br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Naninhas do Bem da Cidade.
native_id20868

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-09-26 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-09-22 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 19/09/2025.
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 19/09/2025.
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 12/09/2025.
2025-09-11 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 12/09/2025.
2025-09-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 08/08/2025.
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 18/06/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 29

(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEINº 42/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Naninhas
do Bem da Cidade.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Naninhas do Bem da
Cidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
41.021.472/0001-08, com endereço Rua Xavantes, 05, bairro, Patagônia, CEP: 45065-305
Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A Associação Naninhas do Bem da Cidade está registrado no Cartório de Ofício
de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 5360, no Livro de
Protocolo nº 1-pj folha 83, Livro A-109, Registro nº 5360, averbado/microfilmado em 21/12/2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de junho de 2025.
Ivan Cord: Silva Filho tu Lisboa Cristiane Santos Rocha Hei Oliveirá Neto
Segunda Vice-Presidente
narave.ba.gov.br
camara
CCC PERES
(77) 3086-9600
RUA CORONEL GUGÉ - 150,
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE
A presente proposição tem como objetivo reconhecer a relevância social da Associação Naninhas
do Bem, sediada no Município de Vitória da Conquista, Bahia, conferindo-lhe o Título de
Utilidade Pública Municipal.
A Associação Naninhas do Bem é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve um trabalho de
grande alcance social, atuando na produção e distribuição de bonecos de tecido, conhecidos como
"naninhas", destinados a crianças em situação de vulnerabilidade social, em tratamento de saúde
ou vítimas de violência. Através de suas ações, à Associação proporciona conforto emocional,
acolhimento e bem-estar a centenas de crianças atendidas em hospitais, instituições de acolhimento
e projetos sociais da nossa cidade e região.
Além da confecção e doação das naninhas, a entidade também promove campanhas de arrecadação
de materiais, ações educativas e mobilizações de voluntariado, fortalecendo a solidariedade e o
espírito comunitário em Vitória da Conquista.
Diante da seriedade e da transparência com que conduz suas atividades, e considerando o impacto
positivo gerado junto à população, a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal
representa o reconhecimento institucional à Associação Naninhas do Bem, além de possibilitar que
a entidade busque parcerias e benefícios que favoreçam a continuidade e ampliação de seu
trabalho social.
Pelo exposto, é plenamente justificável a aprovação desta honraria, em reconhecimento ao
importante serviço prestado pela Associação à nossa comunidade.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de junho de 2025.
AR MD Ex É.
“Ivam Cordeiro dá Silva Filho Ligyoa. Criniane Santos Racha Henítio Oliveira Neto
Presidente Primeiro Vice-Presidente Primeiro secretário
Segunda Vice-Presidente
& camarave.ba.gov.br
ocamarave
ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE
Sede: Rua São Borja, 434, Patagônia
naninhasdobemdacidadeba
Vitória da Conquista, 09 de Maio de 2025
Ao Excelentíssimo
Presidente da Câmara de Vitória da Conquista/Ba
Sr. Ivan Cordeiro
Assunto: Solicitação de Concessão de Título de Utilidade Pública Municipal
Prezado Sr;
A Associação Naninhas do Bem da Cidade iniciou suas atividades informalmente em 09 de
Novembro de 2017 e foi oficializada como Associação em 21 de setembro de 2019, com sede
atualmente à Rua São Borja. nº 434, Bairro Patagônia, no município de Vitória da Conquista, Bahia,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.021.472/0001-08. Por meio deste, vem respeitosamente solicitar a Vossa
Senhoria a concessão do Título de Unidade Pública Municipal.
A Associação Naninhas do Bem da Cidade atua na cidade de Vitória da Conquista e adjacências há
7 anos, levando amor e alegria através da doação de Naninhas (almofadas personalizadas em forma
de ursinho). Além disso, a Associação engaja-se em campanhas sociais da cidade, como a entrega de
Naninhas no Hospital Esaú Matos para as mães que deram à luz na semana do Dia das Mães e para
as demais crianças internadas; Participa ainda da campanha Novembro Roxo, que conscientiza sobre
o tema “prematuridade” e a campanha do Aleitamento Materno. Entre outras ações, a Associação
realiza visitas a Albergues de Idosos, ofertando fraldas geriátricas e itens de higiene juntamente com
as Naninhas; Participa da Campanha de Doação de Sangue do Hemoba e encerra o ano com à
significativa Campanha Natal do Bem da TV Sudoeste, sempre ofertando ao público-alvo lindas
Naninhas, promovendo o interesse e o engajamento da sociedade, bem como a efetividade desses
eventos.
Trata-se de uma Associação 100% voluntária, com cunho social para a comunidade, e que tem como
principal objetivo levar amor e esperança em forma de Naninhas para crianças e idosos carentes.
Para fins de comprovação, anexamos a documentação pertinente. Eis a nossa cordial solicitação a
este respeitado Poder Legislativo. Apresentamos nossos votos de cordialidade e consideração.
Atenciosamente,
Associação Naninhas do Bem da Cidade
| ae QU
Denise Machado Rocha/ Presidente
Povule
Elaine de Souza Carqueija Barreto/ 1º Secretária 3,
4
Telefones: 77 98133-4742 / 98804-4812
Vitória da Conquista — Ba
E e (77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEI Nº /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Naninhas
do Bem da Cidade.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Naninhas do Bem da
Cidade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
41.021.472/0001-08, com endereço Rua Xavantes, 05, bairro, Patagônia, CEP: 45065-305
Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º A Associação Naninhas do Bem da Cidade está registrado no Cartório de Ofício
de Registro de Títulos e Documentos é Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 5360, no Livro de
Protocolo nº 1-pj folha 83, Livro A-109, Registro nº 5360, averbado/microfilmado em 21/12/2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de junho de 2025.
Ivan PANA Filho Fairy Lisboa Cristiane Santos Rocha É fo Oliveira Neto
Presidente
Primeiro Vice-Presidente Segunda Vice-Presidente Primeiro Secretário
ilvan Nunej Pereira
Segundo % retário
& camaravc.ba.gov.br
[8 Gcamarave
(E) câmara de Vitória da Conquista
gente!
