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materia nº 3029/2025

Tipo Norma Sancionada
Número / Ano 3029 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaLEI Nº 3.029 DE 01 DE AGOSTO DE 2025- Dispõe Sobre A Utilização Da Bíblia Como Material De Apoio E Complementar Nas Unidades Educacionais Da Rede Municipal De Ensino De Vitória Da Conquista/Ba E Dá Outras Providências.
native_id20980

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Norma promulgada — Norma promulgada.

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texto original #

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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
LEI Nº 3.029 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe Sobre A Utilização Da Bíblia
Como Material De Apoio E
Complementar Nas Unidades
Educacionais Da Rede Municipal De
Ensino De Vitória Da Conquista/Ba
E Dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA , Estado da Bahia,
aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como material de
apoio e complemento didático nas unidades de ensino da Rede Municipal
de Vitória da Conquista/BA, respeitando a liberdade de consciência e de
crença dos alunos..
Art. 2º O uso da Bíblia como material de apoio terá caráter opcional,
visando contribuir para o desenvolvimento de valores éticos, morais,
culturais e históricos no processo educacional.
Art. 3º A utilização da Bíblia deverá respeitar a pluralidade de crenças e
convicções existentes, assegurando que nenhuma prática pedagógica
resulte em proselitismo ou imposição religiosa.
Art. 4º A adoção da Bíblia como material complementar poderá ocorrer
em atividades interdisciplinares, projetos de leitura, educação em
valores e estudos históricos e literários, sempre de maneira
contextualizada e respeitosa.
Art. 5º Fica vedada a obrigatoriedade de uso ou a exigência de leitura
da Bíblia aos alunos que, por convicção pessoal ou orientação dos pais
ou responsáveis, optarem por não participar de atividades que
envolvam tal material.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
& camarave.ba.gov.br
(Dcamarave
=) Câmara € V ria da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 01 de Agosto de 2025
1
Aa
Ivan Cordeiro da Silva Filho
Presidente
& camaravc.ba.gov.br
(4 Gcamarave
de nossa gente!
(2) câmara de Vitória da Conquista

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