(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
EM DEFESA DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 90/2025
Declara de utilidade pública a Associação de
Pastores EMEC- Encontro de Ministros Evangélicos de
Conquista, com sede no Município de Vitória da
Conquista-Bahia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no estado da BAHIA aprova a
seguinte lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pastores EMEC- Encontro de
Ministros Evangélicos de Conquista, inscrita no CNPJ sob o nº 45.171.461/0001-65, com
sede na Rua das Pedrinhas, Nº 335, Bairro: Cruzeiro, Município de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em
contrário.
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EM DEFESA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo declarar como de utilidade pública a Associação de
Pastores EMEC- Encontro de Ministros Evangélicos de Conquista, entidade sem fins
lucrativos, de caráter social, religioso e comunitário, que atua de forma relevante na
promoção do bem-estar espiritual, social e humanitário da população.
A referida associação desenvolve um importante trabalho de apoio a líderes religiosos,
capacitação pastoral, orientação familiar, aconselhamento espiritual e promoção de ações
sociais voltadas à população em situação de vulnerabilidade. Além disso, frequentemente
colabora com campanhas beneficentes, distribuição de cestas básicas, palestras educativas
e programas de reintegração social.
A concessão do título de utilidade pública permitirá que a associação amplie suas parcerias
com o poder público e tenha acesso a convênios, incentivos e outras formas de colaboração
que potencializam seus projetos sociais.
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EM DEFESA DO POVO
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que reconhece oficialmente a relevância social da Associação de Pastores
EMEC- Encontro de Ministros Evangélicos de Conquista para o nosso município.
Plenário Vereadora Carmen Lúcia, 04 de Junho de 2025.
Dec La Cds PS fHe, =
LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES
Vereadora- Republicanos
[é
[3 VITÓRIA
ESTATUTO SOCIAL ENCONTRO DE MINISTROS EVANGELICOS DE
CONQUISTA — EMEC N
|- Da Denominação, Sede e Finalidades.
Art. 1º. ENCONTRO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE CONQUISTA —
EMEC, é uma associação sem fins lucrativos, de natureza religiosa com caráter
representativo, por tempo indeterminado de duração, com autonomia
administrativa, regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais
aplicáveis, especialmente os artigos 53 e 61 do Código Civil Brasileiro,
aprovado pela lei 10.406/2002 com sede e foro na Rua das Pedrinhas, nº 335,
Bairro: Cruzeiro, CEP: 45003210, Vitória da Conquista, Bahia, e a seguir
denominada neste Estatuto de simplesmente EMEC.
Art. 2º. A EMEC tem por finalidade principal promover a unidade e a comunhão
entre ministros evangélicos de Vitória da Conquista. O intuito é que juntos,
possam confraternizar, compartilhar experiências, difundir os ensinamentos da
palavra de Deus, bem como galgar melhorias para as igrejas e para a
comunidade. Tendo dito isto, passemos as demais finalidades:
| — Integração do imigrante recém chegado á comunidade, assistência espiritual
e social as famílias; restauração de pessoas que estavam envolvidas com
drogas; ajuda as famílias durante os períodos de crises financeiras e conjugal;
ensino bíblico para adultos, jovens e crianças; assistências em períodos de
morte, enfermidade, problemas judiciais e etc;
ll — A EMEC deve reconhecer e reforçar que apesar das diferenças dos
sistemas de administração eclesiásticas, todas as igrejas devem obedecer os
princípios bíblicos, éticos e morais na conduta do seu ministério;
ll — Proceder ao arrolamento e desarrolamento dos seus membros, na forma
regimental;
IV- Promover a edificação e aperfeiçoamento dos seus membros através do
pastoreio mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e Bíblica;
V — Promover o bem estar e aprimoramento cultural de seus membros;
VI — Mediar conflitos entre pastores e igrejas:
Ur,
VII — Representar as Igrejas Evangélicas junto as autoridades constituídas =2ã0
VI — Promover eventos evangelísticos com a participação de seus membros
sempre buscando a unidade da igreja em prol do reino dos Céus;
Art. 3º Todos os atos que se apresentem necessários em prol do objetivo
principal serão entendidos como parte de seu objetivo, sejam no âmbito
administrativo ou judicial.