PAN (PN
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA (5 irógia DE , &
ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE [é Ui io
% o
Aos vinte e um de setenthbro de dois mil e dezenove, nesta cidade, no Auditório dB, Espago Cigide,
localizado na Rua L, nº 16, Morada dos Pássaros, reuniram-se na qualidade de fundadores-os Sras' e Sr.:
DENISE MACHADO ROCHA, brasileira, casada, auxiliar administrativa, RG nº 02914796-42, inscrita E
CPE nº 659.317.005-44, residente e domiciliada na Av. Mongoiós, nº 665, Bairro Patagônia, cidade de Vitória
da Conquista = BA, CEP 45.065-265; WILSON DE LIMA ROCHA, brasileiro, casado, comerciante, RG nº
5762213-25, inscrito no CPF de nº 625.388.025-04, residente e domiciliado na Av. Mongoiós, nº 665, Bairro
Patagônia, cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45.065-265; ALLESSANDRA MACHADO ROCHA,
brasileira, solteira, esteticista, inscrita no CPF de nº 053.184.075-10 e RG nº 12804960-02, residente e
domiciliado na Av. Mongoiós, nº 665, Bairro Patagônia, cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45.065-
265; ELIZÂNGELA DA SILVA MACHADO, brasileira, casada, vendedora, RG nº 06592873-31, inscrita
no CPF de nº 942.301.535-20, residente e domiciliada na Av. Itambé, nº 412, Bairro Patagônia, cidade de
Vitória da Conquista - BA, CEP.: 45.000-000; e, GEISEANE MARIA LUZA OLIVEIRA, brasileira,
casada, professora, RG nº 16333363-79, inscrita no CPF de nº 269.143.568-74, residente e domiciliada na
Rua Jorge Amado, nº 36, Bairro Boa Vista, cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45.000-000; todos
devidamente relacionados ao final desta ata, com as especificações previstas no Art. 46, II do Código Civil;
juntamente com os associados constituintes participantes desta assembléia, que assinam a lista de presença
anexa; tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins
econômicos, sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado e escolhido por
aclamação, o Sr. Rudival Maturano Barbosa Filho, que escolheu a mim Silvana Gonçalves Silva para
secretariá-lo. Com a palavra, o Senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação
capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes no acolhimento, na orientação e assistência
de crianças carentes de creches, em situação de rua e hospitalizadas, bem como aos idosos na mesma condição
social, na cidade de Vitória da Conquista — Bahia e no seu entorno, doando naninhas, tendo em vista a prática
solidária da generosidade como agente provedor da valorização humana e da experiência de se fazer o bem ao
próximo, bem como, representar aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada.
Elencou as possibilidades e demais projetos que a associação poderá desenvolver, a exemplo da criação de
uma pré-escola para servir a população carente da cidade. Fez questão de relembrar o início do projeto que
teve como principal idealizadora e organizadora a Sra. Denise Machado Rocha, presente na presente
assembléia. Em seguida, submeteu à votação, proposta de denominação social e de endereço para a instalação
da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte
forma: ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE, doravante denominada NANINHAS DO
BEM, com o seu foro e sua sede localizada na Rua Xavantes, nº 05, Bairro Patagônia, cidade de Vitória da
Conquista - BA, CEP 45.065-305. Ainda com a palavra, o Senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias
do estatuto social a ser discutido e do regimento interno, já de conhecimento geral, bem como, projetou o
estatuto e o regimento interno em imagem contra à parede para leitura dinâmica de todos os presentes, os
quais, após serem integralmente lidos e debatidos, restaram aprovados, por unanimidade, e segue em anexo,
como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente
constituída a ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE. Em ato contínuo, o Senhor Presidente
deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, apresentando à assembléia os candidatos indicados e inscritos,
submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a DIRETORIA
EXECUTIVA cleita e composta da seguinte forma: Presidente - DENISE MACHADO ROCHA,
brasileira, casada, auxiliar administrativa, RG nº 02914796-42, inscrita no CPF nº 659.317.005-44, residente e
domiciliada na Av. Mongoiós, nº 665, Bairro Patagônia, cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45.065-
265; Vice-Presidente — GEISEANE MARIA LUZ OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, RG nº
16333363-79, inscrita no CPF de nº 269.143.568-74, residente e domiciliada na Rua Jorge Amado, nº 36,
Bairro Boa Vista, cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45.000-000; 1º Secretária — SILVANA
GONÇALVES SILVA, brasileira, divorciada, servidora publica municipal, RG nº 07196968-36, inscrita no
CPF nº 062.207.606-03, residente e domiciliada na Rua H, nº 19, Bairro Vila Elisa, cidade de Vitória da
Conquista — BA, CEP 45.000-000; 2º Secretária - MARIZA GONÇALVES LIMA F ONTES, brasileira,
casada, do lar, RG nº 0786690739, inscrita no CPF nº 985.680.005-68, residente c domiciliada na Quinta
Avenida, nº 555, Condomínio Prov: irro Boa Vista, cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45.000-
000; 1º Tesoureira — LIVIA SILVA DIA: asileira, casada, enfermeira, RG nº 1209123924, inscrita
no CPF nº,041.669.025-47, rcfillente e domiciliada na Rua TG 31, nº 2B, Bairro Boa Vista, cidade de Vitória
/
pErssallisa sed
da Conquista — BA, CEP 45.000-000; e, 2! Tesoureira - ELIZÂNGELA A ISTVA
Er pen gerente administrativa, RG nº 06592873-31, inscrita no C de n 194:
residente e domiciliada na Av. Itambé, nº 412, Bairro Patagônia, cidade de Vitóri b sta > BA E
45.000-000. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ficou eleito e composto da ne E e Mecabro
Titular -— DENISE MACHADO ROCHA, brasileira, casada, auxiliar administrativa, RG-nº-02914796-42,
inscrita no CPE nº 659.317.005-44, residente e domiciliada na Av. Mongoiós, nº 665, Bairro Patagônia, cidade
de Vitória da Conquista - BA, CEP 45.065-265; Membro Titular - GEISEANE MARIA LUZ
OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, RG nº 16333363-79, inscrita no CPF de nº 269.143.568-74,
residente e domiciliada na Rua Jorge Amado, nº 36, Bairro Boa Vista, cidade de Vitória da Conquista — BA,
CEP 45.000-000; Membro Titular — ELIZÂNGELA DA SILVA MACHADO, brasileira, casada, gerente
administrativa, RG nº 06592873-31, inscrita no CPF de nº 942.301.535-20, residente e domiciliada na Av.
