(77) 3086-9600
RUA CORONEL GUGÉ - 150,
BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEINº S> /2025
Declara de Utilidade Pública Municipal Associação dos
Produtores. Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus
Familiares APRPLD.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores
Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 53.011.864/0001-75, com endereço Vereda
Povoado de Lagoa D'anta, Zona Rural, CEP: 45.099-899, Município de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia.
Art. 2º A Associação dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus
Familiares APRPLD está registrado no Cartório de Ofício de Registro de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas Protocolo sob o nº 008229, no Livro de Protocolo nº 2 folha 83, Livro A-171
folha 1/17, averbado/microfilmado em 20/11/2023.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É como encaminhamos o presente Projeto de Lei
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 29 de abril de 2025.
tran Cornteird lá Silva Filho L Lisboa Cristiane Samos Rocha
Presidente Primeiro Vice-Presidente
Segunda Vice-Presidente
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
dos Produtores Rurais da Vereda Povoado de Lagoa D*Anta e seus Familiares - APRPLD,
entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e regularmente inscrita no CNPJ sob o nº
53.011.864/0001-75, com sede na comunidade rural Vereda Povoado de Lagoa D' Anta, Município
de Vitória da Conquista — BA.
A APRPLD desenvolve um trabalho essencial junto aos produtores rurais da região, promovendo a
organização comunitária, o fortalecimento da agricultura familiar, o incentivo à produção
sustentável e a melhoria da qualidade de vida das famílias envolvidas. Através de ações voltadas à
assistência técnica, capacitação, acesso a políticas públicas e incentivo à comercialização da
produção, a associação tem contribuído de maneira efetiva para o desenvolvimento
socioeconômico local.
Declarar a APRPLD de Utilidade Pública Municipal é reconhecer sua relevância social, fortalecer
sua legitimidade junto aos órgãos públicos e permitir que a entidade possa celebrar parcerias,
firmar convênios e acessar recursos que potencializem suas ações e ampliem seu alcance.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, em
reconhecimento ao trabalho sério e comprometido que vem sendo realizado pela APRPLD em
benefício da população rural de Vitória da Conquista.
Veda DRE
Vice-Presidente
Presidente Primeiro Segunda Vice-Presidente
ave.ba.gov.br
narav
Add» Roy da Silésa
Rua Aurora, 206, Alto Maron, Vitória da Conquista, Sa, RG: 04.138.073-80, CPF: 658.658.805-78;
Vilson Rocha de Almeida, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado a Rua Rosa de
Saron — S. Cairo, 47, Zabelê, Vitória da Conquista Ba, RG: 8.124036-81, CPF: 299.385.398-82;
Renata Rocha de Oliveira da Silva, brasileira, viúva, lavradora, residente e domiciliada a Povoado
de Lagoa da Anta, 240, Vereda, Vitória da Conquista Ba, RG:06.644.705-78, CPF: 291.708.048-
50; Dalmi Ferreira, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado a Av. Caetité, 3138,
Ibirapuera, Vitória da Conquista, Ba, RG: MG — 4.779.585, CPF: 127329808-03. Vera Lucia Silva
Machado, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada a Rua Aurora, 206, Alto
Maron, Vitória da Conquista, Ba, RG: 08.990.430-38, CPF: 830.659.545-91; Adeides Ramos da
Silva, brasileira, divorciada, lavradora, residente e domiciliada a povoado de Lagoa da Anta,
Vereda, Vitória da Conquista, Ba, RG: 08.505.717-74, CPF: 555.454.675-72; Creusení Ribeiro de
Oliveira, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada a Povoado de Lagoa da Anta, 20,
Vereda, Vitória da Conquista Ba, RG: 07.131.337-08, CPF: 018.045.835-37; Fábio Silva Machado,
solteiro, lavrador, residente e domiciliado Povoado de Lagoa Danta 260, Vereda, Vitória da
Conquista, BA, RG: 62.857.865-9, CPF: 387.271.478-35; Jailton Evangelista de Oliveira, Solteiro,
lavrador, residente e domiciliado no Povoado de Lagoa Danta, 240, Vereda. Vitória da Conquista,
BA, RG: 11.654,849-51, CPF: 866.540.975-05. Rafae! Evangelista de Oliveira, solteiro, estudante,
residente e domiciliado no Povoado de Lagoa D'ania, 240, vereda, Vitória da Conquista, Ba. RG:
22.711.461-27, CPF: 100.322.515-21. Sidney Ramos de Almeida, casado, lavrador, residente e
domiciliado no Povoado de Lagoa Danta 123, Vereda, Vitória da Conquista, Ba. RG: SP
