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PROJETO DE LEI Nº91/2025
Dispõe sobre a criação do Programa de
Capacitação e Empreendedorismo para
Pessoas com Transtorno Mental ou Deficiência
Intelectual no município de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º - Da Criação do Programa Fica instituído no município de Vitória da Conquista o Programa
de Capacitação e Empreendedorismo para Pessoas com Transtorno Mental ou Deficiência
Intelectual, com o objetivo de promover a inclusão produtiva e social dessas pessoas por meio de
capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo.
Art. 2º - Dos Objetivos
I – Oferecer qualificação profissional adaptada às necessidades de pessoas com transtorno mental
ou deficiência intelectual, visando sua inserção no mercado de trabalho formal e informal;
II – Incentivar o empreendedorismo entre os beneficiários, promovendo ações que facilitem a
criação e gestão de pequenos negócios adaptados às suas capacidades e interesses;
III – Fomentar a autonomia e a independência econômica das pessoas com transtorno mental ou
deficiência intelectual por meio do desenvolvimento de habilidades produtivas;
IV – Sensibilizar e capacitar empresas locais para a inclusão dessas pessoas no mercado de
trabalho;
V – Proporcionar suporte técnico e acompanhamento contínuo para garantir o sucesso das
iniciativas empreendedoras.
PROJETO DE LEI Nº91/2025
Art. 3º - Da Execução do Programa
O Programa será executado pela a Secretaria de Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico ,
em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, podendo firmar convênios e parcerias com
entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por fornecer suporte técnico
especializado para garantir que as capacitações sejam adequadas às condições dos beneficiários,
assegurando o acompanhamento psicossocial e médico necessário.
Art. 4º - Das Ações do Programa
O Programa de Capacitação e Empreendedorismo para Pessoas com Transtorno Mental ou
Deficiência Intelectual deverá contemplar, entre outras ações:
I – A oferta de cursos profissionalizantes e oficinas práticas voltadas para atividades
empreendedoras, levando em consideração as habilidades e limitações dos participantes;
II – A criação de um banco de talentos para intermediar oportunidades de trabalho e parcerias com
empresas locais;
III – O incentivo à criação de cooperativas e negócios sociais protagonizados por pessoas com
transtorno mental ou deficiência intelectual;
IV – O fornecimento de mentorias e consultorias especializadas para o desenvolvimento de
negócios próprios;
V – A realização de feiras e eventos para divulgar os produtos e serviços desenvolvidos pelos
participantes do programa.
Art. 5º - Da Inclusão Social e Econômica
O município de Vitória da Conquista reconhece a importância da inclusão social e econômica das
pessoas com transtorno mental ou deficiência intelectual como um meio de garantir a dignidade, a
autonomia e o desenvolvimento pleno de suas capacidades.
PROJETO DE LEI Nº91/2025
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá adotar medidas para sensibilizar a sociedade sobre a
importância da inclusão produtiva dessas pessoas, promovendo campanhas educativas e ações de
conscientização.
Art. 6º - Das Disposições Finais
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
sua publicação.
Art. 7º - Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17de junho de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº91/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa instituir uma política pública essencial para a inclusão social
e econômica de pessoas com transtorno mental ou deficiência intelectual no município de Vitória
da Conquista. Trata-se de um público que, apesar de suas capacidades, enfrenta inúmeros
obstáculos para participar do mercado de trabalho, da economia local e da vida comunitária em
condições de igualdade.
A criação do Programa de Capacitação e Empreendedorismo tem como finalidade desenvolver
habilidades produtivas, promover a autonomia financeira e valorizar as potencialidades desses
cidadãos. A iniciativa vai além da formação técnica: ela reconhece que o empreendedorismo pode
ser uma ferramenta poderosa para inclusão, principalmente quando as ações são construídas com
suporte técnico, sensibilidade e responsabilidade social.
Além disso, ao vincular a execução do programa à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, garante-se a interdisciplinaridade
necessária para que as ações tenham efetividade, respeitando os limites e ampliando as
oportunidades dos beneficiários.
Destaca-se ainda que este projeto está em consonância com os princípios da Constituição Federal
e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que defendem o
direito ao trabalho, à autonomia e à não discriminação.
PROJETO DE LEI Nº91/2025
Diante do exposto, e por entender que o município de Vitória da Conquista pode se tornar uma
referência em inclusão produtiva e respeito à diversidade, conto com o apoio dos nobres colegas
para aprovação deste projeto.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de junho de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR
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