Itambé, nº 412, Bairro Patagônia, cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP.: 45.000-000; Membro Suplente
-— MARGARETH CARVALHO VIANA PALES, brasileira, solteira, artesã, RG nº 0190238984, inscrita no
CPF nº 456.375.475-72, residente e domiciliada na Rua Joaquim dos Reis, nº 555, BI. 28, Apto. 302, Bairro
Felícia, cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45.000-000; e, Membro Suplente — RUDIVAL
MATURANO BARBOSA FILHO, brasileiro, casado, advogado, RG nº 1200110005 e inscrito no CPF nº
030.359.425-01, residente c domiciliado na Av. Jardim Guanabara, nº 1900, BI. Jardim Botânico, Apto. nº
001, Bairro Boa Vista, Vitória da Conquista - BA, CEP.: 45.145-026. O CONSELHO FISCAL ficou eleito e
composto da seguinte forma: Membro Titular - WILSON DE LIMA ROCHA, brasileiro, casado,
comerciante, RG nº 5762213-25, inscrito no CPF de nº 625.388.025-04, residente e domiciliado na Av.
Mongoiós, nº 665, Bairro Patagônia, cidade de Vitória da Conquista - BA; Membro Titular - JAQUELINE
LIMA RODRIGUES, brasileira, casada, comerciante, RG nº 1168947251, inscrita no CPF de nº
032.054.405-28, residente e domiciliada na Rua 26, nº 21, Bairro Conveima I, cidade de Vitória da Conquista
- BA, CEP 45.000-000; Membro Titular - MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira,
auxiliar administrativa, RG nº 06696926-38, inscrita no CPF de nº 692.520.415-91, residente e domiciliada na
Rua 09, Bloco 2, nº 06, Vila Bonita, Bairro Airton Senna, cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45.000-
000; Membro Suplente — MARIA DALVA SOARES CRUZES, brasileira, casada, empresária, RG nº
967.151, inscrita no CPF de nº 594.562.995-20, residente e domiciliada na Rua Ubaldino Figueira, nº 181,
Bairro Recreio, cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45.000-000; Membro Suplente — MARIA
ERINEIDE MENEZES SANTOS, brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais, RG nº 15495302-40, inscrita
no CPE de nº 947.595.615-87, residente e domiciliada na Rua Claudia Botelho, nº 670, Bairro Primavera,
cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45.000-000; e Membro Suplente — RODRIGO MACHADO DA
SILVA, brasileiro, casado, vendedor, RG nº 08686115-81, inscrito no CPF de nº 988.618.405-15, residente e
domiciliado na Av. Itambé, nº 412, Bairro Patagônia, cidade de Vitória da Conquista — BA, CEP 45.000-000.
E, por fim, o Senhor Presidente deu posse aos eleitos, para a gestão de: 21/09/2019 ate 20/09/2021. Passando
a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser
tratado, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembléia Geral,
determinando a mim, que servi como secretária, que lavrasse a presente ata'e a levasse-4 registro junto aos
órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente/Ata segue assinada)por
mim e pelo Senhor Presidente e por todos os eleitos, como sinal de gãa ap ovação. Vi vista B
21 de Setembro de 2019. Rudival Maturano Barbosa Filhó— BR 6 E emeseas -
Presidente da Assembléia e Silvana Gonçalves sivaSibsgona Ppntplaai Sudandendtdo da
Assembléia.
ee = REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Zumo
UTIV, =
Protocolo nG3 00. livros o
fo haha. Gato bl fa
Denise Machado Ri
C
ocha — Presidente /)//.
Lqusiont Mera. fiua, Mitra
Geisçane Maria Luz Oliveira — Vi e-Presidente
Silvana Gonçalves ecretária
jániça. Gonça fu ma Fonts
JE
Gonçalves Lima Fontes — 2º Secretária
PESSOAS JURÍDICAS
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
OFÍCIO DE REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS E
eprznomy ajuanaDsg
S9BICA BPJ9DLT 9ULOD
Livia da Silva Dias — 1º Tesoureira
as k
blgâmade. da, Sfue. Machagio
Elizângela dá Silva Machado — 2º Tesoureira
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Denise Machado Rocha — Membro Titular
Geiseane Maria Luz Oliveir: bro Titular
Hlirã síve Nadunds
Elizâfgela'da Silva Machado - Membro Titular
ana-Pales - Membro Suplente
bro Suplente
CONSELHO FISCAL
hs de
Wilson pa
Jaqueline Lima Rodrigues- Membro Titula
; ) ;
aria das Graças de Oliveira - Membro Titular
' Ga & po o
JAM Gu uidh ts mA STA
Maria Erineide Menezes — Membro Suplente
ria Dalva Soares Cruzes TES Suplente
A PORIO É “2º Adro LO dl
“Rodrigo Machado da Silva - Membro Suplente
/
*
ASSOCIADOS FUNDADORES
Denise Machado Rocha E A
Brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF de nº 659.317.005-44 e RG nº 02914796-
42, residente e domiciliada nesta cidade de Vitória da Conquista — BA.
Wilson de Líma Rocha
Brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF de nº 625.388.025-04 e RG nº 5762213-25,
residente e domiciliado nesta cidade de Vitória da Conquista — BA.
Allessandra Machado Rocha
Brasileira, solteira, esteticista, inscrita no CPF de nº 053.184.075-10 e RG nº 12804960-02, residente
e domiciliada nesta cidade de Vitória da Conquista — BA.
b lia png do sbua Mauad
Elizângela da Silva Machado
Brasileira, casada, gerente administrativa, inscrita no CPF de nº 942.301.535-20 e RG nº 06592873-
31, residente e domiciliada nesta cidade de Vitória da Conquista — BA.
nf.
Gsm 4 Maua hum Sitio.
Geiseane Maria Luza Oliveira
Brasileira, casada, professora, inscrita no CPF de nº 269.143.568-74 e RG nº 16333363-79, residente
e domiciliada nesta cidade de Vitória da Conquista — BA.
t Já
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NANINHAS
DO BEM DA CIDADE gi)
DATA: 21/09/2019
HORÁRIO: 15:00 HORAS
LISTA DE PRESENÇA
12
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 29º — O patrimônio da NANINHAS DO BEM é constituído de bens móveis e EA direitos
adquiridos, doações e legados admitidos na forma da lei.