Art. 4º Na busca de atingir com seus objetivos sociais, a Associação poderá
firmar convênios e parcerias com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Il- Dos requisitos para admissão, exclusão dos associados.
Art.5º A EMEC será constituída por um número ilimitado de membros, e serão
admitidos pastores evangélicos, ou outro obreiro recomendado por seu Pastor,
de Igrejas Evangélicas com sede no município de VITORIA DA CONQUISTA,
de ambos sexos, nacionalidade, cor, raça, condição social ou política, desde
que sejam pessoas idôneas e aceitem as doutrinas da EMEC, e para seu
ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a
aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade;
IH. Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
HH. Em caso de associado efetivo, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo único. A conduta irregular de qualquer associado ou membro da
diretoria ou do conselho fiscal, que fira o interesse da Associação serão
apreciados pela Diretoria, e, em ultima instância, pela Assembleia Geral.
Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria.
Art. 6º É direito de associado solicitar seu desligamento quando julgar
necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação o respectivo pedido.
Art. 7º. A exclusão de associado se dará nas seguintes situações:
|. Grave violação deste Estatuto ou difamar a Associação, seus membros,
associados ou objetivos;
Il. Exercer atividades que contrariem decisões de Assembleia ou prática de
conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e prática
de atos ofensivos em eventos da EMEC.
ll. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições
associativas; e readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à
tesouraria da Associação. i
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da
Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da
decisão caberá recurso à Assembleia geral.
Art. 8º. O óbito extingue a qualidade de membro da EMEC.
Art. 9º. São direitos dos membros:
!— Receber orientação e assistência;
Il — Participar de reuniões e demais atividades oferecidas pela EMEC;
HI — Tomar parte das Assembleias ordinárias e extraordinárias;
IV — Ser nomeado ou credenciado, e votar as indicações e propostas feitas
pelo Pastor-Presidente;
V — Solicitar seu desligamento.
Art. 10º. São deveres dos membros:
| - Cumprir o Estatuto, bem como as decisões das Assembleias;
Il — Contribuir mensalmente com taxa estipulada pela diretoria;
Ill - Comparecer as Assembleias, quando convocados;
IV — Zelar pelo patrimônio moral e material da EMEC;
Art. 11º Os associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos atos da Associação, obrigações e encargos sociais da
instituição.
Ill - Da Contribuição Associativa
Art. 12º A contribuição associativa seguirá a seguinte regra:
| - Cada associado pagará o valor mensal de $20,00 (vinte reais);
Il - O valor da contribuição será reajustado anualmente pelo IPCA-FGV, a
contar da data da constituição da Associação, desde haja variação positiva:
Ill - Em caso de inadimplência, sobre o valor em atraso serão aplicados multa
de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento ) ao mês, pro rata die, além
da correção monetária pelo IPCA-FGV.
IV - Do Procedimento Disciplinar
Art. 13º. Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo ou função se
pertencente à diretoria, aquele que:
| - Abandonar A EMEC não comparecendo em nenhuma atividade pelo prazo
de 3 (três) meses, não justificado;
Il —- Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos;
Il — Descumprir os seus deveres expressos neste Estatuto, e as determinações
da organização Geral da EMEC;
IV — O não pagamento da contribuição associativa definida no artigo 12º do
presente estatuto;
Parágrafo Único: o desligamento do rol de membros será definido em
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 14º. É Assegurado ao membro acusado, contraditório e direito de ampla
defesa com meios e recursos a ele inerentes.
V — Da Administração e Representação
Art. 15º. A EMEC é constituída por:
|— Assembleia Geral;
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secretário, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro);
HI — Conselho Fiscal;
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos da associação terão prazo de
mandato de 04 (quatro) anos, admitida a reeleição.
Art. 16º. A Assembleia Geral é o órgão soberano da EMEC e realizar-se-á
conforme o caso, em sessão ordinária ou extraordinária.
