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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaGarante espaço de amamentação ou recebimento de leite humano congelado nas escolas públicas e privadas no Município de Vitória da Conquista.
native_id21053

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada — Proposição arquivada. Parecer contrário da Comissão,
2026-04-10 Prazo para recurso — Proposição com parecer contrário aberto prazo para recurso
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada concomitantemente às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da Mulher
2025-08-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 29/08/2025.
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 13/08/2025.

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(77) 3086-9600
Rua Coronel Gugé - 150,
Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Vitória da Conquista
Unidade e Compromisso
PROJETO DE LEINº 442 [20 2S
Garante espaço de amamentação ou
recebimento de leite humano congelado nas
escolas públicas e privadas no Município de
Vitória da Conquista.
Art. 1º As escolas de educação infantil, públicas e privadas, do Município de Vitória da
Conquista devem garantir ações que promovam o aleitamento humano das crianças matriculadas,
seja por meio de espaços específicos para amamentação ou recebendo o leite humano congelado
para oferta às crianças durante o período de permanência na unidade.
Art. 2º Os espaços para amamentação devem ser providos de estrutura adequada, incluindo
conforto, privacidade e higiene, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Saúde e órgãos competentes.
Art. 3º As escolas devem assegurar que os espaços para amamentação estejam disponíveis
e acessíveis a todas as lactantes, incluindo funcionárias, alunas e visitantes, durante o horário de
funcionamento da instituição.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 13 de Agosto 2025
fe Pi
A ou
7
Márcia Viviane de Araújo
Vereadora PT
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba
Sala 207 2º Andar — Fone 77-3086-9604
Www.camaravc.com.br
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erre Câmara Municipal
Es Vitória da Conquista
Os e
Unidade e Compromisso
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a criação e a manutenção de espaços
adequados para a amamentação, bem como para a coleta e o armazenamento de leite humano,
nas instituições de educação infantil, públicas e privadas, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista.
A proposição fundamenta-se em múltiplos pilares de indiscutível relevância para a saúde
pública, o desenvolvimento social e a promoção da igualdade de gênero e de oportunidades. No
que tange à saúde infantil, é consenso científico que o leite humano constitui a fonte mais
completa de nutrição para lactentes, sendo essencial para o crescimento saudável e para o
fortalecimento do sistema imunológico. A amamentação continuada reduz a incidência de
infecções e, por consequência, contribui para a diminuição dos índices de absenteísmo escolar na
primeira infância.
Adicionalmente, a medida representa um suporte indispensável às mães trabalhadoras,
assegurando que o retorno às atividades profissionais não se converta em um obstáculo para a
continuidade do aleitamento. A existência de um espaço apropriado nas escolas e creches permite
a conciliação entre as responsabilidades laborais e o direito à amamentação, beneficiando a
saúde física e emocional tanto da mãe quanto da criança.
Sob a ótica da equidade, este projeto de lei atua como uma ferramenta de promoção da
igualdade de gênero, ao mitigar uma das barreiras que historicamente impõem às mulheres uma
escolha entre a manutenção de suas carreiras e os cuidados maternos. Garante, ainda, a
isonomia de oportunidades desde o início da vida, ao viabilizar que todas as crianças,
independentemente da condição socioeconômica de suas famílias, tenham acesso aos benefícios
nutricionais e imunológicos do leite humano.
Em suma, este projeto de lei não cria uma obrigação onerosa; ele estabelece uma diretriz de
cuidado e respeito. Ele alinha Vitória da Conquista às mais avançadas políticas de saúde pública,
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba
Sala 207 2º Andar — Fone 77-3086-9604
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Unidade e Compromisso
promove a igualdade de oportunidades para as mulheres no mercado de trabalho e, acima de
tudo, garante que nossas crianças tenham o melhor começo de vida possível.
Aprovar este projeto é afirmar que Vitória da Conquista é uma cidade que cuida, que protege
e que investe em seu bem mais precioso: suas crianças. Contamos com o apoio e a sensibilidade
de todos os nobres Pares para transformar esta proposta em lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 13 de Agostos 2025
ELA Vapor Es PIA
Márcia Viviane de Araújo
Vereadora PT
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitoria da Conquista — Ba
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