8 1º —- Os bens doados à NANINHAS DO BEM não serão devolvidos aos seus doadores, ou
sucessores, em nenhuma hipótese, sendo incorporados imediatamente ao seu patrimônio mediante
Termo de Doação.
82 - A ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE não remunera, nem concede
vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores,
Sócios ou equivalentes, sob nenhuma forma.
& 3º — Toda e qualquer doação em dinheiro deverá ser encaminhada diretamente ao financeiro da
Associação.
Art. 30º — A NANINHAS DO BEM terá como fonte de receita:
I- Valores provenientes de contribuições e doações de seus próprios associados;
II - Provenientes de suas próprias ações;
III - Convênios celebrados;
IV - Doações por instituições e empresas nacionais ou internacionais, conveniadas ou não;
V - Contribuições voluntárias oriundas de fontes fidedignas, destinadas sempre à concretização dos
seus objetivos.
Art. 31º - Em caso de dissolução ou extinção, a Assembleia destinará o eventual patrimônio
remanescente para outra associação ou instituição de qualquer natureza, que distribuirá conforme o
seu estatuto vigente.
Art. 32º — A NANINHAS DO BEM não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado
de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade com caráter beneficente de assistência
social.
Art. 33º —- A NANINHAS DO BEM aplicará suas receitas, seus recursos é eventual resultado
s seus objetivos institucionais.
Pa Dar
operacional, na manut esen
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE
/
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE, DURAÇÃO E FINS 5
DO BEM, é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com número ilimitado de
associados, criada e fundada em 21 de Setembro de 2019, regida pelo presente estatuto e pelas
demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2º — A NANINHAS DO BEM tem seu foro e sua sede localizada na Rua Xavantes, nº 05,
Bairro Patagônia, cidade de Vitória da Conquista - BA, CEP 45.065-305, com duração por tempo
indeterminado, coincidindo o início é o fim do seu exercício com o ano civil.
Art, 3º — A NANINHAS DO BEM tem por finalidade:
I - Confeccionar por meio de parceiros e voluntários, naninhas, isto é, almofadinhas de tecido
personalizadas com formato de ursinho, para serem solidariamente doadas às crianças carentes,
hospitalizadas, e em situação de rua, bem como, aos idosos na mesma condição social;
HI - Acolher, orientar e assistir crianças carentes de creches, de situação de rua € hospitalizadas, bem
como aos idosos na mesma condição social na cidade de Vitória da Conquista — Bahia e no seu
entorno, doando naninhas, tendo em vista a prática solidária da generosidade como agente provedor
da valorização humana e da experiência de se fazer O bem ao próximo;
II - Desenvolver a produção e confecção de naninhas, em encontros realizados entre os voluntários,
e em lugares pré-determinados, com recursos € materiais doados por estes mesmos voluntários e
parceiros, usados exclusivamente as doações na composição da naninha;
IV - Instalar e manter uma pré-escola para servir à população carente da sua área de atividades;
V - Desenvolver programas de assistência social visando proporcionar alimentação, recreação e
educação para as crianças admitidas à frequência de sua pré-escola;
VI - Promover o aperfeiçoamento do pessoal vinculado à creche, pré-escola e centro juvenil;
VII — Participar de movimentos comunitários em favor das famílias necessitadas, oferecendo
oficinas de artesanatos, dentre outras oficinas de diversas áreas, com O fim de valorização social;
ecimento, a documentação, à educação e a divulgação da cultura brasileira.
MAOVGGADO
VIII - Promover-o
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias e celebraçá convênios, atórdos.
: >
contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, os direito "público ou
privado, nacional ou internacional.
Parágrafo Único — No desenvolvimento de suas atividades, a NANINHAS DO BEM observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
isentando-se de qualquer discriminação de origem étnica, de gênero, de idade, de crença, prestando
seus serviços ao público alvo em observância às normas vigentes no país.
CAPÍTULO II
Seção I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º — São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da NANINHAS DO BEM:
[- A Assembleia Geral;
II - O Conselho de Administração,
II - A Diretoria Executiva;
IV - O Conselho Fiscal.
Seção II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º — A Assembléia Geral é o órgão de deliberação da NANINHAS DO BEM, constituída pelos
seus associados.
Art. 7º — A Assembléia Geral da NANINHAS DO BEM será convocada e presidida pelo Presidente,
com antecedência mínima de oito (8) dias, com respectiva pauta publicada nos quadros de avisos da
instituição, por meios oficiais disponíveis em sua sede ou por meio das redes sociais, sítios
eletrônicos e e-mail's, bem como, outros meios convenientes.
Parágrafo Único — A Assembléia Geral poderá ser convocada por requerimento de 1/5 dos
associados quites as obrigações sociais e estatutárias.
Art. 8º — Incumbe à Assembléia Geral, após parecer do Conselho de Ad Hi
matérias de interesse da NANINHAS DO BEM, especialmente:
I - Referendar a eleição da Diretoria Executiva, após parecer deliberativo do Conselho de
Administração;
II - Tomar conhecimento do orçamento, das contas, dos balanços e do relatório anual da
NANINHAS DO BEM;
III — Em relação aos seus bens imóveis: autorizar a oneração, alienação ou gravame, após parecer
favorável do Conselho de Administração;
IV — Aprovar e alterar o Estatuto, seguindo as orientações do parecer do Conselho de Administração;
V - Dissolver a NANINHAS DO BEM, após parecer favorável do Conselho de Administração;
VI - Ser informada sobre mudança da sede da NANINHAS DO BEM, após parecer favorável do
Conselho de Administração;
VII - Eleger os membros do Conselho Fiscal;
VIII - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 9º — A NANINHAS DO BEM reunir-se-á em sua sede, em Assembleia Geral Ordinária ou
Extraordinária, a depender da matéria a ser deliberada. As matérias mencionadas nos itens TIL, IV, V
do artigo 8º, só poderão ser deliberados em assembléia ordinária ou extraordinária, especificamente
convocada para o respectivo fim.
g1º-A NANINHAS DO BEM realizará uma Assembléia por ano, para apreciar e votar as contas, OS
balanços, o relatório anual referente ao exercício anterior, para apreciar e votar O orçamento para O
exercício seguinte e, quando for o caso, deliberar sobre à matéria do item I do artigo 8º. Além dessas,
poderá realizar quantas julgar necessárias, para deliberar matéria do seu interesse, após parecer
favorável do Conselho de Administração.
