PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
1
MENSAGEM Nº 32/2025 ao PL nº 29/2025
Vitória da Conquista – BA, 29 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus dignos Pares o Projeto de Lei nº 29/2025,
que propõe a doação de bem imóvel público à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS, instituição religiosa sem fins lucrativos, com sede na Rua Waldemar Sá Porto, nº
149, Recreio, nesta cidade de Vitória da Conquista/BA, regularmente inscrita no CNPJ nº
16.425.159/0001-98.
Tal proposta tem a finalidade de doação de área institucional para viabilizar a construção
da sede da Comunidade Eucarística São Francisco, fortalecendo as ações socioassistenciais
desenvolvidas pela entidade donatária em benefício da comunidade local, especialmente no que
tange ao acolhimento e à assistência à população em situação de vulnerabilidade social.
É importante ressaltar que a entidade beneficiária desenvolve, há anos, relevantes
serviços à coletividade, promovendo ações de caráter social, educativo e assistencial que
contribuem significativamente para o bem-estar da população. A consolidação de uma sede
própria para a Comunidade Eucarística São Francisco permitirá a ampliação e o aprimoramento
dessas atividades, oferecendo à comunidade local um espaço adequado para o desenvolvimento
de programas socioassistenciais, eventos educativos e ações de integração comunitária.
Este PL tem como base a Lei Orgânica Municipal, que estabelece, em seu art. 111, a
possibilidade de alienação de bens imóveis do patrimônio do Município para fins de doação,
sem prévia licitação.
Sendo assim, é plenamente possível a destinação do imóvel à entidade, considerando o
inequívoco interesse público das atividades socioassistenciais prestadas pela Paróquia Nossa
Senhora das Graças, desde que a doação ocorra sob autorização legislativa, com avaliação
prévia e irrefutável demonstração de interesse social.
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Ressalta-se que se faz necessária a doação com encargos a fim de garantir o cumprimento
da finalidade da doação. Assim, constarão, obrigatoriamente, da escritura pública, juntamente
com a finalidade, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão
do bem doado em caso de não cumprimento.
A presente proposição representa, portanto, um investimento estratégico no
fortalecimento do tecido social de nossa comunidade, possibilitando a expansão de serviços
essenciais à população e reafirmando o compromisso da administração pública municipal com
o apoio às entidades que efetivamente contribuem para o desenvolvimento social e o bem-estar
coletivo.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município
e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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1
Desafeta o imóvel que indica da qualidade de
bem de uso comum do povo, para fins de
doação à Paróquia Nossa Senhora das Graças,
para edificação da sede e funcionamento da
Comunidade Eucarística São Francisco, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem de uso comum do povo parte da área
institucional de nº 01 do loteamento João Siqueira, situada na rua Álvaro Vale, n.º 08, bairro
Recreio, nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, perfazendo a área de 309,16m² (trezentos
e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), integrante do imóvel registrado sob a
matrícula nº 33.458, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista – BA, de
propriedade do Município de Vitória da Conquista/BA, cuja área total perfaz 442,50 m²
(quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 16.425.159/0001-98, a
parte da Área Institucional de nº 01 descrita no art. 1º desta Lei, perfazendo um total de
309,16m² (trezentos e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), nos termos da Planta de
Situação e do Memorial Descritivo anexos.
Parágrafo único. Permanecerá caracterizado como área institucional a área o
remanescente de 13,33 m² (treze metros e trinta e três centímetros quadrados), que continuará
sob domínio do Município de Vitória da Conquista, devendo ser realizadas as devidas alterações
necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente para tanto.
Art. 3º A doação a que se refere o artigo anterior se destina à implantação e concretização
da sede da Comunidade São Francisco, local em que funcionará a sede administrativa da
entidade social mantida pela donatária, referida no art. 2º desta Lei, servindo, também, como
local de oferta e prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade, devendo constar na
escritura pública de doação, obrigatoriamente:
I – cláusula de inalienabilidade do bem doado;
I – cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
III – obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificação como sede administrativa
da Comunidade São Francisco, bem como de local de oferta dos serviços socioassistenciais à
comunidade, em conformidade com as finalidades estatutárias da entidade donatária;
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IV – obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois)
anos, contados da formalização da doação;
V – cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos
incisos I, II, III e IV deste artigo, bem como em caso de não utilização do imóvel para as
finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o
prazo previsto para a conclusão das obras.
§ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de
edificações no imóvel mencionado no art. 2º, caput, desta Lei.
§ 2º A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação
desta Lei, efetuar, efetuar a doação por meio de Decreto específico, comunicando a entidade
donatária acerca do ato imediatamente.
§ 3º A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as
despesas relativas à transferência patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação
do Decreto de que trata o §1º desta Lei, sob pena de revogação do ato de doação.
§ 4º A entidade donatária deverá iniciar as obras de construção no prazo máximo de 6
(seis) meses a partir da lavratura da escritura pública de doação e concluí-las em até 2 (dois)
anos, contados da mesma data, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
§ 5º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior para a conclusão das obras, o
imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal caso a entidade donatária deixe
de utilizá-lo para as finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano
consecutivo, conforme previsto no inciso V deste artigo.
§ 6º A reversão prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de
Decreto do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o
descumprimento das condições estabelecidas, garantindo-se à entidade donatária o
contraditório e a ampla defesa.
§ 7º O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após
constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas nos incisos I, II,
III, IV e V deste artigo.
Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessários
ao total e regular cumprimento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
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Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
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Fone: (77) 3424-8952
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
1.1. OBJETIVO: Desdobro
1.2. IMÓVEL: Área Institucional 01
1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista
1.4. LOCALIZAÇÃO: Rua A, S/N, Área Institucional, Loteamento João Ciqueira,
Bairro: Recreio
1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista
1.6. ÁREA: 311,17 m²
1.7. PERÍMETRO: 80,56 m
1.8. MATRÍCULA: 33.458
1.9. COMARCA: 1º Ofício de Vitória da Conquista
2. DESCRIÇÃO
ÁREA INSTITUCIONAL 01: Um IMOVEL localizado, na Rua A, S/N, Área
Institucional 01, Loteamento João Siqueira, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista –
Bahia, partindo do vértice P-01 para o vértice P-05, no sentido horário, dessa forma,
perfazendo uma área de 311,17 m² (trezentos e onze metros e dezessete centímetros
quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.356.117,063
m e E 301.942,244 m, situado na divisa do Espólio de Almerinda Figueira de Andrade
com a Rua A, deste, segue confrontando com a Rua A, com os seguintes azimutes e
distâncias: 52°48'19" e 9,87 m (nove metros e oitenta e sete centímetros), até o vértice
P-05, de coordenadas N 8.356.123,027 m e E 301.950,103 m; situado na divisa da Rua
A com a Área Institucional 02 deste, segue confrontando com a Área Institucional 02
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com os seguintes azimutes e distâncias: 140°51'41" e 29,54 m (vinte e nove metros e
cinquenta e quatro centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.356.100,114
m e E 301.968,749 m; situado na divisa da Área Institucional 02 com o Srº Miguel
Maximo de Carvalho deste, segue confrontando com o Srº Miguel Maximo de
Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 229°33'09" e 11,00 m (onze metros),
até o vértice P-04, de coordenadas N 8.356.092,977 m e E 301.960,377 m; situado na
divisa do Srº Miguel Maximo de Carvalho com o Espólio de Almerinda Figueira de
Andrade deste, segue confrontando com o Espólio de Almerinda Figueira de Andrade
com os seguintes azimutes e distâncias: 323°01'27" e 30,15 m (trinta metros e quinze
centímetros), até o vértice P-01, chegando ao vértice inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Vitória da Conquista - BA, 31 de março de 2024.
____________________________________
Rafael Vinicius Meira Celino
Coordenador de Estudos e Projetos
Arquiteto e Urbanista – CAU BA 147543-6
Matricula nº 24559-9 / PMVC
Para verificar a autenticidade, acesse https://certidao.registrodeimoveis.org.br/validacao
Informe o código: 418A2B79-CA5B-4158-9B28-22D75F2557D4
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Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Documento Assinado Digitalmente por CARLOS ALBERTO RESENDE. Serventia: Registro de Imóveis de Vitória da Conquista - 1º Ofício. Assinatura digital
em conformidade com a Infraestrutra de Chaves Públicas do Brasil
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
SIMPLIFICADO PARA COMUNICAÇÃO INTERNA
Interessados: Prefeitura Municipal Vitória da Conquista.
