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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo Sustentável, cria o Selo “Empreendimento Sustentável de Vitória da Conquista” e estabelece critérios e procedimentos para sua concessão.
native_id20852

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-09-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando Sanção Governamental.
2025-09-17 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 17/09/2025.
2025-09-16 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 17/09/2025.
2025-09-10 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em Segunda votação na Sessão do dia 10/09/2025.
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/09/2025.
2025-09-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/09/2025.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/09/2025.
2025-09-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 08/08/2025.
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 18/06/2025.

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PROJETO DE LEI Nº 88/2025
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao 
Empreendedorismo Sustentável, cria o Selo
“Empreendimento Sustentável de Vitória da 
Conquista” e estabelece critérios e
procedimentos para sua concessão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa Municipal de
Incentivo ao Empreendedorismo Sustentável, com a finalidade de fomentar a adoção de práticas
empresariais ambientalmente responsáveis, promovendo o desenvolvimento econômico aliado à
preservação do meio ambiente.
Art. 2º - Como forma de reconhecimento e estímulo, fica criado o Selo “Empreendimento
Sustentável de Vitória da Conquista”, destinado a certificar empresas, organizações e
empreendedores que adotem práticas sistemáticas e comprovadas de sustentabilidade ambiental.
Art. 3º - O Selo será concedido às empresas e organizações que cumprirem, cumulativamente, os
seguintes critérios obrigatórios:
I – Estar devidamente registrada e regular com todas as obrigações fiscais e legais perante os órgãos
municipais, estaduais e federais, bem como possuir Alvará de Funcionamento ativo;
II – Adotar, no mínimo, três práticas sustentáveis, dentre as seguintes:
a) Uso racional de recursos naturais, como água e energia;
b) Adoção de fontes de energia renováveis;
c) Implementação de processos de reciclagem ou reutilização de resíduos;
d) Práticas de logística reversa;
e) Comprometimento com a redução da emissão de gases de efeito estufa;
f) Realização de ações de educação ambiental com funcionários e/ou comunidade;
g) Utilização de embalagens biodegradáveis ou recicláveis.
Art. 4º - Como critérios complementares, que poderão ser considerados para a concessão de
diferentes níveis de certificação, incluem-se:
I – Desenvolvimento ou participação em projetos sociais e ambientais no município;
II – Parcerias com cooperativas de reciclagem ou instituições ambientais;
III – Desenvolvimento de produtos ou serviços com foco em sustentabilidade, inovação ou
eficiência energética.
Art. 5º - O Selo poderá ser concedido em três níveis, conforme o grau de adesão às práticas 
sustentáveis:
I – Bronze: cumprimento de ao menos 3 práticas sustentáveis;
II – Prata: cumprimento de ao menos 5 práticas sustentáveis;
III – Ouro: cumprimento de 7 ou mais práticas sustentáveis, incluindo ao menos uma ação de 
responsabilidade socioambiental.
Art. 6º - O procedimento para a obtenção do Selo “Empreendimento Sustentável de Vitória da 
Conquista” seguirá as seguintes etapas:
I – Inscrição voluntária, mediante apresentação de:
a) Formulário de adesão ao Programa;
b) Relatório descritivo das práticas sustentáveis adotadas;
c) Documentação comprobatória, como fotos, certificados, contratos e outros.
II – Análise técnica a ser realizada por Comissão composta por representantes:
a) Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
b) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
c) De entidade representativa do setor empresarial local;
d) De instituição de ensino superior, preferencialmente com expertise em sustentabilidade.
III – Vistoria in loco, sempre que a Comissão julgar necessário, para verificação das práticas 
sustentáveis informadas.
IV – Emissão do Certificado de Concessão do Selo, autorizando seu uso pela empresa em:
a) Fachadas;
b) Materiais publicitários;
c)Sites e redes sociais.
Art. 7º - O Selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova solicitação e
avaliação técnica.
Art. 8º - A empresa que, após certificada, deixar de manter as práticas sustentáveis declaradas:
I – Terá o Selo suspenso até a devida regularização;
II – Em caso de reincidência ou fraude, poderá ter o Selo cassado, com comunicação oficial aos 
órgãos municipais e às entidades parceiras.
Art. 9º - As empresas certificadas terão direito aos seguintes benefícios:
I – Prioridade na participação em processos licitatórios municipais, nos termos da legislação 
vigente; Após regulamentação pelo poder executivo
II – Preferência em programas e ações de fomento ao desenvolvimento econômico local;
III – Divulgação oficial no Portal da Prefeitura e demais canais institucionais como modelo de boas 
práticas ambientais.
Art. 10º - O Município promoverá, por meio de suas Secretarias competentes:
I – Campanhas educativas sobre empreendedorismo sustentável;
II – Parcerias com universidades, entidades de classe e organizações não-governamentais para a
capacitação dos empreendedores locais;
III – Eventos periódicos para apresentação de casos de sucesso e estímulo à adesão ao Programa.
Art. 11º - A fiscalização do cumprimento das obrigações e critérios será realizada pela Comissão Técnica 
Municipal, que poderá promover auditorias e vistorias periódicas, bem como receber denúncias de 
irregularidades.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo
Sustentável, com a respectiva criação e regulamentação do Selo “Empreendimento Sustentável de
Vitória da Conquista”, com o objetivo de reconhecer e estimular as empresas que adotem boas
práticas ambientais e sociais.
Vitória da Conquista, um dos principais polos econômicos da Bahia, abriga atualmente milhares de
empresas ativas, de acordo com o IBGE (2023), sendo a maioria composta por micro e pequenas
empresas. A adoção de políticas públicas de estímulo à sustentabilidade é, portanto, fundamental
para assegurar que o desenvolvimento econômico local ocorra de maneira responsável e alinhada
com as melhores práticas ambientais.
Dados do Observatório do Clima (2024) revelam que o Brasil ocupa a quarta posição mundial na
geração de resíduos plásticos, com elevado índice de descarte inadequado. Esses desafios também
se refletem em nosso município, que necessita de políticas inovadoras para incentivar empresas a
adotarem práticas sustentáveis.
A proposta inspira-se na bem-sucedida iniciativa da cidade de Blumenau (SC), que, através da Lei
Municipal nº 4.512/2021, criou o Selo “Empreendimento Sustentável”, reconhecendo e
promovendo empresas ambientalmente responsáveis, com impactos positivos no desenvolvimento
local e na preservação ambiental.
A criação do Selo em Vitória da Conquista permitirá:
Estimular a competitividade saudável e a inovação entre empresas;
Valorizar negócios que incorporam a agenda ESG (ambiental, social e governança); 
Fortalecer a imagem do município como referência em políticas públicas sustentáveis; 
Alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da
ONU.
Com a definição direta na Lei dos critérios, procedimentos e benefícios, evita-se a dependência de 
regulamentação posterior, garantindo segurança jurídica e imediata aplicabilidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta
importante medida, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento sustentável de
Vitória da Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de junho de
2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA 
VEREADOR

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