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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDeclara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id21143

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Norma Sancionada — Norma Sancionada.
2025-10-22 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-10 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final, após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-09-25 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada concomitantemente às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Cultura e Esporte
2025-08-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 05/09/2025.
2025-08-26 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 27/08/2025.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°124/2025
Declara a Marcha para Jesus como Patrimônio
Cultural e Imaterial do Município de Vitória da
Conquista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, decreta:
Art. 1º - Fica declarada a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Vitória da Conquista, por seu relevante valor religioso, histórico, cultural e social.
Art. 2º - A Marcha para Jesus é um evento público de cunho pacífico e religioso, que reúne
cristãos e cidadãos em manifestação de fé, adoração, comunhão e oração pelo Município. 
Art. 3º - São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I - a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social do evento;
II - a conservação da memória e divulgação da cultura evangélica, assegurando sua transmissão
às futuras gerações;
III - a difusão das noções de respeito e tolerância religiosa como elemento essencial ao exércicio
do direito à liberdade de crença;
IV - propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organização ou realização qualquer tipo
de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por
lei formal e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da
administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar
apoio à realização do evento;
V - possibilitar que o Município estabeleça parcerias, ceda espaços públicos, forneça estrutura e
cooperação com intuito de estimular a realização do evento.
PROJETO DE LEI N°124/2025
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo Municipal a adoção das medidas cabíveis para registro do 
bem cultural e imaterial de que trata esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19/08/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB
JUSTIFICATIVA
A Marcha para Jesus é um evento amplamente consolidado em diversas cidades do
Brasil e do mundo, reunindo anualmente milhares de cristãos em um ato público de fé, louvor,
oração e proclamação dos valores cristãos. Trata-se de uma manifestação pacífica e legítima da
liberdade religiosa e de expressão, que promove a união entre igrejas, famílias e a comunidade
em geral.
Em Vitória da Conquista, a Marcha para Jesus já se firmou no calendário da cidade,
contando com grande participação popular e sendo organizada por diversas igrejas e lideranças
evangélicas locais. Além de seu caráter espiritual, o evento tem um impacto social significativo,
promovendo valores como a paz, a solidariedade, o respeito, a fraternidade e o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Reconhecer oficialmente a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural e Imaterial
do Município é um ato de valorização das expressões religiosas que compõem a riqueza e
diversidade cultural da nossa cidade. Essa iniciativa reforça o compromisso do poder público
com os princípios constitucionais da liberdade de crença, de manifestação da fé e de respeito
à pluralidade cultural.
Ao proteger e promover eventos como a Marcha para Jesus, o município reafirma seu
papel na defesa da democracia, da tolerância religiosa e do reconhecimento das tradições que
contribuem para a formação da identidade cultural de Vitória da Conquista.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 19/08/2025.
Edivaldo Ferreira Júnior
Vereador – PSDB

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