28.327.886-9, CPF: 175.889.858-52; Gercino Rocha de Almeida, viúvo, lavrador, residente e
domiciliado no Povoado Lagoa Danta 230, Vereda, Vitória da Conquista, BA, RG; 13.685.111-80,
CPF: 093.345.428-70; Edilson Rocha de Almeida, solteiro, favrador, residente e domiciliado no
Povoado de Lagoa Danta 230, Vereda, Vitória da Conquista, Ba, RG: 09.024.747-74, CPF:
348.680.258-56; Oélito Rocha de Almeida, casado, lavrador, residente e domiciliado no Povoado
Lagoa Danta 230, Vereda, Vitória da Conquista, Ba. RG: 21.277.993-13. CPF: 175.889.928-08;
Roseli Ramos de Almeida, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Lagoa Danta
1950, Vereda. Vitória da Conquista, Ba. RG: 27.540.338-5, CPF: 148.681.608-85; Selenilda
Oliveira Silva Rodrigues, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Lagoa do
Mulatinho 10-A, Vereda, Ba. RG: 07.722.475-28, CPF: 008.930.855-70. Relacionados em lista
anexa e os demais, que assinam a lista de presenças, como associados, tendo por finalidade,
única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho
político ou partidário. Para presidir os trabalhos, toi indicado, por aclamação, a Sra. Vera Lucia
Silva Machado, que escolheu a mim, Adeides Ramos da Silva, para secretariá-la. Com a palavra,
a senhora Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar
forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à Iniciativa privada,
bem como buscar melhorias para a comunidade que compõe nosso núcleo rural, nos organizar
enquanto agricultores e produtores rurais, entre outras coisas. Em seguida, submeteu à votação,
proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade,
já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte
forma: Associação de Agricultores de Vereda Povoado de Lagoa D'Anta e Seus Familiares. Que
terá sua sede, localizada na Zona Rural de Vitória da Conquista, Nº 260, Povoado de Lagoa D'anta,
Vereda Vitória da Conquista, Ba CEP 45099-899. Ainda com a palavra, a senhora Presidente .
distribuiu aos presentes, cópias do estatuto social a ser discutido, já de conhecimento geral,
qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue a
(a): Argemiro Santana de Jesus Filho, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliada
como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando,
definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, a senhora Presidente deu inícida B
processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Administrativa, apres ]
assembleia os candidatos anteriormente inscritos, tendo chapa única, pie spa Gtaç
Após a contagem dos votos, presenciado por todos, par unanimidade, ficou a Diretoria Ex ;
composta da seguinte forma: Presidente — Argemiro Santana de Jesus Filho, brasileiro, cases
aposentado, residente e domiciliado a Rua Aurora, 206, Alto Maron, Vitória da Conquista, BZ
RG: 04.138.073-80, CPF: 658.658.805-78; Vice- presidente: Vilson Rocha de Almeida, brasileiro,
casado, autônomo, residente e domiciliado a Rua Rosa de Saron —S. Cairo, 47, Zabelê, Vitória da
Conquista Ba, RG: 8.124.036-81, CPF: 299.385.398-82; Tesoureiro: Renata Rocha de Oliveira da
Silva, brasileira, viúva, lavradora, residente e domiciliada a Povoado de Lagoa da Anta, 240,
Vereda, Vitória da Conquista Ba, RG:06.644.705-78, CPF: 291.708.048-50; Secretário: Dalmi
Ferreira, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado a Av, Caetité, 3138, Ibirapuera,
Vitória da Conquista, Ba, RG: MG — 4.779.585, CPF: 127329808-03; Conselho Fiscal: Vera Lucia
Silva Machado, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada a Rua Aurora, 206, Alto
Maran, Vitória da Conquista, Ba, RG: 08.990.430-38, CPF: 830.659.545-91; Adeides Ramos da
Silva, brasileira, divorciada, lavradora, residente e domiciliada a povoado de Lagoa da Anta,
Vereda, Vitória da Conquista, Ba, rg: 08.505.717-74, CPF: 555.454.675-72; Creusení Ribeiro de
Oliveira, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada a Povoado de Lagoa da Anta, 20,
Vereda, Vitória da Conquista Ba, RG: 07.131.337-08, CPF: 018.045.835-37. E, por fim, o senhor
Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de: 14 de maio de 2023 a 14 de maio de 2027
passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada
mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente
assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata
que, após lida e aprovada deverá ser assinada a todos que couber o direito.