82º - As Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias da NANINHAS DO BEM serão instaladas:
com a presença de no mínimo um terço (1/3) dos seus associados em primeira convocação; por dez
por cento (10%) dos associados em segunda convocação; pelo numero de associados presentes na
terceira convocação; Sendo que depois de instalada a assembleia, as suas deliberações dependerão de
metade mais um dos associados votantes presentes na ocasião.
g3º - A matéria de que trata o item V do Art. 8º só poderá ser apreciada em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada te para este fim, após parecer dos seguintes órgãos:
Lao
(quatro quintos) dos associados da NANINHAS DO BEM.
Seção III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 10º —- O Conselho de Administração é formado por associados idealizadores, criadores,
constituintes e fundadores do projeto inicial e por quem estes indicarem, ou por associados
beneméritos, com composição máxima de 05 (cinco) membros, 03 (três) titulares e 02 (dois)
suplentes, sendo que uma vaga será composta permanentemente por um fundador ou fundadora.
Art. 11º — Inçumbe ao Conselho de Administração da NANINHAS DO BEM:
I - Indicar os membros da Diretoria Executiva, para posterior homologação pela Assembléia Geral,
II - Estabelecer as diretrizes gerais a serem seguidas pela NANINHAS DO BEM;
III — Apreciar previamente todas as matérias a serem encaminhadas à Assembleia Geral;
IV - Avaliar o relatório anual das atividades da Diretoria da NANINHAS DO BEM, encaminhando-
o à Assembléia Geral para aprovação;
V - Tomar conhecimento prévio dos relatórios do Conselho Fiscal a serem encaminhados à
Assembléia Geral;
VI - Resolver os casos omissos do presente estatuto;
VII - Proporcionar a Assembléia Geral as informações e os meios necessários ao efetivo
desempenho de suas atribuições.
g 1º - O Conselho de Administração reunir-se-á na periodicidade definida em Regimento Interno,
por convocação do seu Relator ou a pedido da maioria dos seus integrantes.
$ 2º - O Conselho de Administração será permanente, podendo seus quadros serem renovados, após
vigência de 02 (dois) anos, sendo necessária a autorização da Assembléia Geral.
83º — A primeira composição do Conselho de Administração será escolhida, em Assembléia Geral e
de forma consensual. E em outras oportunidades, após a primeira composição, a escolha se dará
quando houver à à vacância ssidade de renovação dos seus membros, quando serão
Assembléia Geral.
Seção IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12º — A Diretoria da NANINHAS DO BEM, responsável pela sua administração é composta
por um Presidente; um Vice-Presidente; um Secretário, um Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro,
Segundo Tesoureiro, indicados pelo Conselho de Administração, aprovados em assembléia, com
mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleições.
8 1º - São requisitos para integrar a Diretoria Executiva da NANINHAS DO BEM:
I- Ser cidadão plenamente capaz, de acordo com as normas legais vigentes no país;
II - Ser associado da NANINHAS DO BEM;
HI - Ser membro ativo da NANINHAS DO BEM conforme preceitua o seu estatuto.
& 2º — Os membros da Diretoria Executiva não serão remunerados a qualquer título.
$ 3º — No caso de qualquer cargo da Diretoria ficar vago, o mesmo será preenchido mediante nova
indicação do Conselho de Administração, para que posteriormente ocorra à sua apresentação e
aprovação à Assembléia Geral.
g 4º - A Diretoria Executiva não poderá ser composta por membros que tenham relação de
conjugalidade.
85º — A Diretoria Executiva poderá alterar e aprovar O Regimento Interno, necessitando do parecer
do Conselho de Administração, sendo apresentado ao plenário da Assembléia Geral para
conhecimento.
Art. 13º — A indicação e aprovação da nova Diretoria Executiva far-se-á no mínimo 45 (quarenta e
cinco) dias antes do término do respectivo mandato ou dentro de 15 (quinze) dias em caso de
vacância que
(O nascto cprileoo
Art. 14º — Compete ao Diretor Presidente:
I - Expedir normas operacionais e administrativas necessárias à exeouçda-das” atividades da
associação;
II — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as normas € deliberações do Conselho
de Administração e da Assembléia Geral;
III — Submeter ao Conselho de Administração a criação de núclcos locais ou fora da sua sede;
IV - Celebrar convênios, acordos, ajustes, contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações
ou compromissos para a NANINHAS DO BEM, sempre com a supervisão da Diretoria Executiva e
do Conselho de Administração;
V — Assinar mensalmente com o tesoureiro, o balancete financeiro e anualmente o balanço
patrimonial submetendo-os, com o parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração que
os encaminhará à Assembleia Geral;
VI - Proporcionar ao Conselho de Administração as informações e os meios necessários ao efetivo
desempenho de suas atribuições;
VII - Submeter à apreciação do Conselho de Administração a criação e extinção de órgãos auxiliares
da Diretoria;
VIII - Representar a NANINHAS DO BEM, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IX — Assinar, com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos financeiros
da NANINHAS DO BEM;
X — Contratar e demitir pessoal, após parecer do Conselho de Administração;
XI - Dar voto de desempate quando necessário.
XII — Estabelecer relações com entidades nacionais € internacionais que possam, de alguma forma,
ser parceiras da Associação na consecução do Plano Anual de Trabalho e em outras atividades;
XIII — Juntamente com o Diretor Tesoureiro, estabelecer os valores das contribuições pecuniárias
dos associados, para aprovação do Conselho Fiscal e, posteriormente, pela Assembléia;
XIV — Com o apoio do Diretor Tesoureiro, no decorrer do mês de março de cada ano, preparar,
quando for o caso, o Orçamento Anual do ano seguinte, para aprovação do Conselho Fiscal;
XV — Apresentar aos demais membros da Diretoria, propostas para que sejam conferidos títulos de
Sócios Beneméritos;
$ 1º — Decidir, nos casos urgentes, ad referendum da Diretoria, nas seguintes circunstâncias:
blica da Associação;
a) Quando esteja ameaça aaj
b) Quando esteja ameaçada a existência da Associação como instituição; (8
c) Quando haja riscos de prejuízos financeiros graves para a Associação. |
EA
el.realizar, em
$2º — A decisão ad referendum da Diretoria só poderá se dar caso não seja possív
tempo hábil, uma reunião de Diretoria com a presença de pelo menos 2 (dois) Diretores, além do
Diretor Presidente.
