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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas indicativas de localidades e povoados nas vias da zona rural do Povoado da Limeira e adjacências no município de Vitória da Conquista, Bahia, e dá outras providências."
native_id21050

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 29/08/2025.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/08/2025.

Documents (1)

texto original #

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R j (77) 3086-9600
Guina Municlgar , Rua Coronel Gugé « 150,
tona da sbiquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista « BA
PROJETO DE LEI nado, de 05 de Agosto de 2025.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da
colocação de placas indicativas de localidades
e povoados nas vias da zona rural do
Povoado da Limeira e adjacências no
município de Vitória da Conquista, Bahia, e
dá outras providências."
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de placas indicativas de localidades e
povoados nas vias da zona rural da Limeira no município de Vitória da Conquista, Bahia, com a
finalidade de facilitar o acesso de pessoas, residentes e visitantes, de forma a orientar o endereço
correto dos Povoados abaixo:
I- As localidades que deverão ser abrangidas com a instalação das placas são:
a) Assentamento União IBC
b) Capinal
c) Bandinha
d) Cabeceira da Jiboia
e) Duas Vendas
f) São Joaquim
g) Barrocas
h) Brejo
i) Lajedinho
)) Boa Vista
k) Riachinho I
1) Riachinho II
m) Limeira
n) Fazendinha
0) Periquito
NE E (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Gonquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESADO POVO | Vitória da Conquista - BA
Art. 2º As placas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- Nome da localidade ou povoado;
HI - Distância da localidade ou povoado até o centro da cidade de Vitória da Conquista;
HI - Informações sobre os acessos principais às localidades, quando necessário.
IV - Distância em quilômetros até as próximas localidades (Comunidades Rurais).
V — Sejam fixadas respeitando a distância de 100 (Cem) metros da localidade a qual se pretende
identificar.
Art. 3º A instalação das placas deverá ser realizada de forma que seja visível e de fácil
compreensão, obedecendo às normas de segurança viária e ao padrão estético do município,
respeitando as legislações pertinentes.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Agricultura, será responsável pela execução do disposto nesta Lei, garantindo que as placas sejam
instaladas nas principais vias de acesso à zona rural da Limeira e adjacências.
Art. 5º Os procedimentos, modelos, tamanhos, cores, características, espécies e outras
funcionalidades deverão respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria e suplementar se necessária.
Art. 7º O prazo para a instalação das placas será de até 60 dias após a promulgação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de Agosto de 2025.
Marto Como Aa -&
Márcio Viana Mendes
Vereador
EI (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista 44 Bairro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO Vitória da Conquista «BA
VOS TIRICATIVA
A zona rural do município de Vitória da Conquista é formada por diversas localidades e
povoados, cujas vias de acesso frequentemente apresentam dificuldades para quem não está
familiarizado com a região.
As placas indicativas se tornam ferramentas essenciais para a orientação de quem trafega por
essas vias, sejam moradores da zona urbana que se deslocam para a zona rural, prestadores de
Serviços, serviços essenciais, ou turistas que visitam a cidade.
Com a instalação das placas, espera-se reduzir a confusão e facilitar o deslocamento,
Promovendo segurança e eficiência no tráfego. Além disso, as placas também poderão auxiliar no
processo de identificação e valorização das comunidades rurais situadas no Povoado da Limeira,
Proporcionando maior visibilidade para as suas culturas e economias locais.
A medida, por sua vez, está em total conformidade com o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vitória da Conquista, que permite a proposição de leis voltadas à melhoria da
infraestrutura urbana e rural, visando sempre o bem-estar da população.
O presente Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que, em seu
artigo 30, inciso V, assegura aos Municípios a cornpetência para legislar sobre questões de interesse
local. Além disso, a Lei nº 10.257/2001, que institui o Estatuto da Cidade, reforça o dever dos
municípios em planejar e garantir a melhoria da qualidade de vida e da mobilidade urbana,
incluindo a implementação de sinalização de vias e acessos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a sinalização viária é
responsabilidade do poder público e deve ser realizada de forma a garantir a segurança e a
acessibilidade a todos. O projeto de lei propõe que a instalação de placas indicativas na zona rural
Seja uma extensão dessa responsabilidade, visando também o aprimoramento do fluxo e da
acessibilidade nessas áreas.
Por fim, o projeto ranbém esiá alinhado com as diretrizes de desenvolvimento rural
sustentável, conforme preconizado pela Lei nº 11.326/2006, que estabelece a Política Nacional de
Agricultura Familiar e Apoio à Reforma Agrária, que busca melhorar as condições de vida e de
infraestrutura nas áreas rurais.
O Projeto de Lei visa promover um avanço siguilicativo na infraestrutura da zona rural de
Vitória da Conquista, proporcionando mais segurança e conforto aos moradores e visitantes. A
instalação das placas indicativas é uma medida simples, mas de grande impacto, que facilitará o
acesso às diversas comunidades rurais do município e contribuirá para a melhoria da qualidade de
vida no campo.
SU pala sl Dt NA A (77) 3086-9600
, Cânmiar a Municipal, Ra Coronel Gugé - 150,
A Vitória ta Conquista Balrro Centro, CEP 45000-510
EM DEFESA DO POVO |. Vitória da Conquista - BA
Solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto, que certamente
contribuirá para o desenvolvimento e a valorização das nossas comunidades rurais.
Piarário Vereadora Carmem Lúcia, 05 de Agosto de 2025.
Mato Covo Am "2
Márcio Viana Mendes
Vereador

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