Vitória da Conquista Ba, 14/ maio/ 2023
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA
E SEUS FAMILIARES APRPLD
ESTATUTO SOCIAL
Art, 12. A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E
SEUS FAMILIARES APRPLD, é uma Associação de direito privado, com autonomia
administrativa e financeira, beneficente, com fins não econômicos, sem vínculos a
partidos políticos ou entidades religiosas. Fundada em 14 de mato de 2023, com sede na
Zona Rural de Vitória da Conquista, Nº 260, Povoado de Lagoa D'anta, Vereda Vitória da
Conquista, Ba CEP 45099-899 do Povoado de Lagos D'anta, Vereda, Vitória da Conquista, Bahia,
CEP 45099-899, É uma entidade de atendimento e defesa dos direitos dos agricultores de
Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus familiares, filhos, netos, genros e noras.
Art. 2º. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E
SEUS FAMILIARES APRPLD tem personalidade jurídica distinta de seus associados e sua
duração é por tempo indeterminado, e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 3º. A entidade aqui denominada ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA
POVOADO DE LAGOA DANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD, se regerá pelo presente estatuto,
que será sua Lei Maior e por deliberações emanadas pela Assembleia Geral e pelas
disposições legais aplicáveis. k
Parágrafo único. O exercício social da entidade coincidira com o ano civil. É
CAPITULO 11 e
PURA Macio Silla Aachodo
ca
Das Finalidades
Art. 4º - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA ga
SEUS FAMILIARES APRPLD, na defesa de melhores condições de vida para a Com!
que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e
residentes e comunidades vizinhas, tem como objetivos primordiais:
| —- Congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se
comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria dã qualidade de vida em
sua área de atuação;
:
47)
A
f EA
E nad
s
Ss
Ss
SP
UorswggaaS
%,
— Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o
desenvolvimento do espirito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que
possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;
ill — racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que
ajudem na produção, beneficiamento, agro Industrialização e no combate à pobreza e às
desigualdades sociais;
IV — Prestar assessoria aos agricultores (as), encampando seus pleitos nas relações com
os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V- Propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos
para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todos os Municípios;
Vi — Proporcionar dados e informações que sirvam de base a que O Movimento
Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto de Executivo Municipais,
participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis,
sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população rural e urbana a
partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos og seus muníciplos;
A Bunda oa da, SÃO
VIl- participar diretamente, junto a outras Associações de Agricultores (as) Familiares e
Produtores rurais, de qualquer levantamento, pesquisas, estudos e outras Iniciativas
afins, que promovam avaliação das realidades locais; o
vill — apresentar e defender as reivindicações dos associados frente ao poder público
municipal, estadual e federal e lutar para garantir os seus direitos; principalmente no
atendimento ás necessidades de educação, saúde, trabalho, desenvolvimento social,
habitação, transporte, saneamento básico, cultura, esporte e lazer;
IX — Articular a realização de estudos e pesquisas para desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos relacionados às atividades mencionadas neste Artigo; pa
X — Elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o TE
desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos Agricultores, s
(as), dentro de sua área de atuação; come É
xi — buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras N/
iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às
necessidades da população abrangida pela associação;
XIl — defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania
e os direitos humanos;
xt - manifestar, publicamente, posicionamento sobre assuntos que sejam de interesse
das suas comunidades em particular, ou que necessitem de esclarecimento públicos
XIV — buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos p a
priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; S
XV — participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das inici 5
Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou úte
venham a ser criados, assim como os Fóruns temáticos específicos ou populares, e em
quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município
de participação, com o direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse
geral da população.
g
Parágrafo único - A Associação atuará no campo da assistência social e da educação, em El
favor da coletividade e, em especial, dos hipossuficientes, em parceria com o Poder
Público ou com a iniciativa privada na satisfação de direitos fundamentais sociais.
g
CAPÍTULO Ill
Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio 3
Art. 5º. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição: k
|- contribuições de associados, pessoas fisicas e/ou jurídicas;
H - mensalidades e anuidades:
IV - usufruto que lhe forem Conferidos;
V- rendas em seu favor constituído por terceiros; :
VI - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros; RE “er
Vil - renda patrimonial;
E A
q
vil - eventos organizados pela entidade; :
IX - verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;
X - entidades públicas ou privadas
8 1º. A entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
& 2º. A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS
FAMILIARES APRPLD não remunera e não concede vantagens e/ou benefícios, sob
qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou -
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. o &
$ 3º. À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS
FAMILIARES APRPLD não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.