Art. 15º — Compete ao Vice-Presidente:
-s-I— Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais:
II - Cumprir as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Assembleia Geral.
Art. 16º — Compete ao Primeiro Tesoureiro:
[ - Preparar mensalmente o balancete financeiro e anualmente o balanço patrimonial submetendo-os,
com o parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração que os encaminhará à Assembleia
Geral.
» WI — Assinar, conjuntamente com o Presidente os cheques, ordens de pagamentos, balancetes,
balanços, relatórios financeiros € outros documentos de execução financeira da NANINHAS DO
BEM,
III — Efetuar o controle das movimentações financeiras da NANINHAS DO BEM;
IV - Encaminhar, mensalmente, os documentos fiscais para escrituração e elaboração do relatório
financeiro.
Art. 17º — Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em suas
faltas e impedimentos.
Art. 18º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - Secretariar as Assembléias Gerais, elaborando e assinando as respectivas atas;
II — Guardar, atualizados, os livros atas;
II - Controlar a presença dos associados nas Assembléias Gerais, para efeito de controle de
quórum.
IV -— Organizar e manter sob sua guarda cópia de toda a correspondência recebida e enviada pelos
demais Diretores;
Po
V — Organizar e manter sob sua guarda referências das notícias publicadas pela impre
que se refere a NANINHAS DO BEM e a eventos com participação da rs
VI — Organizar e manter atualizados os arquivos do Projeto; *
VII — Interagir com os demais Diretores para organizar, quando for o caso, a agenda de eventos da
associação, provocando em tempo hábil as ações necessárias para suas consecuções;
VIII — Elaborar, quando for o caso, boletins e outras publicações relativas à administração da
associação, responsabilizando-se por sua distribuição aos meios de comunicação adequados;
IX - Responsabilizar-se, quando for o caso, pela lavratura de atas no âmbito da Diretoria;
X — Substituir, temporariamente, o Diretor Vice-Presidente;
Art. 19º - Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas
e impedimentos.
Art. 20º — Para deliberar sobre os assuntos da NANINHAS DO BEM a Diretoria Executiva reunir-
se-á a mensalmente e extraordinariamente tantas que se fizerem necessárias, por convocação do seu
Presidente ou a pedido da maioria dos seus integrantes.
Seção V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º — O Conselho Fiscal, órgão de controle econômico-financeiro-orçamentários e de auditória
interna, será composto por 6 (seis) membros, eleitos em Assembléia, 3 (três) membros titulares, mais
3 (três) membros suplentes para auxiliar ou substituir os efetivos em suas faltas e impedimentos,
todos com mandato de 02 (dois) anos.
$ 1º - O Relator do Conselho Fiscal será eleito pelo próprio Conselho na primeira reunião, após sua
eleição e posse.
g 2º - O Conselho Fiscal não poderá ser composto por membros que tenham relação de
conjugalidade e parentesco entre si. Consideram-se parentesco, para efeito de composição ao
Conselho Fiscal, aqueles de até 2º grau, em linha reta ou colateral.
$ 3º — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.
$ 4º — O Conselho Fiscal, só poderá ser composto por membros que tenham capacidade técnica
profissional ou experiência nas áreas administrativa, contábil e jurídica, não sendo exigível o nível
superior para ocupação de tal função.
8 5º — Cabe ao Conselho Fiscal, examinar e dar seu parecer nos Planos de Trabálho into e
SE Dica.
Propostas que lhe forem encaminhados pela Diretoria.
Art. 22º — São atribuições do Conselho Fiscal: |
I-— Fiscalizar a execução financeira e orçamentária da NANINHAS DO BEM, devendo examinar
livros, registros e documentos contábeis, ou quaisquer outros elementos que se fizerem necessários;
II — Emitir mensalmente parecer sobre o relatório financeiro da NANINHAS DO BEM,
encaminhando-o ao Conselho de Administração, que apresentará à Assembléia Geral;
III - Promover inspeção na tesouraria da NANINHAS DO BEM a cada seis meses;
IV — Emitir parecer sobre o controle das receitas, aplicação das verbas orçamentárias, recolhimento
dos encargos sócios-fiscais e o cumprimento, pela tesouraria, dos orçamentos regulares e especiais
aprovados;
V — Aprovar o orçamento, das contas, dos balanços e do relatório anual da NANINHAS DO BEM;
Parágrafo Único — Os pareceres do Conselho Fiscal só terão validade se forem por escrito, contendo
assinatura da maioria de seus membros.
CAPÍTULO HI
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 23º — A Associação terá numero ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de
direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão
admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante
preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto, podendo ser inseridos nas
seguintes categorias de associados da NANINHAS DO BEM:
I — Associados Fundadores: aqueles que executaram o projeto, implementando todas a metas de
estruturação e formalização da instituição desde o início;
objetivos sociais da NANINHAS DO BEM, respeitando as normas do Estatuto «
Interno; U
III — Associados Voluntários ABC — Amigo do Bem da Cidade: qualquer Pessoa Fisica ou Jurídica,
que tenha o interesse de se engajar e contribuir financeiramente com os objetivos e finalidades da
NANINHAS DO BEM, de igual forma respeitando o Estatuto e o Regimento Interno;
IV - Associado Benemérito: qualquer Pessoa Física ou Jurídica, que prestou relevante apoio ou
serviço para o bom andamento da instituição.
$ 1º - O Voluntário ABC poderá optar pela melhor forma de contribuir, seja financeiramente ou
materialmente, sendo de sua escolha a periodicidade, podendo ser mensal, bimestral, trimestral ou a
qualquer periodicidade, conforme a sua possibilidade. O mesmo também não terá obrigatoriedade de
se fazer presente nos encontros e/ou eventos da associação, pois tem função de colaborador,
incentivador e parceiro da associação.
$ 2º — Os adolescentes menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos de idade,
podem se associar, desde que com o conhecimento e consentimento por escrito dos seus pais ou
responsáveis.
83º - O Associado Benemérito poderá compor o Conselho de Administração.
Art. 24º — A Associação NANINHAS DO BEM será formada por um número ilimitado de
associados que se disponham a viver os fins sociais e estatutários, sendo que o Regimento Interno
disporá sobre espécies e modalidades de atuação de colaboradores não associados.
Art. 25º — O associado não responde individual, solidário ou subsidiariamente pelas obrigações
sociais da NANINHAS DO BEM, nem pelos atos praticados pelo seu Presidente ou sua Assembléia
Geral.