Objeto da Avaliação: Área Institucional situada no Bairro Recreio,
medindo 309,16 m² (Trezentos e Nove metros e Dezesseis Centímetros
quadrados).
Nome do Responsável Técnico (RT): Frank de Brito Muniz Gonçalves
CREA: BA 82486
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Laudo de Avaliação
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).
1. ESPECIFICAÇÕES
1.1. INTERESSADOS:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - BA.
2. PROPRIETÁRIO / CLIENTE
O proprietário é identificado como Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista, segundo documentação fornecida, entregue à Secretária de
Infraestrutura desse município.
2.1. OBJETO DA AVALIAÇÃO
2.2. O IMÓVEL
O imóvel avaliando é um terreno urbano localizado no Bairro Recreio,
Vitória da Conquista – BA, medindo 309,16 m² (Trezentos e Nove metros e
Dezesseis centímetros quadrados).
2.3. OBJETIVO
O objetivo do trabalho é encontrar o valor de mercado estimado do imóvel
em estudo.
2.4. FINALIDADE
Avaliação para encontrar o justo valor de mercado do imóvel para futura
operação de Doação.
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2.5. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
É consignado que o laudo de avaliação se fundamenta no que estabelece
a norma técnica NBR 14653 - Avaliação de Bens da ABNT, registrada no
INMETRO e baseia-se:
A vistoria do imóvel foi realizada no dia 10 de março de 2025, às 17:00h.
Foi realizada uma pesquisa de mercado local, onde se localiza o imóvel, na
região de Vitória da Conquista, Bahia, fornecendo informações de imóveis
em oferta e já transacionados;
As informações prestadas por terceiros são confiáveis de boa-fé;
Para realização do laudo de avaliação foi considerado que toda a
documentação pertinente se encontrava correta e regularizada, e que os
imóveis objeto estariam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em
condição de ser imediatamente comercializados ou locados, não foi
realizado pesquisa em cartório para autenticidade da documentação;
Não foi realizado nenhum estudo de impacto ambiental no imóvel em
questão. Os valores estimados de mercado do bem estão livres de gravame
considerando o imóvel livre de quaisquer ônus;
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2.6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
Uso Predominante Residencial
Vocação Residencial
Tipo de acesso Direto
Principal via de acesso
Via de Acesso
Intensidade de tráfego
Média
Densidade de ocupação Alta
Padrão econômico Alto
Pólos valorizantes Não há
Fatores desvalorizantes Não há
Área sujeita a enchentes Não
2.7. CARACTERIZAÇÃO DO LOGRADOURO
Rede de água X Transporte coletivo X
Rede de esgoto X Segurança X
Rede de energia elétrica X Saúde X
Rede de telefonia X Lazer X
Iluminação pública X Comércio X
Coleta de lixo X Escola X
Gás Canalizado
2.8. CARACTERIZAÇÃO DO BEM
2.8.1. PERFIL GERAL
O município de Vitória da Conquista, localizado no Sudoeste do estado da
Bahia, com uma área de aproximadamente de 3.204,257 Km² e uma
população de 348.718 habitantes segundo IBGE em 2017. É a capital
regional de uma área que abrange aproximadamente 80 municípios
baianos e 16 do norte de Minas Gerais.
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2.8.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO
O imóvel está localizado no Bairro Recreio, no Município de Vitória da
Conquista, local de grande demanda por imóveis para implantação de
pontos comerciais de investimentos variados. A região na qual o imóvel
se encontra é bastante valorizada pela localização privilegiada no
município, pelo padrão das edificações e pelo nível de infraestrutura,
além de se apresentar nos dias atuais como um polo comercial muito
importante para o município. O mercado atravessa um momento
recessivo com características de venda, com um nível de oferta
considerado alto para imóveis que apresentam essas mesmas
características.
Liquidez (absorção pelo mercado) Rápida X Média Lenta
Desempenho do mercado Aquecido Normal Recessivo X
Nº ofertas de bens similares Alta Média X Baixa
Demanda Alta X Média Baixa
Público alvo Comerciantes/Investidores em geral
2.8.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL
O imóvel em avaliação é um terreno situado em meio de quadra medindo
309,16 m² (Trezentos e Nove metros e Dezesseis Centímetros quadrados),
possuindo topografia de aclive moderado e formato trapezoidal.
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2.9. METODOLOGIA, PESQUISAS E CÁLCULOS.
