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PROJETO DE LEI N°124/2025
Declara a Marcha para Jesus como Patrimônio
Cultural e Imaterial do Município de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, decreta:
Art. 1º - Fica declarada a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Vitória da Conquista, por seu relevante valor religioso, histórico, cultural e social.
Art. 2º - A Marcha para Jesus é um evento público de cunho pacífico e religioso, que reúne
cristãos e cidadãos em manifestação de fé, adoração, comunhão e oração pelo Município.
Art. 3º - São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I - a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social do evento;
II - a conservação da memória e divulgação da cultura evangélica, assegurando sua transmissão
às futuras gerações;
III - a difusão das noções de respeito e tolerância religiosa como elemento essencial ao exércicio
do direito à liberdade de crença;
IV - propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organização ou realização qualquer tipo
de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por
lei formal e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da
administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar
apoio à realização do evento;
V - possibilitar que o Município estabeleça parcerias, ceda espaços públicos, forneça estrutura e
cooperação com intuito de estimular a realização do evento.
PROJETO DE LEI N°124/2025
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas cabíveis para registro do
bem cultural e imaterial de que trata esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19/08/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
A Marcha para Jesus é um evento amplamente consolidado em diversas cidades do
Brasil e do mundo, reunindo anualmente milhares de cristãos em um ato público de fé, louvor,
oração e proclamação dos valores cristãos. Trata-se de uma manifestação pacífica e legítima da
liberdade religiosa e de expressão, que promove a união entre igrejas, famílias e a comunidade
em geral.
Em Vitória da Conquista, a Marcha para Jesus já se firmou no calendário da cidade,
contando com grande participação popular e sendo organizada por diversas igrejas e lideranças
evangélicas locais. Além de seu caráter espiritual, o evento tem um impacto social significativo,
promovendo valores como a paz, a solidariedade, o respeito, a fraternidade e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Reconhecer oficialmente a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural e Imaterial
do Município é um ato de valorização das expressões religiosas que compõem a riqueza e
diversidade cultural da nossa cidade. Essa iniciativa reforça o compromisso do poder público
com os princípios constitucionais da liberdade de crença, de manifestação da fé e de respeito
à pluralidade cultural.
Ao proteger e promover eventos como a Marcha para Jesus, o município reafirma seu
papel na defesa da democracia, da tolerância religiosa e do reconhecimento das tradições que
contribuem para a formação da identidade cultural de Vitória da Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19/08/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
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