br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva Clássica no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21074

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma Sancionada Norma sancionada.
2025-10-29 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-22 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 22/10/2025.
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 22/10/2025.
2025-10-15 Proposicão aprovada em 2º turno Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 15/10/2025.
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 15/10/2025.
2025-10-08 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 08/10/2025.
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 08/10/2025.
2025-10-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 03/09/2025.
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 20/08/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº117/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais e
por seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Preservação da Memória Automotiva
Clássica no âmbito do Município de Vitória da Conquista, com o objetivo de reconhecer o valor
histórico, cultural e social de veículos antigos, especialmente os de fabricação anterior ao ano de
1990, como o Fusca e outros modelos representativos.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I – Valorizar a cultura automotiva clássica como parte integrante do patrimônio histórico e afetivo
do município;
II – Estimular atividades culturais, educativas e turísticas relacionadas à preservação de veículos
antigos;
III – Reconhecer e apoiar, de forma institucional, clubes, associações e iniciativas de colecionadores
locais;
IV – Promover a integração da população com a memória automotiva por meio de ações não
onerosas ao erário público.
Art. 3ºA implementação da presente Lei poderá ocorrer por meio de:
I – Apoio institucional e divulgação, nos canais oficiais do Município, de eventos e iniciativas
promovidas por entidades da sociedade civil relacionadas à cultura automotiva clássica;
II – Inclusão simbólica de eventos recorrentes no calendário cultural do Município, mediante
requerimento dos organizadores;
III – Parcerias com instituições de ensino, associações culturais e entidades sem fins lucrativos, com
o fim de promover ações educativas e culturais sobre o tema;
IV – Disponibilização, quando possível e sem prejuízo ao interesse público, de espaços públicos
para exposições e encontros de veículos antigos.
Art. 4ºA execução desta Lei não acarretará despesas ao Poder Público, sendo vedada a criação de
obrigações financeiras diretas ou indiretas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto, no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Preservação da Memória Automotiva 
Clássica no Município de Vitória da 
Conquista e dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 11 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA 
Este projeto de lei visa reconhecer, fomentar e valorizar o movimento de preservação da memória
automotiva clássica em Vitória da Conquista, com destaque para veículos como o Fusca, que
possuem forte apelo cultural, histórico e afetivo.
Trata-se de uma política de incentivo sem impacto orçamentário, respeitando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e com potencial de fortalecer o turismo cultural, a educação patrimonial e
o apoio a atividades voluntárias promovidas por clubes e colecionadores locais.
Plenário Carmem Lúcia, 11 de agosto de 2025.

open original →