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PROJETO DE LEI Nº 100/2025
Altera o art. 1º da Lei nº 2.485, de 09 de junho de 2021, que institui
e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da
Conquista a Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei nº 2.485, de
09 de junho de 2021:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.485, de 09 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana
Municipal do Cooperativismo – Semana C, a ser realizada anualmente no mês de agosto,
com o objetivo de sensibilizar a sociedade conquistense para a importância do
cooperativismo como forma de organização produtiva.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de julho de 2025.
Ivan Cordeiro da Silva Filho
Vereador – PL
PROJETO DE LEI Nº100/2025
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Emenda Modificativa à Lei nº 2.485/2021, com
o objetivo de alterar o mês de realização da Semana Municipal do Cooperativismo – Semana C.
A alteração justifica-se pelo fato de que o mês de julho coincide com o recesso parlamentar, o que
compromete a organização e a devida atenção do Poder Legislativo a esse importante evento. A escolha
do mês de agosto visa garantir maior participação, visibilidade e apoio institucional à programação da
Semana C, que valoriza o papel do cooperativismo em nosso município, onde diversas cooperativas
atuam promovendo desenvolvimento econômico e inclusão social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de julho de 2025.
Ivan Cordeiro da Silva Filho
Vereador – PL
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