Os procedimentos avaliatórios usuais têm a finalidade de identificar o valor
de um bem, de seus frutos e direitos e seu custo, assim como determinar
indicadores de viabilidade.
A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem
avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e
quantidade de informações colhidas no mercado. A sua escolha deve ser
justificada e ater-se ao estabelecido nas partes 1 (procedimentos gerais) e
2 (imóveis urbanos) da NBR 14653, com o objetivo de retratar o
comportamento do mercado por meio de modelos que superem
racionalmente o convencimento do valor.
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de
Dados de Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização da
regressão linear / inferência estatística, conforme recomenda a Norma
Técnica da ABNT – NBR14.653, partes 1 e 2.
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão
linear múltipla e de redes neurais artificiais – “SisDEA Home”.
• “Método Comparativo de Dados de Mercado – aquele que define o valor
através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às
características intrínsecas e extrínsecas. As características e os atributos dos
dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e,
consequentemente, no valor, devem ser ponderados por homogeneização ou
por inferência estatística, respeitados os níveis de rigor definidos na Norma”.
• “Valor de Mercado – expressão monetária do preço que um imóvel poderá
alcançar, após exposto adequadamente ao mercado imobiliário, ofertado
para compradores interessados, mas não obrigados a comprar e
conhecedores de todas as características físicas e mercadológicas do imóvel.
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O valor efetivo de venda é aquele que ocorre após a negociação do imóvel e
que deverá estar inserido no intervalo de confiança determinado pela
avaliação”.
A pesquisa de dados amostrais foi direcionada para imóveis com
características mais convergentes possíveis com o imóvel avaliando
no que diz respeito às variáveis chaves (influenciadoras) para a
definição do valor de mercado.
Com os dados obtidos no mercado foram calculados diversos modelos
com as alternativas possíveis desconsiderando dados e/ou variáveis
que se mostraram incoerentes quando inseridos no contexto.
Foi utilizado um modelo estatístico inferencial com a utilização de uma
amostra com 204 (Duzentos e Quatro) dados sendo utilizados os 153
(cento e cinquenta e Três) dados, tendo sido representativos na
amostra.
• Tendo em vista os dados levantados no mercado, os atributos que se
mostraram mais significativos foram os seguintes:
• ÁREA TOTAL: Variável independente, quantitativa, indicativa do porte
do imóvel. A premissa de sua influência descendente sobre a variável
dependente foi confirmada pela amostra.
• TIPO (VOCAÇÃO): Variável independente, qualitativa TIPO “código
alocado”, utilizada para diferenciar a vocação dos imóveis, definida da
seguinte forma: (1) Residencial (2) Comercial.
• INFRAESTRUTURA: Variável Independente, qualitativa Tipo “código
alocado”, utilizada para diferenciar os níveis de infraestrutura urbana,
como pavimentação, redes de água, esgoto e pluvial, iluminação
pública e condições de construção onde se localizam os imóveis,
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definida da seguinte forma: (1) Área com ótima infraestrutura. (2) Área
com boa infraestrutura, (3) Área com regular / baixa infraestrutura.
• LOCALIZAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO “código
alocado”, utilizada para diferenciar as zonas de localização dos
imóveis, definida da seguinte forma: (1) Zonas periféricas, áreas com
baixa infraestrutura urbana e padrão do entorno baixo, (2) Zona
Normal/ Alto, áreas com boa infraestrutura urbana e padrão do entorno
normal/ alto, (3) Zona Nobre, áreas com boa/ ótima infraestrutura
urbana e padrão do entorno alto.
• VALOR UNITÁRIO: variável explicada (dependente), corresponde ao
valor de oferta ou transação dos imóveis, expresso em R$/m² (real por
metro quadrado) de área total.
• OFERTA E TRANSAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO
“código alocado”, utilizada para diferenciar imóveis em oferta dos
imóveis já transacionados, definida da seguinte forma: (1) Oferta, (2)
Transacionado.
