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PROJETO DE LEI Nº136/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais e
por seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitoria da Conquista, o Selo “Motorista de APP
Amigo do Autista e outras Pessoas com Deficiência”, destinado a reconhecer motoristas de
transporte por aplicativo que, de forma voluntária, se capacitem para o atendimento adequado a
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras Pessoas com Deficiências e seus
acompanhantes.
Art. 2º A adesão ao selo será totalmente voluntária e não implicará nenhum vínculo, obrigação
contratual ou encargo ao Poder Público.
Art. 3º Para obtenção do Selo, o motorista deverá:
I – Residir ou atuar regularmente no Município de Vitoria da Conquista;
II – Comprovar participação em curso, palestra ou capacitação específica sobre atendimento de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA;
III – Solicitar o reconhecimento junto ao Conselho Municipal de Transportes, mediante
apresentação dos documentos exigidos em regulamento.
Art. 4º Os motoristas reconhecidos poderão receber:
I – Certificado simbólico de reconhecimento como “Motorista de APP Amigo do Autista”;
II – Selo adesivo (opcional), fornecido para fixação no veículo;
III – Divulgação de seus nomes em lista pública no site oficial da Prefeitura.
Institui, no âmbito do Município de Vitoria da
Conquista, o Selo “Motorista de APP Amigo
do Autista e outras Pessoas com Deficiência”
e incentiva a capacitação voluntária de
motoristas de transporte por aplicativo para
atendimento adequado a pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outras deficiências.
Art. 5ºA Prefeitura poderá celebrar parcerias com organizações não governamentais, associações de
apoio ao autismo, instituições de ensino ou empresas privadas para oferecer, sem custo ao
município, os cursos ou capacitações reconhecidos para fins deste programa.
Art. 6º Fica vedada a criação de qualquer despesa pública direta com a implementação desta Lei,
salvo mediante parcerias voluntárias ou apoio da iniciativa privada ou sociedade civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carmem Lúcia, 27 de agosto de 2025
PROJETO DE LEI Nº136/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fomentar a inclusão social e o respeito às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras deficiências e outras deficiências no transporte por aplicativo,
incentivando os motoristas que atuam no município a se capacitarem voluntariamente para prestar
um atendimento mais humano e consciente, na abordagem dos clientes autista e seus respectivos
acompanhantes.
Por se tratar de um selo de reconhecimento simbólico e não obrigatório, e por não gerar gastos ao
poder público, o projeto respeita os limites da legislação municipal e promove boas práticas sem
invadir competências da iniciativa privada ou da União.
Plenário Carmem Lúcia, 27 de agosto de 2025
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