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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaInstitui a Semana da Horticultura no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id20984

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-10-22 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-20 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 17/10/2025.
2025-10-16 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 17/10/2025.
2025-10-10 Proposicão aprovada em 2º turno Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-03 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2025-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 27/08/2025.
2025-08-07 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 08/08/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº105/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais e
por seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a Semana da Horticultura,
a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º A Semana da Horticultura tem como objetivo:
I – Incentivar a produção e o consumo de hortaliças e alimentos orgânicos;
II – Valorizar os horticultores locais;
III – Promover ações educativas e de conscientização sobre práticas sustentáveis na horticultura;
IV – Estimular o empreendedorismo e a comercialização de produtos hortícolas.
Art. 3º Durante a Semana da Horticultura, poderão ser realizadas ações como:
I – Feiras e exposições de hortaliças e produtos derivados;
II – Palestras, oficinas e workshops sobre horticultura sustentável;
III – Visitas técnicas a hortas comunitárias e propriedades rurais;
IV – Campanhas educativas em escolas e comunidades.
Art. 4º A Semana da Horticultura poderá ser organizada em parceria com entidades civis,
associações de produtores, universidades, escolas, cooperativas e demais organizações públicas e
privadas.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei não gerarão ônus ao erário, sendo executadas com recursos
próprios das entidades envolvidas e por meio de parcerias e colaborações.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de agosto de 2025
Institui a Semana da Horticultura no 
Município de Vitória da Conquista e dá 
outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 105/2025
Justificativa do Projeto de Lei – Semana da Horticultura
A criação da Semana da Horticultura no município de Vitória da Conquista se justifica pela
necessidade de valorizar e incentivar a horticultura, atividade essencial para a segurança alimentar,
geração de renda e sustentabilidade ambiental.
Vitória da Conquista possui uma expressiva produção agrícola de base familiar, com destaque para
hortaliças e alimentos frescos, que abastecem feiras, mercados e escolas. No entanto, apesar da
importância econômica e social, os produtores hortícolas ainda enfrentam desafios como a falta de
visibilidade, capacitação técnica e acesso a mercados.
Ao instituir a Semana da Horticultura, o município reconhece e fortalece a atuação dos
horticultores, promovendo eventos educativos, trocas de experiências e maior integração entre
produtores, consumidores e instituições.
A proposta visa também estimular a alimentação saudável, a agricultura urbana, o
empreendedorismo rural e a valorização da produção local.
Importante destacar que este projeto não acarretará gastos ao município, pois as ações propostas
poderão ser executadas com o apoio de parceiros, como universidades, associações, cooperativas e
organizações do terceiro setor, que já atuam na promoção da agricultura familiar e do
desenvolvimento sustentável.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 5 de agosto de 2025.

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