Art. 26º — São direitos do associado da NANINHAS DO BEM:
I - Participar de todas as atividades, inclusive deliberativas, votar e ser votado;
II - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designado para essas
funções;
NI — Apresentar propostas; progr ão para a NANINHAS DO BEM;
11
IV - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e fia eh 4a oi todos os planos,
= En Voa S
relatórios, prestação de contas e resultados de auditorias, nos termoSado Regim entgSiitemo
Na n , à
;
ÉZA
na
Parágrafo Único — Os direitos dos associados previstos neste Estatuto são pessoais € intransferíveis,
condicionado ao não cometimento de conduta imprópria.
Art, 27º — São deveres do associado da NANINHAS DO BEM:
1 — Observar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos, deliberações e resoluções de
órgãos da NANINHAS DO BEM;
II - Cooperar financeiramente nos termos do Regimento Interno e/ou com sua atividade pessoal para
o cumprimento das finalidades, desenvolvimento e maior prestigio da NANINHAS DO BEM,
difundindo os seus objetivos e ações;
III — Zelar pelo bom nome da associação;
IV - Trabalhar em prol dos objetivos da associação;
V — Satisfazer, pontualmente, os compromissos contraídos com a associação.
Parágrafo Único — Os Associados em nenhuma hipótese poderão confeccionar Naninhas para fazer
doações aleatórias de forma particular, bem como, é proibido ao associado utilizar qualquer produto
da Associação, seja Naninhas ou outro de marca própria da instituição, sem a devida e competente
autorização da Diretoria, sob pena de incorrer no que prevê o Art. 28, incisos IV e V, deste Estatuto.
Art. 28º — O desligamento do associado da NANINHAS DO BEM dar-ser-á:
[- A pedido do próprio associado, com requerimento por escrito a qualquer tempo;
II - Quando o associado violar o estatuto social;
III — Quando mantiver conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
IV - Atuar de forma contrária às decisões da Diretoria e do Conselho de Administração;
V - Servir-se da associação para fins pessoais, ou em prol de determinados indivíduos, famílias,
entidades de classe, políticos ou quaisquer fins estranhos aos seus objetivos;
VI — Quando se ausentar por 05 (cinco) vezes consecutivas das atividades oficiais da Associação,
deixando de colaborar conforme prevê este estatuto ou se fizer ausente por um determinado lapso de
tempo, sem as devidas justificativas.
13
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA!
Art, 34º — O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer téimpo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 35º — A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse
fim, caso não concretize os seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexeguíveis a juízo da
maioria dos associados.
Art. 36º - A NANINHAS DO BEM terá um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
Art. 37º — Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos, de acordo com o Regimento
Interno, e se ali omissos, pelo Conselho de Administração.
Art. 38º — A composição do Conselho de Administração conforme estabelecido no artigo 10º terá
implementação e funcionamento coincidindo com a data da vigência do presente estatuto.
Art. 39º — O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições
em contrario.
Art. 40º — Este estatuto foi aprovado pelos associados da NANINHAS DO BEM em Assembléia
Geral Extraordinária realizada no dia 21 de Setembro de 2019.
onquista — Bahia, 21 de Setembro de 2019.
Rudival Maturano Barbosa Filho — Presidente da Assembléia Geral
OAB/BA nº 49.125
Silvana Gonçalves Silvã— Secretária da Assembléia Geral
14
Denise Machado Rocha — Presidente
tgaomp Mama Aus, Vuntira
Geiseane Maria Luz Oliveira — Vice-Presidente
Silvana Gonçalves nd — 1º Secretária
Manga Gena lv? trima Fono
— Mariza Gonçalves Lima Fontes — 2º Secretária
Wa f
14/03/2023, 09:52 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DEINSCRIGÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 55255 ASENTURA
41.021.472/0001-08
MTE CADASTRAL saitatanes
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO NANINHAS DO BEM DA CIDADE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO NANINHAS DO BEM DA CIDADE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
45.065-305 PATAGONIA VITORIA DA CONQUISTA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOGFABIOCONTABIL.COM.BR (77) 8804-4812
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mena
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R XAVANTES errar
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/12/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eres setenta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 14/03/2023 às 09:52:19 (data e hora de Brasília).
about:blank
Página: 1/1
11
4
Semeando N'E
Compaixão
Vitória da Conquista, 09 de junho 2025
Ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista — BA
Sr. Ivan Cordeiro
Assunto: Indicação de concessão de título de utilidade pública municipal à Associação
Naninhas do Bem da Cidade
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, a ASSOCIAÇÃO SEMEANDO
COMPAIXÃO, inscrita no CNPJ nº 45.711.644/0001-26, com Utilidade Pública
Municipal reconhecida pela Lei Municipal nº, 2.349/2019 por intermédio do seu
Presidente e do Vice-Presidente, utilizam respeitosamente presente expediente a fim de
apresentarem a Vossa Excelência informações sobre a atuação da ASSOCIAÇÃO
NANINHAS DO BEM DA CIDADE, em nossa cidade, bem como, indicar a concessão
de título de utilidade pública municipal à referida instituição.
Inicialmente, cumpre informar que a ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA
CIDADE, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com atuação em
Vitória da Conquista - BA, reconhecida por esta instituição.
Importante frisar que a Associação Naninhas do Bem da Cidade vem
desenvolvendo as suas atividades e vem cumprindo o seu estatuto social e honrando a
confiança da sociedade conquistense. Registramos que a ASSOCIAÇÃO NANINHAS
DO BEM DA CIDADE, tem órgãos administrativos, deliberativos e de fiscalização
sólidos, demonstrando o seu total alinhamento com as normas vigentes no nosso
ordenamento jurídico pátrio, bem como, vigentes no se Estatuto Social.
Rua O, 49, Bairro Bruno Bacelar,
77 98143-7092
CNPJ nº 45.711.644/0001-26
Vitória da Conquista — Bahia - Brasil
&
gemeando "Vd
Compaixão
A instituição é dotada administrativamente por 01 (uma) Diretoria Executiva, 01
(um) Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral. Esta última conhecida como órgão de
deliberação máxima da associação, conforme preconiza o Código Civil Brasileiro.
Trata-se de uma instituição viva e com órgãos ativos em pleno desenvolvimento, que
conta também com a participação e colaboração voluntária dos seus diversos associados.
parceiros e mantenedores.
