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Vitória da Conquista - BA
Unidade e Compromisso
PROJETO DE LEI
Número: 443, 2025
Ementa: Dispõe sobre a utilização de expressões e termos
para identificação de cada pessoa como masculino ou
feminino no âmbito do município de Vitória da
Conquista-Bahia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no exercício de
suas competências legais, aprova a seguinte legislação:
Art. 1º- Esta norma será denominada como Lei: "O Que é uma Mulher”.
Art. 2º- No município de Vitória da Conquista-Bahia, o "gênero" de uma pessoa é determinado
pelo seu sexo biológico, seja homem ou mulher, no momento do nascimento.
Art. 3º- Para os propósitos desta legislação, considera-se:
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Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
| Vitória da Conquistar 8) Bairro Centro, CEP 45000-510
idade e Compromiss, Vitória da Conquista - BA
I - Mulher: indivíduo cujo aparelho reprodutor é naturalmente estruturado para gerar
óvulos, ainda que, por eventualidade, não os produza.
H - Homem: indivíduo cujo sistema reprodutivo é concebido para fecundar os óvulos
de uma mulher, ainda que, eventualmente, não fertilize.
Art. 4º- Disputas e competições esportivas, unidades prisionais ou outros
estabelecimentos de detenção, locais de acolhimento para vítimas de agressão
doméstica, violência sexual ou estupro, vestiários, banheiros e quaisquer outros espaços
onde a biologia, a segurança ou a privacidade sejam relevantes, deverão seguir as
definições estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º- Qualquer órgão ligado à administração pública municipal que realize coleta de
dados, informações ou estatísticas referentes a saúde pública, criminalidade, índices
econômicos ou outros números oficiais, deverá classificar e identificar cada indivíduo que
faz parte do conjunto de dados coletados incluídos nos registros como masculino ou
feminino no nascimento serão identificados pelo sexo biológico e não conforme identidade
de gênero.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei intitulado "O Que É uma Mulher" tem por objetivo estabelecer
diretrizes claras para a utilização de termos relativos à identificação de indivíduos como
masculino ou feminino no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia. A
justificativa jurídica para a proposição desta norma se fundamenta nos seguintes
aspectos:
1. Competência Legislativa Municipal: O projeto de lei encontra amparo no artigo
30, inciso |, da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local. O reconhecimento do sexo biológico nas
esferas administrativas municipais, especialmente em ambientes onde a
segurança, a privacidade e a organização social estão em pauta, é uma medida de
interesse direto da coletividade local.
2. Princípio da Segurança Jurídica e da Objetividade: O projeto visa garantir a
segurança jurídica na definição de conceitos relacionados ao sexo biológico,
prevenindo ambiguidades em normas municipais, regulamentos e procedimentos
administrativos. Tal medida também assegura uma base objetiva para a formulação
de políticas públicas.
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err Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
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res? i i Vitória da Conquista - BA
ES E Proteção da Privacidade e Segurança dos Cidadãos: A previsão
expressa da distinção entre os sexos biológicos busca garantir a integridade e a
segurança dos indivíduos em espaços onde essa distinção se faz relevante, como
banheiros, vestiários, abrigos para vítimas de violência, presídios e competições
esportivas. Essas diretrizes estão alinhaaas com o princípio da proteção à
dignidade humana e da razoabilidade na gestão do bem-estar coletivo.
4. Respaldo na Legislação Federal e no Ordenamento Jurídico Brasileiro:
A definição biológica de sexo encontra respaldo na própria legislação brasileira,
como no artigo 20 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que trata da personalidade
e dos direitos da pessoa natural. Ademais, a Lei de Registros Públicos (Lei nº
6.015/1973) disciplina o registro de nascimento a partir de informações biológicas.
ba Impacto na Coleta de Dados e Estatísticas Municipais: A padronização
da identificação de indivíduos com base no sexo biológico tem impacto direto na
precisão das estatísticas municipais, auxiliando na elaboração de políticas públicas
mais eficazes e condizentes com a realidade populacional, especialmente em
áreas como saúde, segurança e economia.
6. Conformidade com Direitos Fundamentais: O projeto não pretende
excluir ou discriminar indivíduos, mas sim garantir que haja coerência e
objetividade na utilização de termos em contextos administrativos e legais. A
proposta se alinha com o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição
Federal, garantindo tratamento igualitário a todos os cidadãos sem prejuízo de
outros direitos assegurados pela legislação vigente.
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viária da Consta Bairro Centro, CEP 45000-510
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Diante do exposto, fica evidente que o Projeto de Lei se justifica pela necessidade de
estabelecer critérios objetivos e juridicamente sustentáveis para a identificação dos
indivíduos no âmbito municipal, garantindo segurança jurídica, privacidade, proteção
social e eficácia na formulação de políticas públicas.
Plenário Carmen Lúcia, 12 de agosto de 2025
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LARA DE CASTRO ARAÚJO FERNANDES
Vereadora- REPUBLICANOS
Www.camarave.com.br
Bom ocamarave
EB Câmara de Vitória da Conquista