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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR MARCO PRISCO CALDAS MACHADO.
native_id20952

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Norma promulgada — Norma promulgada.
2025-09-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da Norma Jurídica.
2025-09-26 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 26/09/2025.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação na Sessão do dia 26/09/2025.
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 19/09/2025.
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 19/09/2025.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 20/08/2025.
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 06/08/2025.

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sa (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
& SA Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Drs? Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA |
Secretaria Geral
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1$/2 025
CONCEDE (6) TÍTULO DE
CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR MARCO
PRISCO CALDAS MACHADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA, APROVA O
SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Conquistense ao Senhor Marco
Prisco Caldas Machado.
Art. 2º O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista, convocada para esse fim, em data e horário a serem estabelecidos junto à Mesa
Diretora da Casa.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Plenário Carmem Lúcia, 31 de Julho de 2025.
WWww.camaravc.com.br
Ben ocamarave ami
€m Câmara da Vitária da Cannanicta
A a. (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
Secretaria Geral
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
JUSTIFICATIVA
Marco Prisco Caldas Machado, nasceu em 26 de Maio de 1969, na cidade de
Catu, na Bahia, filho de Marilene Guerra Machado e José Caldas Machado, casado, tem
dois filhos: Lucas e Rebeca, servidor público. Bastante conhecido como Soldado Prisco,
ele estudou o ensino fundamental no Colégio Stiep e o ensino médio no Centro
Integrado Magalhães Neto — CEA, 2004; curso incompleto de Direito, Faculdade
Batista Brasileira — FBB, Salvador; participou de cursos e do Movimento Popular
Autônomo Terra, Trabalho e Liberdade, MTL, ingressou na Polícia Militar do Estado da
Bahia em 1997, em 2005 foi um dos sócios-fundadores da Associação Nacional dos
Praças Policiais e bombeiros —- ANASPRA, ocupou a direção nacional de mobilização
da entidade. Diretor geral da Associação dos Policiais e Bombeiros do Estado da Bahia,
(ASPRA), com sede também no município de Vitória da Conquista, participou de
melhorias da categoria em Natal, Roraima, Rondônia, Piauí, Maranhão, Ceará e Bahia,
foi eleito Vereador em Salvador pelo Partido Social da Democracia Brasileira, PSDB
em 2013 e renunciou em dezembro de 2014, eleito Deputado estadual pelo PSDB,
reeleito para o período de 2019 à 2023, foi vice-líder do Bloco Parlamentar DEM/PPS,
na Assembleia Legislativa da Bahia: 3º Secretário da MESA DIRETORA;
PRESIDENTE da Comissão de Defesa do Consumidor e relações de Trabalho; VICE
PRESIDENTE da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública; TITULAR das
Comissões: Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Direitos da
Mulher (2015 — 2017), Especial da Promoção da Igualdade, Defesa do Consumidor e
Relações do Trabalho Jun.2016), Direitos Humanos e Segurança Pública (2021 — 2022).
em Lúcia, 31 de Julho de 2025.
WWW.CâmM Favecomb
nono camarave
sa Câmara da Vitária da Cannaiiicta

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