Art. 17º. A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente no mês de janeiro para
prestação de contas do ano anterior e de quatro em quatro anos para eleição
da Diretoria, Conselho Fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário.
a) As reuniões serão por edital com trinta dias de antecedência e as sessões
extraordinárias com no mínimo oito dias de antecedência por correspondência
endereçada a cada membro.
b) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada por 1/5 (um
quinto) dos membros, caso a Diretoria não queria convocar com trinta dias de
antecedência por correspondência endereçada ao membro.
Art. 18º. As sessões de Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente
da EMEC.
Art. 19º. As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com
2/3 (dois terços) e nas demais convocações com no mínimo 1/3 (um terço) de
presença de seus membros.
Art. 20º. As deliberações em Assembleias Gerais serão tomadas da seguinte
forma:
a) Para deliberações de alterações Estatuarias, bem como demissão de
administradores, se houver, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços)
dos membros presentes a Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação
sem a maioria absoluta dos membros ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes;
votos presentes;
Art. 21º. Compete a Assembleia Geral:
| — Eleger e destituir os membros da Diretoria, Conselho Fiscal;
Il — Examinar relatórios e aprovar, no todo ou em partes de balanço e previsões
orçamentárias apresentadas pela Diretoria em exercício;
HI — Discutir e fixar suas atividades e metas;
IV — deliberar sobre reforma Estatutária;
V— Autorizar aquisição, alienação hipoteca ou gravames de qualquer forma
dos bens imóveis da EMEC;
Iv — Decidir sobre a Dissolução da EMEC;
Da Diretoria
Art. 22º. A Diretoria é o órgão executivo da EMEC composta por 6 (seis)
membros assim constituídos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário,
Segundo Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro, eleitos em
Assembleia Geral Ordinária da seguinte forma:
a) A eleição será efetivada pelo sistema de votos secretos ou por
aclamação sendo vencedora a chapa que tiver a maioria de votos simples;
b) O prazo de mandato será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos;
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria não receberão renumeração a
qualquer título;
Art. 23º. A Diretoria se reunirá quando necessário e convocado pelo
Presidente, com data e local definidos por ele;
Art. 24º. Compete a Diretoria:
|- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno;
Il — Elaborar os planos de trabalho e agenda do período;
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Hi — Orientar e supervisionar as ações do Secretário administrativo; ES
IV - Elaborar o programa de encontros, retiros espirituais, congressos e outtos
eventos de tal finalidade;
V — Deliberar sobre toda a matéria prevista no Regimento Interno;
VI — Administrar Associação;
VII — Administrar associados.
Art. 25º. Compete ao Presidente:
| — Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva, Assembleias Gerais,
Congressos e retiros;
|| — Votar em necessidade de desempate;
HI — Admitir um secretário administrativo;
Iv — Assinar, com o Tesoureiro, documentos de aquisição, alienação e
gravame dos bens patrimoniais ouvidas a Diretoria;
V — Efetuar pagamentos e movimentar, individualmente, quando necessário
com a ajuda do Tesoureiro as contas bancárias da EMEC;
VI — Executar as demais tarefas inerentes.
Art. 26º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus
impedimentos ou ausências ocasionais, observada a ordem de sucessão.
Art. 27º. Compete ao Primeiro Secretário:
|— Verificar o quórum;
Il — Redigir atas de reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
Ill — Auxiliar o Presidente na mesa Diretora.
Art. 28º. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em
seus impedimentos ou ausências ocasionais, observada a ordem de sucessão;
Art. 29º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| — Cuidar da documentação financeira contábil;
Ill — Prestar relatório de entrada e saída a cada Assembleia Geral:
IV — Apresentar balancete geral ao final de cada ano fiscal;
V — Expedir a correspondência da Diretoria e da Assembleia Geral;
VI — Acompanhar a tramitação dos processos de exame e de solicitante a
admissão a EMEC;
VII — Manter atualizado o rol dos membros;
VIll — As contas bancárias serão abertas, movimentadas e encerradas pelo
Primeiro Tesoureiro em conjunto com o Presidente;
Art. 30º. Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em
seus impedimentos ou ausências ocasionais, observada a ordem de sucessão;
Parágrafo Único. Fica autorizada a diretoria eleita para que realize
contratações de assessoria jurídica, contábil, administrativa, proceda a emissão
de CNPJ á associação e ,ato contínuo, abertura de conta bancária para gestão
dos recursos da associação.
