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materia nº 8/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 55/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE PROÍBE O VILIPÊNDIO DE DOGMAS E CRENÇAS RELATIVAS À RELIGIÃO CRISTA SOB FORMA DE SÁTIRA, RIDICULARIZAÇÃO E MENOSPREZO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAHIA.
native_id20943

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada e incorporada ao Projeto de Lei na Sessão do dia 06/08/2025.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 06/08/2025.

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texto original #

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ASSES
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 55/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 55/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE PROÍBE O
VILIPÊNDIO DE DOGMAS E CRENÇAS RELATIVAS À RELIGIÃO
CRISTÃ SOB FORMA DE SÁTIRA, RIDICULARIZAÇÃO E
MENOSPREZO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA-BAHIA.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito de
alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo.
A Emenda, ora apresentada, modifica a Ementa do Projeto de Lei a fim de que a redação do
dispositivo siga nos seguintes termos:
EMENTA: PROÍBE O VILIPÊNDIO DE DOGMAS E
CRENÇAS SOB FORMA DE SÁTIRA, RIDICULARIZAÇÃO E
MENOSPREZO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
DA CONQUISTA-BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De igual sorte, merece modificação o artigo 1º da Proposição, cuja redação deverá constar os seguintes
termos:
É A EMENDA.
Art. 1º - Fica proibida a utilização de qualquer religião, de forma
a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de
menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em
manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, em qualquer meio
de comunicação no âmbito do Município de Vitória da Conquista-
Bahia.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUS] Na E REDAÇÃO FINAL
ne
RESID
NTE
FERNANDO JACARÉ
MEMBRO

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