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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR BATISTA GONÇALVES.
native_id21115

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Norma promulgada — Norma promulgada.
2025-09-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da Norma Jurídica.
2025-09-26 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 26/09/2025.
2025-09-25 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação na Sessão do dia 26/09/2025.
2025-09-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 19/09/2025.
2025-09-18 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 19/09/2025.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 03/09/2025.
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 20/08/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº25/2025
 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
CONQUISTENSE AO SENHOR ITAMAR BATISTA
GONÇALVES.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, APROVA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Conquistense ao Senhor Itamar Batista
Gonçalves. 
Art. 2° O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista, convocada para esse fim, em data e horário a serem estabelecidos junto à Mesa
Diretora da Casa. 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de agosto de 2025.
Justificativa para Concessão do Título:
Itamar Batista Gonçalves, e-mail: itamar@childhood.org.br
Curriculum Lattes: http//lattes.cnpq.br/5114896926727742
Resumo: 
Pai de Vinicius Martins de Oliveira Gonçalves e Avô de 3 lindas crianças : Clara, Catarina e
Julia.
Atuo na Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes desde 1987, antes do
Estatuto da Criança e do Adolesdente ser promulgado, quando da sansão do ECA, atuei como
um disseminador e na incidência para implantação do ECA em nosso País. Foco principal de
atuação sempre foi na proteção e enfrentamento as violências contra crianças e adolescentes.
Neste foco atuei na concepção e gestão de programas, liderança de equipe, elaboração e
implantação de projetos sociais, negociação e articulação com gestores públicos (Prefeitos,
Governadores e Ministros de Estado) e do sistema de justiça (Presidentes do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público- CNMP e Conselho
Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais – CONDEGE), nas esferas federal,
estaduais e municipais. Articulação e incidência política junto as Frentes Parlamentares no
Congresso Nacional no acompanhamento do orçamento público e redação e proposição de
projetos de Lei na defesa dos direitos de crianças . Coordenação de diversos estudos e
pesquisas relativo as ações de prevenção e respostas as violências contra crianças e
adolescentes.
Formação:
Geógrafo, formado pela USP - Universidade de São Paulo e Pós-graduação em Psicologia no
tema de “Violência Doméstica contra Crianças e adolescentes” USP - Universidade de São
Paulo.
Experiência Profissional: 
2007 - Atual | Instituição: Childhood Brasil (Instituto WCF – Brasil) 
Cargo: Superintendente de Advocacy: 
 Liderança da equipe, onde realizamos o diagnóstico da situação da infância e
juventude nos temas: violência doméstica, violência sexual, trabalho infantil, crianças e
adolescentes em situação de rua.
 Elaboração de projetos e planejamento das ações da área, seguindo as diretrizes do
planejamento institucional e estruturação das redes nos temas específicos e continuidade das
ações de advocacy com foco na proteção especial.
 Participei da Redação e articulação da Lei da Escuta Protegida ( Lei 13.431/2017) e
seu Decreto de Regulamentação.
 Desenvolveu junto ao município de Vitória da Conquista /BA, do primeiro piloto no
país na implantação da referida Lei da Escuta Protegida , transformando este município um
exemplo para o País a ser seguido.
 Articulação da vinda ao Brasil do Casal Real da Suécia para conhecer a experiencia
do Município de Vitoria da Conquista na defesa e proteção de crianças e adolescentes , com a
implantação da Lei 13.431/2017.
 Membro da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes.
 Membro da Coalizão Brasileira pelo fim da violência contra crianças e adolescentes.
 Coordenei junto ao Canal Futura a série o Programa Crescer Sem Violência – séria
exibida no canal futura para prevenir a violência contra crianças e adolescentes. 
Cargo: Coordenador / Gerente do Programa Nossas Crianças: 
Atuei na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o que inclui formação de equipes,
planejamento, monitoramento e negociações no âmbito de um programa específico; 
Além disso, fui responsável por acompanhar parcerias no programa "Nossas Crianças" e
elaborar projetos especiais; 
Nos municípios elaborei planos com foco na implementação do sistema de garantia de
direitos estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contribuiu para a publicação de um "Atlas Social", uma ferramenta de planejamento para as
ações da Secretaria em questão.
1997 a 2006 | Instituição: Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente 
Cargo: Gerente de Mobilização e Políticas Públicas: 
 Responsável por estruturar esta área em projetos, tendo por objetivo dar escala às
ações da Fundação Abrinq, contribuindo com o processo de influenciar em políticas públicas.
 Responsável pelo alinhamento de conceitos, e diretrizes junto aos 15 (quinze)
programas e projetos da Fundação, monitorando cada um deles, garantindo a integração
visando maior impacto institucional.
 Canal de integração das várias instâncias institucionais e responsável com os demais
gestores pelo relacionamento com os diversos Conselhos, além de fazer a representação junto
aos parceiros em espaços externos com ações de advocacy junto ao Legislativo, Executivo,
Ministério Público e Judiciário em âmbito federal, estadual e municipal.
 Participação na Concepção do Programa Prefeito Amigo da Criança e do Programa
Presidente Amigo da Criança. 
Experiências Internacionais: Estados Unidos, Espanha, Alemanhã, Argentina, Colômbia,
Paraguai, Equador, Peru, Uruguai, Portugal e Suécia.
Participação em Encontros, Congressos, Simpósios e Seminários promovidos pela USAID
(United States Agency for International Development), BID (Banco Interamericano de
Desenvolvimento), Comissão da Criança/ONU, Fundação Telefônica e Rede Plataforma
Mercosul pela Educação; Fórum Social Mundial, Congresso Mundial de Enfrentamento a
Violência Sexual contra crianças e adolescentes. 
Principais Publicações Recentes: 
 Manual do Fluxo de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência de Vitória da Conquista – 2023.80p; 
 Protocolo unificado de Atendimento Integrado a Crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, BA - 2023.204p;
 Análise de situação do status das respostas à violência contra Crianças e adolescentes
no Municípios de Vitoria da Conquista, BA - 2023.52p;
 Guia da Escuta Especializada: conceitos e procedimentos éticos e protocolares - 2022-
2023, 127p.
 Proteção em Rede: a implantação de Centros de Atendimento Integrado no Brasil na
perspectiva da Lei nº 13.431/2017 - 2022, 234p; 
 Centros de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violências:
Boas Práticas e Recomendações para uma Política Pública de Estado, 2017.
 Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência Sexual: Metodologias
para Tomada de Depoimento Especial, ed. Appris, Curitiba, 2017.
 Atendimento Integrado a Crianças Vítimas ou Testemunhas de Violência no
Planejamento Plurianual dos Municípios e Estados Brasileiros: Implementando a Lei
13.431/2017., 2017.
 É como encaminhamos o presente Decreto Legislativo
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 18 de agosto de 2025. 
 

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