Do Conselho Fiscal
Art. 31º. O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, eleitos e empossados
pela AGO para um mandato de dois anos, é o órgão responsável pela
fiscalização das finanças, da contabilidade e dos atos gerenciais da EMEC.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e dará o seu
parecer à AGO seguinte ou a Diretoria quando solicitado. Podendo ser
assessorado, se necessário, por técnicos e peritos para aprovação das peças
contábeis.
Art. 32 O prazo de mandato será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos;
/
Art. 33º. A EMEC é representada ativa e passivamente, judicia
N
extrajudicialmente pelo Presidente, em sua falta ou impedimento por
substituto, observada ordem de sucessão.
V - Do Patrimônio e da Receita
Art. 34º. Constituem o patrimônio da EMEC qualquer espécie, existente ou que
venha existir, por meio de aquisição gratuita ou onerosa.
Art. 35º. Constituem a renda da EMEC as contribuições.dos membros, bem
como suas ofertas, as doações e legados provenientes de pessoas físicas ou
jurídicas de natureza pública ou privada.
81º - Toda receita da EMEC de qualquer natureza, não será devolvida, uma
vez que é feita voluntariamente de doação.
52 º - Toda receita da EMEC deve ser empregada em suas despesas
correntes ou em projetos devidamente aprovados pela Assembleia Geral.
83º - A movimentação das contas bancárias da EMEC processar-se-á
mediante assinatura do Presidente e do Primeiro Tesoureiro ou dos seus
substitutos legais em caso de impedimento.
84º - A EMEC, não distribuirá, aos seus diretores e conselheiros, salários ou
vantagens financeiras de qualquer espécie.
VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 36º O presente Estatuto só poderá ser reformado mediante
encaminhamento à Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 37º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em Assembleia
Geral.
Art. 38º. A dissolução da EMEC se fará por decisão unânime dos seus
membros e seu patrimônio líquido destinado a Sociedade Bíblica do Brasil.
Art. 39º. Este Estatuto entra em vigor após aprovação na Assembleia Geral.
O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral em
Vitória da Conquista, 11 de fevereiro de 2024.
(PRESIDENTE)
Ariana alhos é E Pim da
(SECRETÁRIO)
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Protocolo nº SSL Livrors
Nº de ordem. 16) Livro,
Avestaçõo nt - 24 GO
Vitória da Confia A, 10] Lad)
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ÍTULOS E DOCUMENTOS E
PESSOAS JURÍDICAS
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MITÓRIA DA CONQUISTA/BA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA EMEC — ENCONTRO DE MINISTRO
EVANGÉLICOS DE CONQUISTA — EMEC
aos vigésimo sétimo dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e um, ás 9h, no local da
reunião, situado na Rua das Pedrinhas Nº 335 no bairro Cruzeiro na cidade de Vitória da
Conquista - Ba, com o propósito de constituírem uma associação de Pastores e Ministros
Evangélicos. Para coordenar os trabalhos, a Assembleia escolheu, por aclamação, o Senhor
Manoel Mauricio Santos, e convidou a mim, Andreia Boa Ventura Rente, como secretaria da
assembleia para lavrar esta ata. Seguidamente se procedeu à leitura e discussão do estatuto
social, o que foi feito pontuando os pontos mais importantes a serem discutidos pela
coletividade. O estatuto foi aprovado pelo voto de todos os presentes: No prosseguimento dos
trabalhos, a Assembleia procedeu a eleição dos primeiros membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, tendo o resultado sido o seguinte, membros da Diretoria: Presidente MANOEL