PLA Meio Sta Mechodo
$ 48 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS
FAMILIARES APRPLD aplica integralmente, suas rendas, seus recursos e o eve
resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvi
seus objetivos Institucionais. [
a
Art. 6º. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA P é
LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD é composto por todos os bens móveis e S
o
que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra; doações de terceiros O
outros meios legais, devendo ter registro contábil. S
51º. Os bens imóveis de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA Ao
POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD não poderão ser alienados ou
gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.
5 2º. Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela
Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência
da Assembleia Geral.
5 3º A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS
FAMILIARES APRPLD manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
q
o
E
CAPITULO IV ?
Constituição e Forma de Gestão Administrativa
ps
Art. 7º. À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E
SEUS FAMILIARES APRPLD terá corno órgãos diretivos:
| - Assembleia geral;
!f - Diretoria administrativa;
. Wi - Conselho fiscal.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 8º, A Assembleia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos
associados, dela podendo participar os associados em pleno gozo dos direitos que lhes
confere este estatuto.
Art. 9º, No edital de convocação deverá constar a “ordem do dia" com a discriminação
dos trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, salvo quando
pela própria assembleia for julgado urgente e merecedor de solução imediata. o
f
Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve a.
votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes. a õ
Art. 10. A assembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa que
dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos
associados presentes.
Art. 11. O presidente da assembleia escolherá um secretário que lavrará a respectiva ata.
Art, 12. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver
e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia.
Art. 13. Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destitu si
membros da diretoria e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão péto ve!
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para
Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da
maioria simples dos presentes.
Art. 14. No caso de empate nas votações da Assembleia o Presidente terá voto de
qualidade.
Art. 15. No caso de ausência e impedimentos do Presidente administrativo, compete ao
Secretário dirigir os' trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete à
Assembleia designar substituto para dirigir os trabalhos.
Subseção |
Da Assembleia Geral Ordinária
Art. 16. Quadrienalmente, na primeira quinzena do mês de janeiro, será realizada a
Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá:
1 - proceder à eleição da nova diretoria;
H - proceder à eleição dos membros do conselho fiscal;
Hi - dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal.
Subseção Il
Da Assembleia Geral Extraordinária
s
f
Art. 17, A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária
regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercício ou pelo mínimo de
1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira convocação com a presença
de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com
qualquer número de associados.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membros, para tratar de
assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar a Assembleia
Geral Extraordinária.
Art. 18. Compete à Assembleia Geral Extraordinária
!- deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
H - discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pelo
Conselho Fiscal;
Hi - apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
“
IV- aprovar a Inclusão e exclusão de associados;
V- conceder o título de associado benemérito;
AEEISTAD
EA
Vi - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou perm Z ns
patrimoniais; a
Vil - discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para os
quais for convocada;
VHI- decidir sobre a extinção da Associação;
IX - aprovar o regimento interno;
X — alterar o estatuto;
X1 — deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da
diretoria.
Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Seção 1l
Da Diretoria
Art. 19, A diretoria é o órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD e será constituída na
seguinte ordem:
|- presidente;
ll - vice presidente
Hi - tesoureiro;
V — secretário.
$ 1º. A diretoria será eleita pela assembleia geral ordinária, por escrutino secreto,
podendo ser reeleito, bem como os membros do conselho fiscal e terão mandato de
quatro (4) anos. :
Art. 20. A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem
prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente,
quando julgar necessário.
$1º. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor
funcionamento da Associação;
$ 2º. A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especlalizados para o
atendimento dos assistidos pela entidade. it
Art. 22. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
Art. 22. Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade.
E
E
Ê
:
Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da
diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável pe
conselho fiscal, pela administração e orientação geral da Associação.
o,
Art. 24. Compete ao presidente administrativo:
saga
| - convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria;
%
Um
H - administrar a entidade, representa-la ativa e passivamente em
extrajudicialmente;
- Wi - assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
Buda Sig Molhado
í
G
ba
IV - rubricar todos os livros e documentos oficiais;
t
V - assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam
responsabilidades financeiras;
VI - assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;
Vil - autorizar as despesas previstas no orçamento;
vil! - autorizar 2 divulgação dos atos administrativos;
IX - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na
legislação interna;
X - elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas,
para apreciação e aprovado do conselho fiscal;
x!- elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado à
assembleia geral, referente período de Janeiro a Dezembro;
A duda Ramos da
xIt- fiscalizar a fiel observância da legislação, interna e as leis das entidades superiores.
