Art. 35. Compete ao
Secretário: 1. Lavrar atas das Assembleias Gerais realizadas e registrá-las no cartório
competente, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e pelos associados
presentes; II. Secretariar a Diretoria; Ill. Ordenar os serviços administrativos e técnicos da
Associação; IV. Publicar todas as notícias das atividades da Associação; V. Prestar, de modo
geral, a sua colaboração à Diretoria. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente representar a
Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando expressamente vedado o uso
do nome da Associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou
quaisquer outros atos de favor. CAPÍTULO HI DO CONSELHO FISCAL Art. 36. O Conselho Fiscal
é composto por 3 (três) Conselheiros, podendo ter 3 (três) suplentes. $ 1.º:0 mandato dos
membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, podendo seus membros
ser reeleitos uma única vez. 8 2.2 No caso de impedimento ou'ausência dos membros titulares,
Os suplentes os substituirão nã ordem de sua eleição pela Assembleia. $ 3.º Os membros
titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do
novo Conselho Fiscal. Art. 37. São atribuições do Conselho Fiscal: I. Examinar os livros de
escrituração da Associação; II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro
e contábile sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da Associação; III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer teinpo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras: realizadas pela Associação; IV.
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes: V. Convocar
extraordinariamente a Assembleia Geral. Parágrafo Único. O Conselho Fiscal reunir-se-á
ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado.
CAPÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL Art. 38. Para concorrer à qualquer cargo eletivo, o
associado deverá estar filiado há pelo menos 06 meses e estar no gozo de direitos e deveres
deste Estatuto. Parágrafo único. Quaisquer associados poderão concorrer aos cargos de
conselheiro fiscal e candidatar-se a cargos eletivos da Diretoria. Art. 39. O Presidente, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, convocará a
Assembleia Geral Extraordinária para constituição da Comissão Eleitoral. Art. 40. A Comissão
Eleitoral se responsabilizará em elaborar o Regimento Eleitoral constando as normas e
procedimentos que regerão o processo eleitoral da Diretoria e do Conselho Fiscal, e o publicará
com pelo menos 30 (trinta) dias antes-do término do mandato. Parágrafo Único, Não poderão
fazer parte da Comissão Eleitoral os.membros atuais da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como
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ADVOGADO
ORBIBA 44.365
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os interessados em concorrer à eleição para os cargos em disputa. Caso alg
Diretoria ou conselho fiscal tenha se afastado faltando pelo menos 06 meses pai
mandato, este poderá fazer parte da comissão eleitoral. Podem fazer parte
Eleitoral membros da comunidade escolhidos em comum acordo pelos associados. Art;
inscrições-serão feitas por chapa com titulares'e-suplentes, sendo o voto-secreto e, no caso de
chapa única, por aclamação. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42- O
exercício financeiro'da Associação iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e
um de dezembro de cada ano. Art. 43- Quando a execução de planos abrange mais de um
exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente,
consignando-se-em cada orçamento as respectivas doações. Art. 44- Ao fim de cada exercício
social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da Associação, um balanço
patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e
aplicações de recursos que será submetido-à aprovação: pela Assembleia Geral. Art. 45- A
prestação de-contas:da Associação observará: I. Os princípios fundamentais de contabilidade e
das Normas Brasileiras de Contabilidade; Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz, após o
encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
Associação, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e-ao FGTS, colocando-
os à disposição para-exame de qualquer cidadão; III. A realização-de auditoria, que poderá ser
feita por auditores externos independentes, se-for ocaso, da-aplicação-dos eventuais recursos
objeto de convênios e parcerias. IV. A prestação de contas de todós os recursos e bens de origem
pública recebidos-será feita conforme determina:o parágrafo único:do art. 70'da Constituição
Federal. Art. 46- A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois
terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para tal fim. $ 1º. Em caso de dissolução da Associação, liquidado o: passivo, os bens
remanescentes serão destinados à entidade congênere com. personalidade jurídica
comprovada, sede e atividade preponderantemente;nesta cidade e devidamente registrada nos
órgãos públicos competentes. 82º, Na hipótese de a Associação obter e, posteriormente, perder
a qualificação de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado etransferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha :o mesmo objetivo social. Art. 47- Os
recursos financeiros da Associação sejam eles gerados no Brasil ou oriundos de doação de
entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados: única e
exclusivamente em atividades no Brasil. Art. 48- Os casos omissos no presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral. Este é 0 Estatuto
Social conforme aprovado em Assembleia Geral de Fundação do dia 13 de agosto de 2022,
revogadas todas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 13: de agosto de 2022. No
terceiro ponto de pauta, passou-se para a eleição da'Diretoria e do Conselho Fiscal. Os presentes
aprovaram por unanimidade a chapa formada para-compor a Diretoria e o Conselho Fiscal da
Associação, composta pelos, seguintes integrantes: Presidente: Deraldo Reis dos Santos,
brasileiro, casado, porteiro, CPF 392344285-87, RG 401429571, residente e domiciliado no
povoado do Capinal, zona rural: do Município de Vitória da Conquista, CEP 45103-000;
Secretária: Sirlene Amorim Meira, brasileira, brasileira, casada, autônoma, CPF 83249745553,
j Sida nr aa 5 Po con
DABIBA 44365
rural do Município de Vitória da Conquista, CEP 45103-000; Conselho: Fiscal: Vanderval
Gusmão Rocha, brasileiro; casado, chaveiro, CPF 47795832504, RG 0541468014, residente e
domiciliado na Avenida Bruno Bacelar, 494, Alto Maron, Vitória da Conquista, CEP 45005-306;
Mário Carmo dos Santos, brasileiro, solteiro, pintor, RG 08849326-13, CPF 26889678869,
residente -e domiciliado na Avenida Bruno Bacelar, 494, Alto Maron, Vitória da Conquista, CEP
45005-306; Rubens Pereira-dos Santos, brasileiro, solteiro, segurança, CPF 82859965572, RG
0664860923, residente é domiciliado na terceira travessa dos Torres, n 2, bairro Cruzeiro,
Vitória da Conquista, CEP 45003-400. Realizada a eleição, foi feita a posse da Diretoria e do
Conselho Fiscal eleitos. E, não tendo mais nada a declarar, a Assembleia foi encerrada e eu,
Guilherme Ribeiro Miranda dos Santos, presidente e secretário dos trabalhos da assembleia
geral de fundação, eleição e posse da diretoria e conselho fiscal da Associação Movimento
Cultural Berimbau Arco de Madeira, lavrei à presente ata, que após lida e achada conforme
segue assinada por mim, pela e pela Diretoria eleita, com lista de presença anexada.
Vitória da Conquista-BA, 13 de-agosto de 2022.
“
Guilherme Ribeiro Miranda dos Santos
Presidente esecretário da Assembleia Geral
Dele see
Presidente da Associação
Sinta Heretio Afeto
Sirlene Amorim Meira
2) REGISTRO CAI DE PESSOAS AURDICAS — gocretária da Associação
e E9)
88.2 b Uivro 32
9238] protocolo né 2203. — .
Er a h 630 tir IS Cloro Rbra bz
4829) Regisvo oh) dogs Gilmara'Rocha Viana a
E vitória da ConANISS Tesoureira da Associação
Grao
«ítutos
Guilhe kitgio M. dos Santos
ADVOGADO
OABIBA 44.365
LISTA DE MEMBROS FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO MOVIM
CULTURAL BERIMBAU ARCO DE MADEIRA
1- Deraldo Reis dos Santos, brasileiro, casado, porteiro, CPF 392344285 -87, RG
401429571, residente e domiciliado no povoado do Capinal, zona rural do Município
de Vitória da Conquista, CEP 45103-000;
2- Sirlene Amorim Meira, brasileira, brasileira, casada, autônoma, CPF 83249745553,
RG 897795687, residente e domiciliada no povoado do Capinal, zona rural do
Município de Vitória da Conquista, CEP 45103-000;
3- Gilmara Rocha Viana, brasileira, casada, do lar, CPF 01157440533, RG 07590239-72,
residente e domiciliada no povoado do Capinal, zona rural do Município de Vitória da
Conquista, CEP 45103-000;
4- Vanderval Gusmão Rocha, brasileiro, casado, chaveiro, CPF 47795832504, RG
0541468014, residente e domiciliado na Avenida Bruno Bacelar, 494, Alto Maron,
Vitória da Conquista, CEP 45005-306;
5- Mário Carmo dos Santos, brasileiro, solteiro, pintor, RG 08849326-13, CPF
26889678869, residente e domiciliado na Avenida Bruno Bacelar, 494, Alto Maron,
Vitória da Conquista, CEP 45005-306;
6- Rubens Pereira dos Santos, brasileiro, solteiro, segurança, CPF 82859965572, RG
0664860923, residente e domiciliado na terceira travessa dos Torres, n 2, bairro
Cruzeiro, Vitória da Conquista, CEP 45003-400.
Mans Ralo JM doSaub)
Guilhgrme Ribeiro Miranda dos Santos
Presidente e Secretário da Assembleia de Fundação da Associação
Cuco É. só SB
Gm Rodpa care
Cilas Soranter 2 A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ea COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ioazozs
51.933.466/0001-80 24/04/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MOVIMENTO CULTURAL BERIMBAU ARCO DE MADEIRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
MOVIMENTO CULTURAL BERIMBAU ARCO DE MADEIRA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LIT]
LOGRADOURO COMPLEMENTO
A RURAL CASA FUNDOSESCOLA MARIA LEAL
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
45.099-899 AREA RURAL DE VITORIA DA VITORIA DA CONQUISTA BA
CONQUISTA
ENDEREÇO ELETRÔNICO . TELEFONE
REISDERALDOS4GGMAIL.COM (77) 9992-8227
ENTE FEDERATIVO am (EFR) E o o. O io E]
pena
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/04/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mena Ri]
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/08/2023 às 09:36:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
st»
mi Ba Oi
ASSOCIAÇÃO CASA DE OYÁ
Av. Caxias do Sul, nº 300, bairro Patagônia
CNP): 49.220.223/0001-53
Vitória da Conquista - Ba, 20 de Maio de 2025
Ofício Associação casa de Oyá 01/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista.
