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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaMENSAGEM Nº 32/2025 ao PL nº 29/2025-Desafeta o imóvel que indica da qualidade de bem de uso comum do povo, para fins de doação à Paróquia Nossa Senhora das Graças, para edificação da sede e funcionamento da Comunidade Eucarística São Francisco, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-10-21 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-10-10 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final, após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-09 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 10/10/2025.
2025-10-03 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-02 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-02 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição enviada para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 12/09/2025.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 03/09/2025.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
1
MENSAGEM Nº 32/2025 ao PL nº 29/2025
Vitória da Conquista – BA, 29 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus dignos Pares o Projeto de Lei nº 29/2025, 
que propõe a doação de bem imóvel público à PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS 
GRAÇAS, instituição religiosa sem fins lucrativos, com sede na Rua Waldemar Sá Porto, nº 
149, Recreio, nesta cidade de Vitória da Conquista/BA, regularmente inscrita no CNPJ nº 
16.425.159/0001-98.
Tal proposta tem a finalidade de doação de área institucional para viabilizar a construção 
da sede da Comunidade Eucarística São Francisco, fortalecendo as ações socioassistenciais 
desenvolvidas pela entidade donatária em benefício da comunidade local, especialmente no que 
tange ao acolhimento e à assistência à população em situação de vulnerabilidade social.
É importante ressaltar que a entidade beneficiária desenvolve, há anos, relevantes 
serviços à coletividade, promovendo ações de caráter social, educativo e assistencial que 
contribuem significativamente para o bem-estar da população. A consolidação de uma sede 
própria para a Comunidade Eucarística São Francisco permitirá a ampliação e o aprimoramento 
dessas atividades, oferecendo à comunidade local um espaço adequado para o desenvolvimento 
de programas socioassistenciais, eventos educativos e ações de integração comunitária.
Este PL tem como base a Lei Orgânica Municipal, que estabelece, em seu art. 111, a 
possibilidade de alienação de bens imóveis do patrimônio do Município para fins de doação, 
sem prévia licitação.
Sendo assim, é plenamente possível a destinação do imóvel à entidade, considerando o 
inequívoco interesse público das atividades socioassistenciais prestadas pela Paróquia Nossa 
Senhora das Graças, desde que a doação ocorra sob autorização legislativa, com avaliação 
prévia e irrefutável demonstração de interesse social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
2
Ressalta-se que se faz necessária a doação com encargos a fim de garantir o cumprimento 
da finalidade da doação. Assim, constarão, obrigatoriamente, da escritura pública, juntamente 
com a finalidade, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão 
do bem doado em caso de não cumprimento.
A presente proposição representa, portanto, um investimento estratégico no 
fortalecimento do tecido social de nossa comunidade, possibilitando a expansão de serviços 
essenciais à população e reafirmando o compromisso da administração pública municipal com 
o apoio às entidades que efetivamente contribuem para o desenvolvimento social e o bem-estar 
coletivo.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na 
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município 
e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
1
Desafeta o imóvel que indica da qualidade de 
bem de uso comum do povo, para fins de 
doação à Paróquia Nossa Senhora das Graças, 
para edificação da sede e funcionamento da 
Comunidade Eucarística São Francisco, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da qualidade de bem de uso comum do povo parte da área 
institucional de nº 01 do loteamento João Siqueira, situada na rua Álvaro Vale, n.º 08, bairro 
Recreio, nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, perfazendo a área de 309,16m² (trezentos 
e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), integrante do imóvel registrado sob a 
matrícula nº 33.458, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista – BA, de 
propriedade do Município de Vitória da Conquista/BA, cuja área total perfaz 442,50 m² 
(quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA DAS GRAÇAS, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 16.425.159/0001-98, a
parte da Área Institucional de nº 01 descrita no art. 1º desta Lei, perfazendo um total de 
309,16m² (trezentos e nove metros e dezesseis centímetros quadrados), nos termos da Planta de 
Situação e do Memorial Descritivo anexos.
Parágrafo único. Permanecerá caracterizado como área institucional a área o 
remanescente de 13,33 m² (treze metros e trinta e três centímetros quadrados), que continuará 
sob domínio do Município de Vitória da Conquista, devendo ser realizadas as devidas alterações 
necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente para tanto.