Art. 25. Compete ao vice presidente Ei
| substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, var como auxilia-lo no
desempenho de suas funções; X
1 - substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta
dias), sem qualquer outra formalidade;
& 10. Quando o presidente obtiver licença por prazo sans a | 30 (trinta dias), até o
limite permitido, o vice presidente ficará no exercício da presidência, feitas as
necessárias comunicações às entidades superiores;
$ 2º. O vice presidente será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do
Presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
& 3º. Empossado Presidente, poderá nomear um novo vice presidente. ( ;
Art, 26. Compete ao tesoureiro: RES a
| - executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a q b
orientação do presidente;
“tico Sha cAothade
CURTO
destinadas à manutenção da Associação;
HI - assinar com presidente os cheques para retirada de numerários,
quaisquer documentos que acarretem responsabilidades financeiras;
V - apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselho fiscal, para
análise e aprovação; =
Art. 27. Compete ao secretário;
| - dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à
diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à assembleia geral;
tl - assinar juntamente com o presidente as correspondências;
lll- assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela
Associação;
IV - secretariar as assembleias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas
atas;
V- manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas as medidas
julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;
VI - substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no
desempenho de suas funções;
VIl - substituir o tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta
dias), sem qualquer outra formalidade;
$ 1º. Quando o tesoureiro obtiver licença por prazo superior à 30 (trinta dias), até o limite
permitido, o secretario ficará no exercício da tesouraria, feitas as necessárias
comunicações às entidades superiores;
5 2º. O secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do
tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
Seção Ill E
Do conselho fiscal
Art. 28. O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 4 (quatro)
anos, pela mesma assembleia geral que eleger a diretoria.
Art. 29. Aos membros do conselho fiscal compete:
|- examinar a escrituração da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO
DE LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD, verificando a exatidão dos lançamentos |
contábeis;
Il - dar parecer sobre a aplicação de numerários da Associação;
Il! - dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
IV - dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual.
CAPITULO V
Do Quadro Social
Art. 30. O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, |
anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, fé
nas seguintes categorias de associados: r
Ss
|- fundadores; as”
| - contribuintes; 8
Ill — beneméritos. "3
& 1º. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de
fundação da entidade.
& 2º. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as
seguintes condições:
AS
| - ser morador do povoado de Lagoa D'anta, da região de Vereda, ou parente de algum ê
morador associado, nos seguintes parentescos: Filho ou filha, neto ou neta, sobrinho ou
sobrinha, genro ou nora, e deverá ter sua inscrição proposta por um associado em pleno
gozo de seus direitos sociais;
Il - preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento,
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e residencial;
HI - efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada
automaticamente sem efeito a admissão;
53º. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse diploma da SE
assembleia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou
relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referida título, ficando o mesmo
isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
84º. É direito do(a) associado(a) desligar-se da Associação quando julgar necessário,
protocolando junto à Diretoria seu pedido de demissão. pç de ofício, carta ou
qualquer outra comunicação formal por escrito.
45º. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer ensopindo.
Seção | E
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 31. São direitos dos associados:
1- frequentar todas as dependências da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA
POVOADO DE LAGOA D'/ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD;
Fo: t
Il - votar e ser votado ou nomeado para cargo diretivo; g Er
Ns P IS
tl - recorrer ao presidente administrativo ou ao conselho solicitando esclarecimentos 2
que julgar necessário;
IV - solicitar a convocação de Assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
Pr ue Sil
V- solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por motivo
julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do pagamento das
mensalidades e anuidades;
Vi - exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levand
conhecimento da diretoria, possíveis falhas.
Art. 32. São deveres dos associados:
| - contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da ASSOCIAÇÃO
PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD no
cumprimento de seus objetivos;
H- evitar dentro da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA
D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD qualquer manifestação de caráter político, religioso e
racial;
til- respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem com regimentos
internos e demais deliberações sociais;
IV - comunicar por escrito à diretoria, modificação de endereço, etc;
V- procurar apresentar novos associados para o quadro de associados contribuintes;
VI - pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade;
VII - apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de atendimento a
comunidade.
