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PROJETO DE LEI Nº414/2025
Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no
Município de Vitória da Conquista-BA, o Comitê
Intersetorial, e dá outras providências.”
Art. 1º Com a aprovação dessa lei, fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares
(RMCP), com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares
voltadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos
socialmente vulneráveis, prioritariamente oriundas da rede pública de ensino, com renda
familiar per capita de até um salário-mínimo, pessoas com deficiência, negros, povos
originários e comunidades tradicionais.
Art. 2º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será coordenada por quem for eleito,
em reunião, podendo haver participação de secretarias e órgãos municipais, universidades e
outras coletividades que tenham a educação como área de atuação.
Art. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares:
I — estimular a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo,
transporte e alimentação, quando houver disponibilidade orçamentária;
II — facilitar o acesso a espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos
populares;
HI — incentivar ações de formação continuada para os profissionais da educação que
atuam em cursinhos populares;
IV - apoiar, conforme disponibilidade, a pesquisa, produção, aquisição e distribuição
de materiais pedagógicos;
V - valorizar a atuação de educadores populares e fomentar, quando possível, políticas
de incentivos;
VI - incentivar atividades culturais com caráter pedagógico;
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VII - promover, quando viável, o acesso dos estudantes a eventos e espetáculos
educacionais, esportivos, culturais e de lazer no Município;
VIII — estimular a formação em direitos humanos alinhada à legislação nacional e
internacional;
IX - contribuir para a democratização do acesso ao ensino superior;
X - promover a integração dos cursinhos populares com universidades públicas e
institutos federais da região;
XI - estimular a oferta de suporte psicológico aos estudantes e colaboradores,
preferencialmente por meio do Sistema Único de Saúde;
XII - incentivar a integração dos conteúdos do Currículo Municipal com as atividades
dos cursinhos;
XIII - promover o vínculo dos cursinhos populares com munícipes, associações e
comunidade escolar local.
Art. 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Cursinhos Populares: entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, bem
como coletivos não formalizados, que atuem gratuitamente na preparação de estudantes de
baixa renda ou pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundos
da rede pública, com renda familiar per capita de até um salário-mínimo, assentados, pessoas
com deficiência, negros, indígenas ou quilombolas, para exames de acesso ao ensino superior
e ao ENEM;
Il - Educadores populares: colaboradores que atuem como organizadores,
coordenadores, professores, monitores, oficineiros ou em funções de apoio técnico,
administrativo ou operacional;
HI - Público-alvo: pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos,
prioritariamente oriundos da escola pública, com renda familiar per capita de até dois
salários-mínimos, assentados, pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos
e comunidades tradicionais e outros agrupamentos vulnerabilizados.
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Art. 5º Poderão compor a Rede Municipal de Cursinhos Populares cursinhos
comunitários, universitários ou organizados por movimentos sociais que atuem no Município.
Parágrafo único. O processo de credenciamento será contínuo e sem restrição de vagas,
observados os critérios definidos em regulamento.
Art. 6º Para integrar a Rede, os cursinhos deverão atender aos seguintes critérios:
I- comprovar atuação gratuita voltada a estudantes do público-alvo;
II - apresentar plano pedagógico compatível com o Currículo Municipal, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e o conteúdo programático do ENEM, ou
equivalentes.
Art. 7º O Poder Público Municipal poderá, observada a disponibilidade orçamentária:
I- ceder espaços públicos para uso dos cursinhos;
Il - disponibilizar transporte gratuito para estudantes e educadores populares;
II - apoiar a produção e distribuição de materiais didáticos;
IV - conceder incentivos ou outras formas de apoio para manutenção dos estudantes e
educadores;
V - promover parcerias para fornecimento de alimentação gratuita nos dias letivos;
VI - apoiar gastos com infraestrutura e manutenção;
VII - incentivar a formação continuada de educadores populares em parceria com
instituições de ensino;
VIII - realizar ações de monitoramento e avaliação das iniciativas;
IX - estimular o acesso a eventos culturais, esportivos e educacionais.
