br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui o Circuito Gastronômico de Bairros no Município de Vitória da Conquista como forma de valorização da culinária local e dá outras providências.
native_id20928

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-10-22 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-20 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 17/10/2025.
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 17/10/2025.
2025-10-10 Proposicão aprovada em 2º turno — Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 13/08/2025.
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 01/08/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEWD?/2025
Institui o Circuito Gastronômico de
Bairros no Município de Vitória da
Conquista como forma de valorização da
culinária local e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Circuito
Gastronômico de Bairros, com o objetivo de valorizar a culinária regional e incentivar o
desenvolvimento econômico e cultural nas comunidades periféricas e feiras populares.
Art. 2º - O Circuito Gastronômico de Bairros será realizado anualmente e contemplará:
| — Criação de uma rota oficial com identificação dos estabelecimentos participantes;
Il - Avaliação e premiação simbólica dos melhores pratos típicos;
Hll — Realização de oficinas, palestras e ações de formação voltadas à gastronomia regional.
Art. 3º - Poderão participar do Circuito estabelecimentos e feirantes regularmente
cadastrados no município, localizados em bairros periféricos ou em feiras populares.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico
serão responsáveis pela coordenação e execução do programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A culinária regional é uma das manifestações mais autênticas da identidade de um povo,
sendo resultado da história, das tradições, dos ingredientes locais e da criatividade coletiva
das comunidades. Em Vitória da Conquista, a riqueza gastronômica presente nos bairros
periféricos e feiras populares representa não apenas um patrimônio cultural imaterial, mas
também uma potente ferramenta de desenvolvimento econômico e social.
A criação do Circuito Gastronômico de Bairros tem como objetivo principal reconhecer,
fortalecer e divulgar a culinária típica local, promovendo o protagonismo dos pequenos
empreendedores, cozinheiras e feirantes que atuam nessas regiões. Ao valorizar os
saberes e sabores da cozinha popular, o município estimula a geração de renda, incentiva o
empreendedorismo e contribui para a redução das desigualdades sociais, criando
oportunidades em territórios frequentemente invisibilizados pelas políticas públicas
tradicionais.
& camaravce.ba.gov.br
(o [8] camarave
1 gente! E
E tr) Câmara de Vitória da Conquista
«pum (77) 3086-9600
= Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
ROJ Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
e VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Além disso, o Circuito propõe uma rota gastronômica oficial, que poderá atrair moradores
de outras regiões da cidade e turistas, fomentando o turismo de base comunitária e
ampliando o fluxo de pessoas e recursos financeiros para esses bairros. A inclusão de
oficinas, palestras e atividades formativas também tem como finalidade qualificar os
participantes, fortalecendo a cultura alimentar regional e promovendo práticas de produção
mais sustentáveis, seguras e criativas.
A realização de premiações simbólicas para os melhores pratos típicos também cumpre um
papel motivador e educativo, estimulando a excelência no preparo, a inovação com
identidade cultural e o orgulho dos saberes tradicionais.
Dessa forma, o projeto de lei se alinha a políticas públicas voltadas à economia criativa, ao
fortalecimento da cultura local e à inclusão produtiva. Ele contribui com a valorização dos
bairros periféricos de Vitória da Conquista, promove a cidadania cultural e amplia o acesso
à riqueza imaterial presente na mesa do povo conquistense.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 30 de Julho de 2025.
[
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)
& camarave.ba.gov.br
(4) Gcamarave
>») Câmara de Vitória da Conquista

open original →