Seção
Das Penalidades :
Art. 33. Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste
. estatuto, bem como os regulamentos Internos vigentes, serão passíveis de penalidades:
| - advertência;
Il - suspensão;
Il — eliminação.
Art. 34. A pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as
normas estatuárias e regulamentos.
Parágrafo único. Em caso de reincidência o associado será passível de suspensão a
Lodz
“Svosgad 4
Za
Yi
Pdedrs EAR S
critério da diretoria. pri
Art. 35, A pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando:
| - o associado incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido conforme à ;
parágrafo único do artigo anterior.
HI - For condenado em sentença passada em julgamento, por ato desabonador e que o
tome inidôneo ao convívio social.
c
Ea NR 7
assistência da Associação.
Art. 36. A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
|- deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos cons:
que convidado a saldar tal débito;
| - reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for con
grave. É
Art. 37. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos a Assembleia Geral
Extraordinária.
,
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da
data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação
expedida pela secretaria da Associação.
CAPITULO Vi
Das Disposições Gerais
Art. 38. São direitos da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE
LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD:
| - receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme determinação
da assembleia geral;
H - receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de pessoas
físicas e jurídicas;
Art. 39. São deveres da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO DE
LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD:
t- cumprir as finalidades de orientar aos agricultores, a criança, o adolescente, o jovem
e família; ;
| - zelar pela boa educação e saúde de seus associados; a
Ht - cumprir fielmente as finalidades detrabalhar em pro! dos agricultores e seus filiados;
Art. 40. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da Associação por prazo
superior a 60 dias.
t
Art. 41. A duração do mandato de todos os poderes da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE VEREDA POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD é de 4 (quatro)
anos, sendo permitido a reeleição.
Art. 42. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo falta grave
qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato.
pra
Pla sil Magfnco
Art. 43. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa
necessariamente ser associado.
Art. 44. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprova
assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 45. Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente re
pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos seus di
Associação.
Art. 46. A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO DE LAGOA DANTA E SEUS o
FAMILIARES APRPLD somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior: Vs
& 1º. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos em
lei, qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da Associação.
5 2º, No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO
DE LAGOA DANTA, E SEUS FAMILIARES APRPLD os bens pertencentes às mesmas serão
entregues 2 uma entidade congênere comprovadamente registrada e em pleno
funcionamento.
AS
É
fa
& 3º No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO
DE LAGOA DANTA, E SEUS FAMILIARES APRPLD, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis a
13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. SE
Art. 47. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria administrativa
serão resolvidos pela assembleia geral.
Art. 48. O presente estatuto, aprovado em assembleia geral extraordinária no dia 14 de
maio de 2023, entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo mesmo ser
registrado em cartório. E
Presidente: Argemiro Santana de Jesus Filho, RG: 04.138.073-80, CPF: 658.658.805-78;
fa ad
LAGO e Z
vice presidente: Vilson Rocha de Almeida, RG: 8.124.036-81, CPF: 299.385.398-82;
Sri Ee. q deal ng Sa Shy &
Tesoureiro: Renata Rocha de Oliveira da Silva, RG:06.644.705-78, CPF: 294576
Ro
s
Matos da Silva
OAB/BA 75.343
Advogada
Sócios fundadores: +
ama de :
Argemiro Santana de Jesus Filho, brasileiro, casado, aposentado, pr e domiciliado a Rua
Aurora, 206, Alto Maron, Vitória da Conquista, Ba, RG: 04,138.073-80, CPF: 658.658.805-78;
EE AR OR A A