Art. 3º A doação a que se refere o artigo anterior se destina à implantação e concretização 
da sede da Comunidade São Francisco, local em que funcionará a sede administrativa da 
entidade social mantida pela donatária, referida no art. 2º desta Lei, servindo, também, como 
local de oferta e prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade, devendo constar na 
escritura pública de doação, obrigatoriamente: 
I – cláusula de inalienabilidade do bem doado;
I – cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
III – obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificação como sede administrativa 
da Comunidade São Francisco, bem como de local de oferta dos serviços socioassistenciais à 
comunidade, em conformidade com as finalidades estatutárias da entidade donatária;
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
2
IV – obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois) 
anos, contados da formalização da doação;
V – cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos 
incisos I, II, III e IV deste artigo, bem como em caso de não utilização do imóvel para as 
finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o 
prazo previsto para a conclusão das obras.
§ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as 
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de 
edificações no imóvel mencionado no art. 2º, caput, desta Lei.
§ 2º A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação 
desta Lei, efetuar, efetuar a doação por meio de Decreto específico, comunicando a entidade 
donatária acerca do ato imediatamente.
§ 3º A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as 
despesas relativas à transferência patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação 
do Decreto de que trata o §1º desta Lei, sob pena de revogação do ato de doação.
§ 4º A entidade donatária deverá iniciar as obras de construção no prazo máximo de 6 
(seis) meses a partir da lavratura da escritura pública de doação e concluí-las em até 2 (dois) 
anos, contados da mesma data, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
§ 5º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior para a conclusão das obras, o 
imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal caso a entidade donatária deixe 
de utilizá-lo para as finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano 
consecutivo, conforme previsto no inciso V deste artigo.
§ 6º A reversão prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de 
Decreto do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o 
descumprimento das condições estabelecidas, garantindo-se à entidade donatária o 
contraditório e a ampla defesa.
§ 7º O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá 
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após 
constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas nos incisos I, II, 
III, IV e V deste artigo.
Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessários 
ao total e regular cumprimento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
3
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Vitória da Conquista – BA, 29 de agosto de 2025.
Ana Sheila Lemos Andrade 
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952 
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
1.1. OBJETIVO: Desdobro
1.2. IMÓVEL: Área Institucional 01
1.3. PROPRIETÁRIO: Município de Vitória da Conquista
1.4. LOCALIZAÇÃO: Rua A, S/N, Área Institucional, Loteamento João Ciqueira, 
Bairro: Recreio
1.5. MUNICÍPIO: Vitória da Conquista
1.6. ÁREA: 311,17 m²
1.7. PERÍMETRO: 80,56 m
1.8. MATRÍCULA: 33.458
1.9. COMARCA: 1º Ofício de Vitória da Conquista
2. DESCRIÇÃO
ÁREA INSTITUCIONAL 01: Um IMOVEL localizado, na Rua A, S/N, Área 
Institucional 01, Loteamento João Siqueira, Bairro: Recreio, Vitória da Conquista –
Bahia, partindo do vértice P-01 para o vértice P-05, no sentido horário, dessa forma, 
perfazendo uma área de 311,17 m² (trezentos e onze metros e dezessete centímetros 
quadrados), conforme descrição a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.356.117,063 
m e E 301.942,244 m, situado na divisa do Espólio de Almerinda Figueira de Andrade 
com a Rua A, deste, segue confrontando com a Rua A, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 52°48'19" e 9,87 m (nove metros e oitenta e sete centímetros), até o vértice 
P-05, de coordenadas N 8.356.123,027 m e E 301.950,103 m; situado na divisa da Rua 
A com a Área Institucional 02 deste, segue confrontando com a Área Institucional 02
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Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Urbanismo
Gerência de Análise de Projetos
Pç. Joaquim Correia, 55 - Centro
CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia
Fone: (77) 3424-8952 
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com os seguintes azimutes e distâncias: 140°51'41" e 29,54 m (vinte e nove metros e 
cinquenta e quatro centímetros), até o vértice P-06, de coordenadas N 8.356.100,114 
m e E 301.968,749 m; situado na divisa da Área Institucional 02 com o Srº Miguel 
Maximo de Carvalho deste, segue confrontando com o Srº Miguel Maximo de 
Carvalho com os seguintes azimutes e distâncias: 229°33'09" e 11,00 m (onze metros),
até o vértice P-04, de coordenadas N 8.356.092,977 m e E 301.960,377 m; situado na 
divisa do Srº Miguel Maximo de Carvalho com o Espólio de Almerinda Figueira de 
Andrade deste, segue confrontando com o Espólio de Almerinda Figueira de Andrade
com os seguintes azimutes e distâncias: 323°01'27" e 30,15 m (trinta metros e quinze 
centímetros), até o vértice P-01, chegando ao vértice inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos 
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Vitória da Conquista - BA, 31 de março de 2024.
