texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
€37) 3088-9509 !
Rus Coronel Guge - 150, É
Bairro Centro, CEP 43000-530 |
ANN Vitória da Conquista - BA
NS
ASSES
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 55/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 55/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE PROÍBE O
VILIPÊNDIO DE DOGMAS E CRENÇAS RELATIVAS À RELIGIÃO
CRISTÃ SOB FORMA DE SÁTIRA, RIDICULARIZAÇÃO E
MENOSPREZO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA-BAHIA.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito de
alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo.
A Emenda, ora apresentada, modifica a Ementa do Projeto de Lei a fim de que a redação do
dispositivo siga nos seguintes termos:
EMENTA: PROÍBE O VILIPÊNDIO DE DOGMAS E
CRENÇAS SOB FORMA DE SÁTIRA, RIDICULARIZAÇÃO E
MENOSPREZO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA-BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De igual sorte, merece modificação o artigo 1º da Proposição, cuja redação deverá constar os seguintes
termos:
É A EMENDA.
Art. 1º - Fica proibida a utilização de qualquer religião, de forma
a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de
menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em
manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, em qualquer meio
de comunicação no âmbito do Município de Vitória da Conquista-
Bahia.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUS] Na E REDAÇÃO FINAL
ne
RESID
NTE
FERNANDO JACARÉ
MEMBRO
open original →