2.10. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Equação de Regressão
O modelo inferencial justificado que mostrou melhor aderência aos pontos
da amostra tem a seguinte equação:
Função Estimativa:
Valor unitário = e^(+7,645181231-3,671212156E-05 * Área
total+0,2762824553 * Vocação-1,086047381 / Infra estrutura-1,657051274 /
Localização-0,3199820809 * Oferta / Transação)
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Foram determinados os seguintes valores no modelo de regressão linear:
• Para o terreno urbano medindo 309,16 m²
Variação R$/m² Variação %
Máximo 644,71 5,14
Médio 613,17
Mínimo 583,18 4,98
Adequando-se os valores do modelo de regressão ao campo de arbítrio
estabelecido pela norma, obtém-se os valores:
Conclui-se pelo valor unitário médio homogeneizado para o lote de
309,16 m² de R$ 613,17/m², dentro do campo de arbítrio com semiamplitude de 15% conforme preconiza a NBR 14653-2:2011, item A.5
Calculando-se o valor para o Lote:
309,16 m² * R$ 613,17/ m² = R$ 189.567,63
Assim, o valor mais provável do lote, com a aproximação permitida em
norma, de + ou – 1% é de:
Variação R$/m² Variação
%
Área
(m²) 309,16
Valor Total
Máximo 705,14 15,00 218.001,08
Médio 613,17 189.567,63
Mínimo 521,19 15,00 161.131,10
R$ 190.000,00
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2.11. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
• O presente trabalho foi desenvolvido pelo método comparativo através de
processo de regressão linear / inferência estatística, sendo os resultados
enquadrados nos seguintes níveis de fundamentação e precisão:
• Método Comparativo
III
(3 pontos)
II
(2 pontos)
I
( 1 ponto)
1 Caracterização do imóvel avaliando X
2
Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente
utilizados X
3 Identificação dos dados de mercado X
4 Extrapolação X
5
Nível de significância, α somatório do valor das duas
caudas, máximo para a rejeição da hipótese nula de cada
regressor (teste bicaudal) X
6
Nível de significância máximo admitido para a rejeição da
hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor X
Graus de Fundamentação
Item
Total pontuação atingida
Grau de Fundamentação do Laudo
14
II
III II I
<30% 30%-50% >50%
Grau de Precisão do laudo III
Graus de precisão Descrição
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em
torno do valor central da estimativa
X
2.12. CONCLUSÃO
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Planejamento
e-mail: seinfrapmvc@gmail.com
O signatário, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), declara manter conduta ética profissional norteada pela
regulamentação profissional, não possuindo qualquer tipo de interesse
sobre o bem avaliando.
O trabalho foi desenvolvido atendendo aos dispositivos da Lei Federal
5.194/66 e das Resoluções nº 218 e 1.002 do CONFEA, que asseguram
que as atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e
parecer técnico de engenharia são de responsabilidade e da competência
exclusivas de profissional legalmente habilitado pelo CREA, no livre
exercício de suas atividades.
Não foram objeto de análise ou de elaboração os seguintes serviços:
a.Inventário, análise e valoração em separado de bens não incorporados
ao imóvel de caráter removível: móveis, utensílios, instalações e itens de
decoração em geral;
b.Investigações a respeito das condições do solo e subsolo quer quanto à
sua capacidade de suporte, quer quanto aos direitos sobre eventuais
ocorrências de jazidas minerais ou ainda de eventual passivo ambiental;
c. Investigações técnicas em caráter pericial, instrumentadas ou não, que
envolvam questões relativas às fundações ou estrutura de construções;
d.Análise de projetos de engenharia (fundações, estrutural, instalações e
outros), de qualidade de materiais e de execução de serviços
construtivos.
Em conclusão, a propriedade dos bens foi considerada livre e
desembaraçada, isenta de quaisquer ônus, vícios ou restrições de caráter
legal para pleno uso, gozo e fruição.
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Planejamento
e-mail: seinfrapmvc@gmail.com
O presente Laudo de Engenharia de Avaliação é composto por 14
(Quatorze) páginas timbradas, impressas em ambos os lados, todas
numeradas, sendo a última datada e assinada, pelo signatário, mais
anexos.
2.13. ANEXOS
· Anexo I: Documentação fornecida pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura de Vitória da Conquista – BA.
·
2.14. LOCAL, DATA E ASSINATURAS
Vitória da Conquista, 11 de março de 2025.
___________________________
Frank de Brito Muniz Gonçalves
CREA: BA 82486
FRANK DE
BRITO MUNIZ
GONCALVES:03
525529562
Assinado de forma digital
por FRANK DE BRITO
MUNIZ
GONCALVES:03525529562
Dados: 2025.03.12
15:03:35 -03'00'