MAURICIO SANTOS, brasileiro, casado, profissão eletricista, de RG 08540436-59, CPF
926.182.355-68, residente na rua Joaquim dos Reis N “555, bloco 17 apartamento 304, bairro
Felícia na cidade de Vitória da Conguista- Ba; Vice Presidente, VANILDO NUNES DA SILVA,
brasileiro, casado, profissão pedreiro, de RG 08858134-88, CPF 008.403.685-00, residente na
rua ) Nº 09, bairro Nova Cidade de Vitória da Conquista- Ba ; 1º e 2º Secretários,
respectivamente, ANDREIA BOA VENTURA RENTE, brasileira, casada, administradora,
residente na rua Joaquim dos Reis N 555, bloco 17, apartamento 304, Vitória da Conquista-
Ba; e MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MENDES, brasileira, viúva, professora, de RG
3878155-70 e CPF 378.409.165-20, residente na rua Caminho 30 Nº 10 Urbis |l, Bairro: Bateias
na cidade de Vitória da Conquista -Ba; 1º e 2º — Tesoureiros, respectivamente, WILSON
MARTINS NOGUEIRA, brasileiro, casado, profissão mestre de obras, de RG 3222505-95 e CPF
469.317.165-49, residente na rua Rosa Cruz Nº 11 bairro Alto Maron na cidade de Vitória da
Conquista, Ba; e EVERALDO DE JESUS SILVA , brasileiro, casado, agente de limpeza, RG
08560633-20 e CPF 956.342.665-72, residente na rua Santos Pinheiro Nº 20 bairro Cruzeiro na
cidade de Vitória da Conquista, Ba; para Conselheiros Fiscais, VADENILTON RIBEIRO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, profissão evangelista, RG 07468148-60 e CPF 001.446.035-19,
residente na rua Eduardo Santos Costa Nº 609 bairro Guarani na cidade de Vitória da
Conquista, Ba; e Elisabete dos Santos Silva, brasileira, casada, funcionária pública municipal,
RG 03168126-33 e CPF 692.818.825-15, residente na rua Afonso Pena N º446-A bairro Cruzeiro
na cidade de Vitória da Conquista, Ba;, e Elisete de Oliveira Santos Neri, brasileira, casada,
funcionária pública, RG 3501222-61 e CPF 603.759.495-34, residente na rua Afonso Pena Nº
452 na cidade de Vitória da Conquista, Ba. Todos os membros eleitos já se encontram
devidamente qualificados nesta Ata. Após a eleição e tomada a posse de todos os membros,
o Presidente da Mesa declarou definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DA EMEC —
ENCONTRO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE CONQUISTA, com administração e sede na rua
das Pedrinha Nº 335 no Bairro Cruzeiro , Município de Vitória da Conquista , Estado da Bahia,
associação sem fins lucrativos, criada no abrigo do Código Civil Brasileiro, que terá como
objetivo a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o desenvolvimento
ministerial de seus associados. A Assembleia deliberou, ainda, por unanimidade, fixar em
R$ 20,00 (VINTE REAIS), o valor da contribuição de cada associado para o primeiro exercício
social. E nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados e eu, ANDEIA BOA
VENTURA RENTE, que servi de Secretária, lavrei esta ata, que lida e achada conforme, vai
assinada por todos os presentes.
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Ata da Assembleia Geral de Constituição do Encontro de Ministros Evangélicos de Conquista, —.. +
Secretário da Assembleia Presidente da Assembleia
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Presidente da Associação
A
Buiadluia Dando” bros | 088 BANG. 4%)
Advogado Nº OAB
Membros eleitos:
Presidente horas foston
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e recrofic Zoo of cite (o tadá
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RELAÇÃO DOS MEMBROS FUNDADORES DO ENCONTRO DE MINISTR
EVANGELICOS DE CONQUISTA — EMEC.
