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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21139

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma Sancionada Norma sancionada.
2025-10-29 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-22 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 22/10/2025.
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 22/10/2025.
2025-10-15 Proposicão aprovada em 2º turno Proposição aprovada em segunda votação na Sessão do dia 15/10/2025.
2025-10-14 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 15/10/2025.
2025-10-08 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 08/10/2025.
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 08/10/2025.
2025-10-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada concomitantemente às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Saúde e Assistência Social
2025-08-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 05/09/2025.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 27/08/2025.

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texto original #

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É Re (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
PROJETO DE LEI N.º/22/2025
Institui a Política Municipal de Atenção
Integral à Saúde da Mulher com Endometriose
no âmbito do Município de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, por seus
representantes legais, aprova e eu, na forma da Lei, sanciono a seguinte:
Art. 1º
Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher com Endometriose, com
o objetivo de garantir o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, o acolhimento e o
acompanhamento multidisciplinar e humanizado às mulheres residentes em Vitória da Conquista.
Art. 2º
São diretrizes da Política Municipal:
1 - promover campanhas educativas e de conscientização permanentes sobre os sintomas, o
diagnóstico e as opções de tratamento da endometriose, visando a quebra de estigmas e a
disseminação de informação;
H - estruturar uma rede de referência para acolhimento, triagem e tratamento, em parceria com o
CEMAE, o Hospital Esaú Matos e as demais unidades da rede municipal de saúde;
HI - oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo, no mínimo, as especialidades de ginecologia,
nutrição, fisioterapia pélvica, psicologia, especialistas em diagnóstico por imagem e equipe
cirúrgica capacitada;
IV - garantir o encaminhamento ágil e regulado de pacientes para consultas, exames e
procedimentos cirúrgicos especializados, quando necessário;
V - promover a capacitação e a educação continuada dos profissionais da rede municipal de
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€3 Câmara de Vitória da Conquista
= ss (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
saúde para o diagnóstico precoce e o manejo clínico da doença;
VI - fomentar a produção e a análise periódica de dados epidemiológicos municipais sobre a
endometriose para orientar políticas públicas e alocação de recursos.
Art. 3º
O Município poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, como
universidades, hospitais filantrópicos e outros, para garantir:
I- a ampliação da oferta de consultas e exames especializados;
II - a estruturação e o fortalecimento de equipes cirúrgicas de referência;
II - a utilização de infraestrutura tecnológica existente para procedimentos de média e alta
complexidade.
Art. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua
publicação, estabelecendo, no mínimo:
I- critérios claros de acesso, regulação e fluxo das pacientes na rede de atenção:
I - protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, baseados em evidências científicas, para o
diagnóstico, tratamento e encaminhamento de casos.
Art. 5º
A implementação desta Política dar-se-á por meio da otimização e do aproveitamento dos recursos
humanos, materiais e de infraestrutura já existentes na rede municipal de saúde, sem a criação de
novas despesas ou cargos.
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nom camarave
€ Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
2 : Rua Coronel Gugé - 150,
RR ao Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
Câmara Municipal
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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sn camarave
€ Câmara de Vitória da Conquista
é ss (77) 3086-9600
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
Unidade e Compromisso Vitória da Conquista - BA
erra
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher
com Endometriose no Município de Vitória da Conquista, reconhecendo a endometriose como uma
doença crônica, progressiva e de alta prevalência, que afeta significativamente a qualidade de vida
de milhões de mulheres em idade reprodutiva. Estima-se que a endometriose atinja cerca de 10% a
15% das mulheres em idade fértil, podendo causar dores pélvicas crônicas, infertilidade,
dismenorreia incapacitante, dispareunia e outros sintomas que impactam profundamente a saúde
física, mental, social e profissional das pacientes.
Atualmente, o diagnóstico da endometriose é, em média, tardio, levando de 7 a 10 anos para ser
confirmado após o início dos sintomas. Essa demora resulta em um agravamento da doença,
tratamentos mais complexos e custosos, e um sofrimento prolongado para as mulheres. A falta de
informação e a banalização da dor feminina contribuem para esse cenário, reforçando a necessidade
de políticas públicas que promovam a conscientização e o acesso a um diagnóstico precoce e
tratamento adequado.
A Política Municipal proposta busca preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes claras para a
atenção integral à saúde da mulher com endometriose. As ações previstas incluem campanhas
educativas e de conscientização, a estruturação de uma rede de referência com atendimento
multidisciplinar (ginecologia, nutrição, fisioterapia pélvica, psicologia, especialistas em diagnóstico
por imagem e equipe cirúrgica), a garantia de encaminhamento ágil para exames e procedimentos
especializados, a capacitação contínua dos profissionais de saúde e o fomento à produção de dados
epidemiológicos.
É fundamental ressaltar que a implementação desta Política, conforme o Art. 5º, será realizada por
meio da otimização e do aproveitamento dos recursos humanos, materiais e de infraestrutura já
existentes na rede municipal de saúde. Isso significa que a iniciativa não demandará a criação de
novas despesas orçamentárias ou a
criação de novos cargos, garantindo a sustentabilidade e a viabilidade do projeto. A articulação com
o CEMAE, o Hospital Esaú Matos e as demais unidades de saúde, bem como a possibilidade de
firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, permitirá a ampliação e
qualificação dos serviços sem onerar o orçamento municipal com novas contratações ou
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Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitória da Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
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investimentos em infraestrutura.
Ao investir na atenção integral à saúde da mulher com endometriose, o Município de Vitória da
Conquista estará não apenas cumprindo seu papel social de garantir o direito à saúde, mas também
promovendo a qualidade de vida, a produtividade e o bem-estar de uma parcela significativa de sua
população feminina. A prevenção do agravamento da doença e o tratamento adequado resultam em
menor necessidade de internações, cirurgias de emergência e uso contínuo de medicamentos,
gerando economia a longo prazo para o sistema de saúde público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei,
que representa um avanço significativo na saúde pública municipal e um compromisso com a saúde
e o bem-estar das mulheres de Vitória da Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19 de agosto de 2025.
DIOGO GOMES DE AZEVEDO FEITOSA
VEREADOR
WWww.camaravc.com.br
nom ocamarave
E Câmara de Vitória da Conquista

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