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£77) F085-s509
Bus Coronel Guge - 150,
Bairro Centro, CER 45000-530
Vitória da Conquista - BA É
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 58/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 58/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE INSTITUI O
“SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO” NO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA..
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito de
alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo.
A Emenda, ora apresentada, modifica os Incisos do artigo 1º do Projeto de Lei a fim de que a redação
do dispositivo siga nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista, o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a
reconhecer empresas que adotem políticas internas de abono de
faltas justificadas aos seus trabalhadores e trabalhadoras para:
I- Acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua
responsabilidade legal em procedimentos de saúde;
II - Participação em reuniões escolares ou outras atividades
educacionais;
HI- Acompanhamento de cônjuge ou companheira, em até seis
consultas, durante período de gravidez;
IV- Realização de exames preventivos de câncer devidamente
comprovada.
De igual sorte, merece modificação o artigo 3º da Proposição, cuja redação deverá constar os seguintes
termos:
É A EMENDA.
Art. 3º As empresas detentoras do selo terão pontuação adicional
nas licitações, como estímulo às boas práticas laborais.
Parágrafo Único - A obtenção do selo poderá exigida em processos
licitatórios e convênios com a Administração Pública Municipal.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
MEMBRO
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