Presidente MANOEL MAURICIO SANTOS, brasileiro, casado, profissão eletricista,
de RG 08540436-59, CPF 926.182.355-68, residente na rua Joaquim dos Reis Nº 555,
bloco 17 apartamento 304, bairro Felícia na cidade de Vitória da Conquista- Ba; Vice
Presidente, VANILDO NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, profissão pedreiro, de
RG 08858134-88, CPF 008.403.685-00, residente na rua J Nº 09, bairro Nova Cidade
de Vitória da Conquista- Ba ; 1º e 2º Secretários, respectivamente, ANDREIA BOA
VENTURA RENTE, brasileira, casada, administradora, residente na rua Joaquim dos
Reis Nº 555, bloco 17, apartamento 304, Vitória da Conquista- Ba; e MARIA DE
LOURDES DE OLIVEIRA MENDES, brasileira, viúva, professora, de RG 3878155-
70 e CPF 378.409.165-20, residente na rua Caminho 30 Nº 10 Urbis II, Bairro: Bateias
na cidade de Vitória da Conquista -Ba; 1º e 2º — Tesoureiros, respectivamente,
WILSON MARTINS NOGUEIRA, brasileiro, casado, profissão mestre de obras, de
RG 3222505-95 e CPF 469.317.165-49, residente na rua Rosa Cruz Nº 11 bairro Alto
Maron na cidade de Vitória da Conquista, Ba; e EVERALDO DE JESUS SILVA ,
brasileiro, casado, agente de limpeza, RG 08560633-20 e CPF 956.342.665-72,
residente na rua Santos Pinheiro Nº 20 bairro Cruzeiro na cidade de Vitória da
Conquista, Ba; para Conselheiros Fiscais, VADENILTON RIBEIRO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, profissão evangelista, RG 07468148-60 e CPF
001.446.035-19, residente na rua Eduardo Santos Costa Nº 609 bairro Guarani na
cidade de Vitória da Conquista, Ba; e Elisabete dos Santos Silva, brasileira, casada,
funcionária pública municipal, RG 03168126-33 e CPF 692.818.825-15, residente na
rua Afonso Pena Nº446-A bairro Cruzeiro na cidade de Vitória da Conquista, Ba;, e
Elisete de Oliveira Santos Neri, brasileira, casada, funcionária pública, RG 3501222-
61 e CPF 603.759.495-34, residente na rua Afonso Pena Nº 452 na cidade de Vitória da
Conquista, Ba.
Secretário da Assembleia
residente da Assembleia
Vitória da Conquista, 27 de Junho de 2021.
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Lista de presença para compor a ata de constituição da Associação do
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA REFORMA ESTATUTÁRIA E ELEIÇÃO DA
DIRETORIA ESTATUTÁRIA E DO CONSELHO FISCAL DO EMEC —- ENCONTRO DE MiNiSTROS
EVANGÉLICOS DE CONQUISTA. ve
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Reforma Estatutário e eleição da Diretoria
Estatutária e Conselho Fiscal da Associação de pastores Encontro de Ministros Evangélicos de
Conquista no dia 11 /02/2024 (onze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro),
às 9h, no local da reunião, situado na Rua Manoel Beckman Nº 262 no bairro Vila América na
cidade de Vitória da Conquista - BA. A reunião iniciou com uma breve oração feita pela Pastora
Luciene Dias Matos, em seguida para coordenar os trabalhos, a Assembleia escolheu, por
aclamação, o Pastor Manoel Mauricio Santos, e convidou a mim, Andreia Boa Ventura Rente,
como secretaria da assembleia para lavrar esta Ata. Foi dado início aos trabalhos com a nota
de esclarecimento do motivo pelo qual teve o atraso de oito meses para à realização da eleição
da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal; sendo a justificativa, a ausência de candidatos
para os cargos de 1º e 2º Tesoureiros, acontecendo a apresentação de candidatos para Os
cargos de 1ºe 2º Tesoureiros após o periodo de recesso de final de ano, mês de dezembro de
2023. Sequidamente se procedeu à leitura do Estatuto e apresentação da mudança quanto ao
tempo do mandato dos membros da Diretoria Estatutária e dos membros do Conselho Fiscal,
que de dois anos de permanencia no cargo ocupado, passará a ter O período de quatro anos,
sendo assim, a cada quatro anos haverá eleição para composição da Diretoria Estatutária e do
Conselho Fiscal. No prosseguimento dos trabalhos, a Assembleia procedeu a eleição dos
primeiros membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, tendo o resultado sido por voto e
aprovação de todos presentes o seguinte: para membros da Diretoria: Presidente MANOEL
MAURICIO SANTOS,brasileiro, casado, profissão eletricista, de RG 08540436-59, CPF
926.182.355-68, residente na rua Joaquim dos Reis N*555, bloco 17 apartamento 304, bairro
Felicia na cidade de Vitótia da Conquista; Vice Presidente, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