A Associação Casa de Oyá de Vitória da Conquista, qualificada de utilidade pública
municipal nos termos da Lei Municipal 1.616/2009, Declara para os devidos fins
que a Associação Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira
CNPJ: 51.933.466/0001-80, Endereço Casa S/N, fundos com a Escola
Maria Leal, Povoado do Capinal, CEP: 45099-899, Distrito Sede, presta
relevante serviços a Comunidade do Capinal e está funcionado há mais de um ano
e se encontra registrada sua retificação do Estatuto no Cartório de Pessoas
Jurídicas desde 20 de Julho de 2023.
Sem mais para o momento, nossos prestimos de Gratidão!
Vitória da Conquista - Ba, 20 de Maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
MARIA NAZARE SILVA DE SA
Respe itosa mente , Data: 29/05/2025 19:50:32-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Maria Nazaré Silva de Sá
Presidente da Associação Casa de Oyá
Contato: (77) 98838-2404
Em “> N Movimento Unificado das Associações de Moradores do Município de Vitória da Conquista
MOVIMENTO UNIFICADO MUDAMVIC
do Mu da viria da Conta CNPJ:10.193.562/0001-52
cm Email:movimentounificado(a) yahoo.com.br
NOSSA FORÇA É A NOSSA LUTA -
== DO ANOS Contato: Zito (77)988072854
2005-2025
Vitória da Conquista - Ba, 20 de Maio de 2025
Ofício MUDAMVIC 09/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista.
O Movimento Unificado das Associação de Moradores do Município de Vitória da Conquista —
MUDAMVIC, qualificada de utilidade pública municipal nos termos da Lei Municipal 1.616/2009,
Declara para os devidos fins que a Associação Movimento Cultural Berimbau Arco de Madeira
CNPJ: 51.933.466/0001-80, Endereço Casa S/N, fundos com a Escola Maria Leal, Povoado do
Capinal, CEP: 45099-899, Distrito Sede, presta relevante serviços à Comunidade do Capinal e está
funcionando há mais de um ano e se encontra registrada sua retificação do Estatuto no Cartório de
Pessoas Jurídicas desde 20 de Julho de 2023.
Sem mais para o momento, nossos préstimos de gratidão!
Vitória da Conquista — Ba, 20 de Maio de 2025.
Respeitosamente,
Idelzito Sousa Rocha
denador Geral do MUDAMVIC
CENTRO CULTURAL DE CAPOEIRA ABOLIÇÃO
Entidade sem fins lucrativos, inscrita com CNPJ — 05.910.031/0001-01,
fundada em 01/01/1994 e registrada em 08 de agosto de 2003.
a
CAPOEIRA
ABOLIÇAVA
a
Centro Cultural de Capoeira Abolição
Juiz de Fora - MG, 20 de Maio de 2025.
Ão
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista — BA.
Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: Indicação de Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal ao Movimento
Cultural Arco de Madeira
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, o Centro Cultural de Capoeira Abolição, CNPJ —
05.910.031/0001-01 sede na Rua Robson da Costa Magalhães nº 09, Bairro Bela Aurora,
CEP 36.031-682. Juiz de Fora - Minas Gerais Inicialmente, cumpre informar que o ao
Movimento Cultural Arco de Madeira, CNPJ — 51.933.466/0001-80, é um Instituto civil de
direito privado sem fins lucrativos, com atuação em Vitória da Conquista — BA. Importante
frisar que o Movimento Cultural Arcos de Madeira, vem desenvolvendo as suas atividades
esportivas.
Diante de tais apresentações e informações, nos dirigimos de forma muito respeitosa e cordial
à presença de Vossa Excelência, para indicar a concessão do título de utilidade pública
municipal ao MOVIMENTO CULTURAL ARCO DE MADEIRA.
Apresentamos os nossos mais sinceros votos de estima e consideração, na certeza do
atendimento do quando solicitado e devidamente justificado.
Atenciosamente,
Eurico Silva Junior
Presidente
CNPJ: 05.910.031/0001-01
CENTRO CULTURAL DE CAPOEIRA ABOLIÇÃO
Rua Robson da Costa Magalhães nº09 — Bela Aurora
CEP 36032-682
Juiz de Fora - MG
Rua: Robson da Costa Magalhães nº09 — Bela Aurora — Juiz de Fora — MG
Tel.: (32) 99159-4028 / 99983-7544