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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 3.027, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
«ve: no DOM sudolopladar Dispõe sobre a divulgação de feriados e pontos
3 BA eontome art. 103 Ca facultativos do município de Vitória da
“tônica. Conquista e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso II, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal e Poder Legislativo deverão divulgar
calendário anual de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos previstos, no
âmbito da administração pública direta e indireta, Executivo e Legislativo respectivamente,
Empresas Públicas, Fundações e Autarquias.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, a sua publicação 30 dias antes do ano
vindouro.
Art. 2º Fica excluído desta Lei os Pontos Facultativos extraordinários.
Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá, através de Decreto, alterar, mudar ou
excluir as datas de ponto facultativo dando ampla divulgação deste ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista — BA, 27 de junho de 2025.
inado digtalmente por ANA SHEILA
LEMOS ANDRADE60360771572
DN: cnmANA SHEILA LEMOS.
ANDRADE 6036077 1572, omICP-brasi
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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