MENDES, brasileira, casada, profissão professora, de RG 3878155-70 e CPF 378.409.165-20,
residente na rua Caminho 30 Nº 10 Urbis 2, bairro Bateias na cidade de Vitória da Conquista ;
1º e 2º — Secretários, ANDREIA BOA VENTURA RENTE, brasileira ,casada, profissão
administradora, de RG 07485960-97 e CPF 813.407.455-34 residente na rua Joaquim dos Reis
Nº 555, bloco 17 apartamento 304 E NATALIA DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, casada,
profissão coordenadora de serviços básicos, de RG 12030772-38 e CPF 027.615.735-44,
residente na rua das Pedrinhas Nº 447, bairro Cruzeiro; 1º e 2º — Tesoureiros, ELIONARDO
SILVA DOS SANTOS, brasieleiro, casado, profissão coordenador de unidade, de RG 09355992-
58 e CPF 015.051.075-63, residente na rua Francisco Fagundes Nº 35 bairro Alto Cruzeiro na
cidade de Vitória da Conquista E ELISETE DE OLIVEIRA SANTOS NERI, brasileira, casada,
funcionária pública, RG 3501222-61 e CPF 603.759.495-34, residente na rua Afonso Pena Nº
452 na cidade de Vitória da Conquista; para Conselheiros Fiscais, VADENILTON RIBEIRO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, profissão evangelista, RG 07468148-60 e CPF 001.446.035-19,
residente na rua Eduardo Santos Costa Nº 609 bairro Guarani na cidade de Vitória da
Conquista, JOSÉ MARTIM BALBINO, brasileiro, casado, profissão graniteiro, RG 08742236-01 e
CPF 860.198.595-50, residente na rua Otílio dos Anjos Nº 26, bairro Cruzeiro na cidade de
Vitória da Conquista, LUCIENE DIAS MATOS, brasileira, casada, profissão autônoma, RG
13271902-90 e CPF 022.987.855-54, residente na rua Bela Vista Nº 165, bairro Alto Maron na
cidade de Vitória da Conquista. Todos os membros eleitos por todos presente já se encontram
devidamente identificados nesta Ata. Após a eleição e tomada a posse de todos os membros, o
(É: scanned with OKEN Scanner
trabalhos foram encerrados e eu, ANDREIA BOA VENTURA RENTE, que servi de $
lavrei esta ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Secretário da Assembleia Presidente da Assembleia
Presidente
Vice Presidente
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Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
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Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
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Evangélicos de Conquista no dia 1 de fevereiro de 2024, +
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
à à DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | AaDEASE
45.171.461/0001-65
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ENCONTRO DE MINISTROS EVANGELICOS DE CONQUISTA - EMEC
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
EMEC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R DAS PEDRINHAS said
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
45.003-210 CRUZEIRO VITORIA DA CONQUISTA BA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DIRECAOGACESSOCONTABIL.CNT.BR (77) 8855-9004
ENTE FEDERATIVO Fans (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/11/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seem sessões
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/07/2024 às 10:14:07 (data e hora de Brasília). Página: 11
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A FAMILIA ALVORADA
CNPJ 16.786.416/0001-17
A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A FAMILIA ALVORADA de CNPJ
16.786.416/0001-17, associação de utilidade publica é que presta relevantes
trabalhos a Comunidade do Bairro Alvorada. Declaramos para os devidos
fins de direito sob as Penas da lei, que A Associação de pastores EMEC-
Encontro de Ministros Evangélicos de Conquista, fundada em 27 de julho de
2021; pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 45.171.461/0001-
65, com sede na Rua das Pedrinhas, nº 335, Bairro: Cruzeiro, Vitória da
Conquista-Bahia, CEP 45003210, exerce desde a sua criação, um relevante
papel no município de Vitória da Conquista. O EMEC realiza uma vez por
mês um encontro com todos os pastores associados, um momento de
comunhão onde acontece um café da manhã para todos, atua em trabalho
social, faz o dia de ação social oferecendo aferição de glicemia e pressão
arterial, assistência jurídica e social em vários bairros da cidade. O EMEC
também realiza o trabalho de doação de cestas básicas para famílias carentes.