Art. 8º O eventual apoio à manutenção dos estudantes poderá ser concedido àqueles
que:
I - integrem os grupos previstos no art. 1º; e
Il - mantenham frequência mínima de 60% nos dias letivos obrigatórios.
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Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir Comitê Intersetorial da Rede
Municipal de Cursinhos Populares, com composição paritária entre representantes da
sociedade civil e do Poder Público Municipal, observada a intersetorialidade.
$ 1º A representação da sociedade civil poderá ser composta por representantes de
Cursinhos Populares, eleitos em processo público.
$ 2º O mandato dos conselheiros eleitos poderá ser de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução.
$3º A representação do Poder Público poderá incluir secretarias afins.
8 4º O apoio técnico-administrativo ao Comitê poderá ser prestado pelo Poder
Executivo, se instituído.
Art. 10. Caso instituído, o Comitê poderá, entre outras atribuições definidas em
regulamento:
I- propor diretrizes e ações da Política Municipal de Cursinhos Populares;
I[ - sugerir normas para credenciamento de entidades e coletivos;
III - colaborar no cadastramento dos cursinhos;
IV - acompanhar a utilização de recursos destinados à Política;
V- propor mecanismos de monitoramento e avaliação;
VI - estimular a articulação intersetorial dos programas;
VII - organizar eventos e encontros para avaliação e planejamento;
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no todo ou em parte,
definindo critérios, parcerias e formas de integração institucional.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 11 de Agosto de 2025 - Dia do/da Estudante.
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Alta (ões dog
Alexandre Garcia Araújo - Xandó
Vereador (PT)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei autoriza a criação da Rede Municipal de Cursinhos Populares no
Município, considerando que, apesar dos avanços na expansão da educação superior no Brasil,
persistem profundas desigualdades raciais, sociais e regionais.
Dados do IBGE de 2022 revelam que apenas 18,4% da população brasileira de 25 anos ou mais
possuía ensino superior completo. Entre pretos e pardos, esse percentual cai para 11,7% e 12,3%,
respectivamente, evidenciando a exclusão histórica de grupos marginalizados do acesso à educação
superior.
Diante desse cenário, torna-se essencial fomentar espaços de preparação gratuita e acessível,
capazes de ampliar as oportunidades educacionais e reduzir as desigualdades locais.
Os cursinhos populares desempenham papel fundamental na democratização do acesso ao ensino
superior. Ao oferecer aulas gratuitas, materiais didáticos, apoio psicológico e atividades culturais,
esses projetos impactam positivamente milhares de estudantes, fortalecendo o protagonismo juvenil
e contribuindo para o ingresso em universidades.
A Rede Municipal de Cursinhos Populares permitirá a cessão, pelo Poder Executivo, de salas em
escolas municipais no contraturno e de outros espaços públicos ociosos, além de possibilitar apoio à
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aquisição de material didático, à infraestrutura e à manutenção dos cursinhos, bem como incentivo à
utilização do transporte público pelos estudantes regularmente matriculados.
A iniciativa também se alinha ao Decreto Federal nº 12.410/2025, que regulamenta o Programa
Diversidade na Universidade e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares (CPOP),
fortalecendo as ações locais e conectando-as a uma política nacional de inclusão educacional.
A proposta busca estimular a articulação entre poder público, sociedade civil e instituições
educacionais, valorizando o trabalho dos educadores populares e promovendo o desenvolvimento
integral dos estudantes, inclusive com incentivo à participação cultural e suporte psicossocial.
Importante destacar que a proposição preserva a autonomia do Poder Executivo para definir as
ações de acordo com a disponibilidade orçamentária e administrativa, evitando a criação de
obrigações irrestritas e assegurando a viabilidade da medida.
Ao implementar a Rede Municipal de Cursinhos Populares, este projeto reafirma o compromisso do
Município com a justiça social, a igualdade de oportunidades e o direito à educação, motivos pelos
quais conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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