Vilson Rocha de Almeida, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado a Rua Rosa de
Saron -sS. Cairo, 47, Zabelé, Vitória da Conquista Ba, RG: 8.124.036-81, CPF: 299.385.398-82;
Renata Rocha de Oliveira da Silva, brasileira, viúva, lavradora, residente e domiciliada a Povoado
de Lagoa da Anta, 240, Vereda, Vitória da Conquista Ba, RG:06.644.705-78, CPE: 291.708.048-
50;
A
Dalmi Ferreira, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado a AvgCaetité, 3138,
Ibirapuera, Vitória da Conquista, Ba, RG: MG —4,779.585, CPF: 127329808-03. “gp Ss
Vera Lucia Silva Machado, brasileira, casada, dona de casa, residente e domiciliada a Rua Aurora,
206, Alto Maron, Vitória da Conquista, Ba, RG: 08.990,430-38, CPF: 830.659.545-91,
«lido Rua do Ada
Adeides Ramos da Silva, brasileira, divorciada, lavradora, residente e domiciliada a povoado de
Lagoa da Anta, Vereda, Vitória da Conquista, Ba, rg: 08.505.717-74, CPF: 555.454.675-72;
Fduista RA da Sl,
* ALA, QL É : » so
Creusenf Ribeiro de Oliveira, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada a Povoado de
s Lagoa da Anta, 20, Vereda, Vitória da Conquista Ba, RG: 07.131.337-08, CPF: 018.045.835-37
[e É “ E
Lise O TÁ
Fábio Silva Machado, solteiro, lavrador, residente e domiciliado Povoado de Lagoa Danta 260 —
Vereda, Vitória da Conquista, BA, RG: 62.857.865-9, CPF: 387.271.478-35
5 fEUppçUBA
e Jailton Evangelistá de Oliveira, Solteiro, lavrador, residente e domiciliada, no Povoado de Lagoa
Danta, 240 - Vereda. Vitória da Conquista, BA. RG: 11.654.849-51, CPÊ: 866.540.975-05. E 2
PR
dy é
Rafael Evangelista de Oliveira, solteiro, estudante, residente e domiciliado no Povoado de Lagoa
D'anta, 240, Vereda, Vitória da Conquista, Ba. RG: 22.711.461-27, CPF: 100.322.515-21.
-
+ fe y
Sidney Ramos de Almeida, casado, lavrador, residente e domiciliado no Povoado de Lagoa Danta
123 — Vereda, Vitória da Conquista - Ba. RG: SP 28.327 .886-9, CPF: 175.889.858-52
k j e
E a Rocha de Almeida, viúvo, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Lagoa Danta 230
— Vereda, Vitória da Conquista, BA- RG: 13.685.111-80, CPF: 093.345.428-70
UR 8:/227 die, Haha,
o)
Edilson Racha de Almeida, solteiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado
230 - Vereda, Vitória da Conquista, Ba, RG: 09,024.747-74, CPF: 348.680.258-56 ig E
Oélito Rocha de Almeida, casado, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Lagoa
Danta 230 — Vereda, Vitória da Conquista, Ba. RG: 21.277.993-13, CPF: 175.889.928-08
Roseli Ramos de Almeida, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Lagoa
Danta 1950 - Vereda. Vitória da Conquista, Ba. RG: 27.540.338-5, CPF: 148.681.608-85
Selenilda Oliveira Silva Rodrigues, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado
Lagoa do Mulatinho 10-A —vereda, Ba. RG: 07.722.475-28, CPF: 008.930.855-70
ú COMPROVANTE DE Iscnção & DE stUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência providencie junto à RFB s sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Aprovado pele instrução Normativa REB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dis 27/14/2023 às 11:55:12 (data e hora de Brasília). Página: 11
| EE conções pensem e cencanento |[ es cmsisarosa | Dame | Burma |
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre politica de privacidade e uso, cligus aqui.
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
DAJE N.: 1250-002.012342
CERTIFICO e dou té que o presente título, foi PROTOCOLADO em 20/11/2023 sob o número
908229, no Livro de Protocolo nº 2 folha 83, REGISTRADO, nesta data sob o nº 004990, no
Livro À nº 171 folha 1/17, conforme segue: :
—— Natureza do Título: ATA DE CONSTITUICÃO E REGISTRO DE ESTATUTO
' Emolumentos: R$ 244,34 Tx. Fiscalização: R$ 152,21 FECOM: R$ 58,58 Def. Pública: R$ 5,67 PGE: R$
| 8,52 FMMPBA: R$ 4,44 Total Daje: R$ 443,76 Tipo: Padrão
Velor Total
R$ 443,76
Oficinla de Registro - Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro
Praça Tancredo Neves, 86, Shoppitg Conquista Center, 2º Piso, Loja 32 A CEP - 45000-902 Tel - (77)34210942
é Y
AREITTETO Locais NR | oa a
INSTITUTO SOCIAL VIVENDO E APRENDENDO
Vitória da Conquista,07 de Abril de 2025.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista
O Instituto Social Vivendo e Aprendendo, CNPJ: 00.332.666/0001-47 instituição
social, declara para os devidos fins que a Associação dos Produtores Rurais
de Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD CNPJ:
53,011.864/0001-75, Endereço do Povoado de Lagoa D'anta está funcionando
há mais de um ano, foi fundada em Maio de 2023 e registrada em cartório em
Novembro de 2023.