O EMEC tem caráter de importante
trabalho social.
lidade pública na execução de seu
Avenida Amazonas nº 4070, Bairro Ibirapuera, CEP 45075-265,
Vitoria da Conquista-Ba.
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F
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTA
Instrução Fiantrépica — Declarada Utilidade Publica Municipal - 1018 14 de dezembro de 1999
Uuidade Publica Estadual Lei 6229 30 de julho de 2002/ CNPJ 02 822 871/0001-16
Rua 28, Nº 10, Convema II B Jatobá. CEP 45000-000
Viaénia da Conquista, Ba - Fone (77) 3421-6199
Vitoria da Conquista/BA 18 de setembro 2024
Declaração
Associação Comunitário Cristo Liberta — conhecido como casa do
andarilho, inscrita sob CMPJ nº 02.822.871/0001-16, com sede na Rua 28,
Nº 10, Conveima Il — Jatobá, declaramos para os devidos fins de direito sob
as penas de Lei, A Associação de pastores EMEC- Encontro de Ministros
Evangélicos de Conquista, fundada em 27 de julho de 2021; pessoa jurídica
de Direito Privado, inscrita no CNPJ 45.171.461/0001-65, com sede na Rua
das Pedrinhas, nº 335, Bairro: Cruzeiro, Vitória da Conquista-Bahia, CEP
45003210, exerce desde a sua criação, um relevante papel no município de
Vitória da Conquista. O EMEC realiza uma vez por mês um encontro com
todos os pastores associados, um momento de comunhão onde acontece
um café da manhã para todos, atua em trabalho social, faz o dia de ação
social oferecendo aferição de glicemia e pressão arterial, assistência
jurídica e social em vários bairros da cidade. O EMEC também realiza o
trabalho de doação de cestas básicas para famílias carentes. O EMEC tem
caráter de importante utilidade pública na execução de seu trabalho social.
Presidente- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTA
[52.822.871/0001-161
ASSOCIA (ÃO COMUNITÁRIA CRISTO LIBERTA
RUA 28 Nº 10-CONVEIHA JATOBÁ
CEPAS 66660
L Viróma DACONquiStA-BAMA 1;
Digitalizado com CamScanner
COMUNIDADE TERAPÊUTICA LUZ DO AMANHECER EM CRISTO
CNPJ: 12.147.489 0001/08
Endereço: Chácara Guarany, 119, Lagoa das Flores
Vitória da Conquista- BA
Ao
Excelentíssimo: Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista - BA
Sr.lvan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: Solicitação de Concessão Titulo de Utilidade Pública.
Senhor Presidente,
DECLARAÇÃO
A Comunidade Terapêutica Luz do Amanhecer em Cristo, inscrita sob CNPJ: 12.147.489 0001/08,
com sede na Chácara Guarany,119, Lagoa das Flores, Vitória da Conquista- BA, declaramos para
os devidos fins de direito sob penas de Lei, A Associação de Pastores EMEC- Encontro de Minis-
tros Evangélicos de Conquista, fundada em 27 de julho de 2021; pessoa jurídica de Direito Priva-
do, inscrita no CNPJ 45.171.461/0001-65, com sede na Rua das Pedrinhas, nº335, Bairro Cruzei-
ro, Vitória da Conquista-BA, CEP 45032-210, exerce desde a sua criação, um relevante papel no
município de Vitória da Conquista. O EMEC realiza uma vez por mês, um café da manhã integrati-
vo com os pastores associados, cujo objetivo é proporcionar comunhão.A Associação de Pastores
EMEC também atua na esfera social, em parceria com a saúde, realizando, ocasionalmente, O
Dia de Ação Social, oferecendo: aferição de glicemia, aferição de pressão artérial, assistência juri-
dica e social; nos diversos bairros da cidade. Além disso, distribui doação de cestas básicas para
familias carentes de alguns bairros. O EMEC tem caráter de importante utilidade pública na execu-
ção de seu trabalho social.
ária da Congjuista, 31 de maio de 2025
Joãd Cláudio Freitas Rodrigues CPF: 280.140.736-49
Presidente da Comunidade Terapêutica Luz do Amanhecer em Cristo
(É: scanned with OKEN Scanner