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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a denominação da praça localizada na Rua Geraldo dos Santos Fernandes no bairro Urbis VI, para “Praça Heronildes Silva Pontes”, na cidade de Vitoria da Conquista.
native_id20885

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-10-13 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-08 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 08/10/2025.
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 08/10/2025.
2025-09-26 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 26/09/2025.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 26/09/2025.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 13/08/2025.
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 01/08/2025.

Documents (1)

texto original #

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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
.PROJETO DE LEI Nº 94/2025
Dispõe sobre a denominação da praça localizada
na Rua Geraldo dos Santos Fernandes no bairro
Urbis VI, para “Praça Heronildes Silva Pontes”,
na cidade de Vitoria da Conquista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições
legais e por seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Heronildes Silva Pontes” a praça situada na Rua Geraldo
dos Santos Fernandes, no bairro Urbis VI, no município de Vitória da Conquista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho de 2025.
Adinilson Pereira
Vereador (MDB)
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
(77) 3086-9600
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem ao senhor
Heronildes Silva Pontes, cidadão cuja trajetória contribuiu de forma significativa para o
desenvolvimento social e comunitário de Vitória da Conquista.
Reconhecido por sua integridade, espírito solidário e dedicação ao bem comum, Heronildes
Silva Pontes foi uma figura atuante e respeitada por todos que o conheceram.
A denominação da praça localizada na Rua Geraldo dos Santos Fernandes com o seu nome
representa uma forma de manter viva a lembrança de um homem que tanto fez por sua
comunidade. Espaços públicos como esse devem carregar consigo histórias inspiradoras,
que enriqueçam o patrimônio imaterial da cidade e sirvam de exemplo para as futuras
gerações.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição,
convictos de que se trata de uma homenagem legítima e necessária.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho de 2025.
Adinilson Pereira
Vereador (União Brasil)
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
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PRAÇA DA RUA GERALDO DOS SANTOS FERNANDES
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