Sem mais para o momento. :
Atenciosamente; ns Aid
Ps Soc iedo Reino
CEP: 45015-210
Representante legal da OSC
CNPJ; 00.332.656/0001-47
E-mail: aprendendovivendoQ yahoo.com.br
Rua Presidente Costa e Silva,886-A Alto Maron
INSTITUTO SOCIAL VIVENDO E APRENDENDO
Vitória da Cônquista,07 de Abril de 2025.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista
O Instituto Social Vivendo e Aprendendo, CNPJ: 00.332.686/0001-47 instituição
social, declara para os devidos fins que a Associação dos Produtores Rurais
de Vereda Povoado de Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD CNPJ:
53.011.864/0001-75, Endereço do Povoado de Lagoa D'anta está funcionando
há mais de um ano, foi fundada em Maio de 2023 e registrada em cartório em
Novembro de 2023.
Sem mais para o momento.
| a
Atenciosamente: gue dvejoto 4 =
es o soc! Lenda Ê
CEPAS =D
Andrade Santos
Representante legal da OSC
CNPJ: 00.332.666/0001-47
E-mail: aprendendovivendo O yahoo.com.br
Rua Presidente Costa e Silva, 886-A Alto Maron
Movimento! inificadodasAssociaçõesdeMoradoresdoMunieipiodeVitóriadaConquista
dactever MUDAM VIC
Pere cHeLs Fa nsRar eras CNPI :10.193.562/0001-52
Email pusinie udo asi
ContatoZilod(77)D88072854
Vitória da Conquista - Ba, 17 de Março de 2025
Ofício MUDAMVIC 07/2025
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitória da Conquista.
O Movimento Unificado das Associação de Moradores do Município de Vitória da Conquista —
MUDAMVIC, qualificada de utilidade pública municipal nos termos da Lei Municipal 1.616/2008,
Declara para os devidos fins que a Associação dos Produtores Rurais de Vereda Povoado de
Lagoa D'anta e seus Familiares APRPLD CNPJ: 53.011.864/0001-75, Endereço no Povoado
de Langoa D'anta, Distrito de José Gonçalves, CEP: 45099-899, presta relevante serviços a
Comunidade de Vereda, Lagoa D'anta e está funcionado há mais de um ano, foi fundada em maio
de 2023 e registrada em cartório em novembro de 2023.
Sem mais para o momento, nossos prestimos de Gratidão!
Vitória da Conquista — Ba, 17 de Março de 2025.
Respeitosamente,
RE A ON
-Adélzito Sousa Rocha
Associação Comunitária de Moradores do Loteamento do Vila da Conquista Il e Adjacências AMOVIC II
CNPJ: 07.459.804/0001-00
Contato Betânia Rocha :(77) 98857-2444
Vitória da Conquista - Ba, 17 de Março de 2025
Associação Comunitária de Moradores do Loteamento do Vila da Conquista ll e Adjacências —
AMOVIC, qualificada de utilidade pública municipal nos termos da Lei Municipal 1.379/2006,
Declara para os devidos fins que a Associação dos Produtores Rurais de Vereda Povoado de
Lagos D'anta e seus Familiares APRPLD CNPJ: 53.011,864/0001-75, Endereço no Povoado
Comunidade de Vereda, Logos Dita à está funcionado há mai do um an, fo fundada em maio
de 2023 e registrada em cartório em novembro de 2023.
Sem mais para o momento, nossos prestimos de Gratidão!
Vitória da Conquista — Ba, 17 de Março de 2025.
Respeitosamente,
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA.
POVOADO DE LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES.
eee (APRPL DD)
Vitória da Conquista, 11 de abril de 2025
Ao
Excelentíssimo: Presidente da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista - BA.
Sr. Ivan Cordeiro da Silva Filho
Assunto: Solicitação de Concessão Título de Utilidade Pública.
Senhor Presidente,
à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA,
POVOADO DE LAGOA D"ANTA E SEUS FAMILIARES, CNPJ — 53.011.864/0001-75, sediado na
Zona Rural de Vitória da Conquista no Len 260, CEP — 45.099-899.
autonomia administrativa
atividades no pus [
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE VEREDA POVOADO
DE LAGOA D'ANTA E SEUS FAMILIARES APRPLD