No que tange a esta ASSOCIAÇÃO SEMENDO COMPAIXÃO, aqui figurando
como declarante, vem informar que tem atuação reconhecida em vitória da Conquista -
Ba, sendo que durante os seus 4 (quatros) anos de existência já teve mais de 2.000 (Duas
mil) pessoas atendidas com diversas atividades na área da saúde, educação, esporte,
desenvolvimento social e econômico.
Diante de tais apresentações e informações, nos dirigimos de forma mui respeitosa
e cordial a presença de Vossa Excelência para indicar a concessão do título de utilidade
pública municipal à ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE.
Nada mais a expor, é a presente que respeitosamente apresentamos para apreciação e
análise de Vossa Excelência, esperando o deferimento e acatamento do presente pedido
para que trâmite de acordo com as normas estabelecidas e por fim gerando os seus
ulteriores efeitos jurídicos esperados.
Apresentamos os nossos mais sinceros votos de estima e consideração, na certeza
do atendimento do quanto solicitado e devidamente justificado.
Atenciosamente,
Eliana Santos Quadros Arcelino Lacerda de Andrade
Diretora Presidente Diretor Vice-Presidente
A
Sua Excelência o Senhor
IVAN CORDEIRO
Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista - Ba
(NESTA).
Rua O, 49, Bairro Bruno Bacelar,
77 98143-7092
CNPJ nº 45.71 1.644/0001-26
Vitória da Conquista - Bala - Brasil
hd
CASA DA
VIDA
Vitória da Conquista — BA, 27 de Abril de 2023.
Ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista - BA
Sr. Hermínio Oliveira
Assunto: Indicação de concessão de título de utilidade pública municipal à Associação
Naninhas do Bem da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a ASSOCIAÇÃO CASA DA VIDA,
inscrita o CNPJ nº 32.255.288/0001-31, com Utilidade Pública Municipal reconhecida
pela Lei Municipal nº 2.349/2019, por intermédio do seu Presidente e do seu Vice-
Presidente, utilizam respeitosamente o presente expediente a fim de apresentarem a Vossa
Excelência informações sobre a atuação da ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA
CIDADE, em nossa cidade, bem como, indicar a concessão de título de utilidade pública
municipal à referida instituição.
Inicialmente, cumpre informar que a ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO
BEM DA CIDADE, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com
atuação em Vitória da Conquista — BA, reconhecida por esta instituição.
Importante frisar que a Associação Naninhas do Bem vem desenvolvendo as
suas atividades e vem cumprindo o seu estatuto social e honrando a confiança da
sociedade conquistense. Registramos que a ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA
CIDADE, tem órgãos administrativos, deliberativos e de fiscalização sólidos,
demonstrando o seu total alinhamento com as normas vigentes no nosso ordenamento
jurídico pátrio, bem como, vigentes no seu Estatuto Social.
A instituição é dotada administrativamente por 01 (um) Conselho de
Administração, 01 (uma) Diretoria Executiva, 01 (um) Conselho Fiscal e pela Assembleia
1
Avenida Filipinas, 350- ) ardim Guanabara — 45023-300
(77) 3424-2481 |casadavida vcagmeil.com
CNP): 32.255.288/0001-31
Vitória da Conquista - Bahia - Brasil
hd
alla fo
VIDA
Geral. Esta última conhecida como órgão de deliberação máximo da associação,
conforme preconiza o Código Civil Brasileiro.
Trata-se de uma instituição viva e com órgãos ativos em pleno
desenvolvimento, que conta também com a participação e colaboração voluntária dos
seus diversos associados, parceiros e mantenedores.
No que tange a esta ASSOCIAÇÃO CASA DA VIDA, aqui figurando como
declarante, vem informar que tem atuação reconhecida em Vitória da Conquista — BA,
sendo que durante os seus 07 (sete) anos de existência já teve mais de 3.327 (três mil e
trezentos e vinte e sete) pacientes/hospedes de mais de 19 (dezenove) estados diferentes
da federação, de mais de 260 (duzentas e sessenta) cidades de todo o Brasil. Todos
amparados em momentos de dor ou enfermidade de seus parentes internados no Hospital
de Base.
Diante de tais apresentações e informações, nos dirigimos de forma mui
respeitosa e cordial a presença de Vossa Excelência, para indicar a concessão do titulo de
utilidade pública municipal à ASSOCIAÇÃO NANINHAS DO BEM DA CIDADE.
Nada mais a expor, é a presente que respeitosamente apresentamos para
apreciação e análise de Vossa Excelência, esperando o deferimento e acatamento do
presente pedido para que trâmite de acordo com as normas estabelecidas e por fim
gerando os seus ulteriores efeitos jurídicos esperados.
Apresentamos os nossos mais sinceros votos de estima e consideração, na
certeza do atendimento do quanto solicitado e devidamente justificado.
Atenciosamente,
Adelson Victor Mota Santa Cruz Rudival Maturano Barbosa Filho
Diretora Presidente Diretor Vice-Presidente
ADELSON VICTOR MU TOR NOTA Assinado de forma digital por
MOTA SANTA SANTA CRUZ:06006036525 RUDIVAL MATURANO RucivaL MATURANO BARBOSA
Dados: Z 7 14:48:13 %
CRUZ:06006036525 Dados:2023042 ada Dado: 20230505 122652
0300 FILHO:03035942501 Datos
À
Sua Excelência o Senhor
HERMINÍO OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória Da Conquista —- BA
(NESTA).
Avenida Filipinas, 350-- ) ardim Guanabara — 45023-300
(77) 3424-2481 |casadavida vcadgmail.com
CNP): 32.255.288/0001-31
Vitória da Conquista - Bahia - Brasil
Núcleo Espírita
O NELS - NÚCLEO ESPÍRITA LAR DE SARAH CNP) 42.473712/0001-78 com sede na:
RUA H, Nº 30 - URBS IV, nesta cidade, declara que reconhece o trabalho
realizado pela Associação Naninhas do Bem da Cidade, CNP) 41.02147/0001-08
com sede na: RUA XAVANTES nº05, Bairro PATAGÔNIA, nesta cidade, como
sendo de utilidade social.
Vitória da Conquista, 15 de Março de 2023
Presidente Fundadora CPF: 135.560.535-00
Rácioa Espírita Lar de Sarah
CRPJ: 42.473.712/0001-78

open original →