____________________________________
Rafael Vinicius Meira Celino
Coordenador de Estudos e Projetos
Arquiteto e Urbanista – CAU BA 147543-6
Matricula nº 24559-9 / PMVC

Para verificar a autenticidade, acesse https://certidao.registrodeimoveis.org.br/validacao
Informe o código: 418A2B79-CA5B-4158-9B28-22D75F2557D4
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Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Documento Assinado Digitalmente por CARLOS ALBERTO RESENDE. Serventia: Registro de Imóveis de Vitória da Conquista - 1º Ofício. Assinatura digital
em conformidade com a Infraestrutra de Chaves Públicas do Brasil
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Coordenação de Planejamento
e-mail: seinfrapmvc@gmail.com 
LAUDO DE AVALIAÇÃO
SIMPLIFICADO PARA COMUNICAÇÃO INTERNA
Interessados: Prefeitura Municipal Vitória da Conquista.
Objeto da Avaliação: Área Institucional situada no Bairro Recreio, 
medindo 309,16 m² (Trezentos e Nove metros e Dezesseis Centímetros
quadrados).
Nome do Responsável Técnico (RT): Frank de Brito Muniz Gonçalves
CREA: BA 82486
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Laudo de Avaliação
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).
1. ESPECIFICAÇÕES
1.1. INTERESSADOS: 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - BA.
2. PROPRIETÁRIO / CLIENTE
O proprietário é identificado como Prefeitura Municipal de Vitória da 
Conquista, segundo documentação fornecida, entregue à Secretária de 
Infraestrutura desse município.
2.1. OBJETO DA AVALIAÇÃO
2.2. O IMÓVEL
O imóvel avaliando é um terreno urbano localizado no Bairro Recreio, 
Vitória da Conquista – BA, medindo 309,16 m² (Trezentos e Nove metros e 
Dezesseis centímetros quadrados).
2.3. OBJETIVO
O objetivo do trabalho é encontrar o valor de mercado estimado do imóvel
em estudo.
2.4. FINALIDADE
Avaliação para encontrar o justo valor de mercado do imóvel para futura 
operação de Doação.
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2.5. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
É consignado que o laudo de avaliação se fundamenta no que estabelece 
a norma técnica NBR 14653 - Avaliação de Bens da ABNT, registrada no 
INMETRO e baseia-se:
A vistoria do imóvel foi realizada no dia 10 de março de 2025, às 17:00h.
Foi realizada uma pesquisa de mercado local, onde se localiza o imóvel, na 
região de Vitória da Conquista, Bahia, fornecendo informações de imóveis 
em oferta e já transacionados;
As informações prestadas por terceiros são confiáveis de boa-fé;
Para realização do laudo de avaliação foi considerado que toda a 
documentação pertinente se encontrava correta e regularizada, e que os 
imóveis objeto estariam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em 
condição de ser imediatamente comercializados ou locados, não foi 
realizado pesquisa em cartório para autenticidade da documentação;
Não foi realizado nenhum estudo de impacto ambiental no imóvel em 
questão. Os valores estimados de mercado do bem estão livres de gravame 
considerando o imóvel livre de quaisquer ônus;
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2.6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
Uso Predominante Residencial
Vocação Residencial
Tipo de acesso Direto
Principal via de acesso
Via de Acesso
Intensidade de tráfego
Média
Densidade de ocupação Alta
Padrão econômico Alto
Pólos valorizantes Não há
Fatores desvalorizantes Não há
Área sujeita a enchentes Não
2.7. CARACTERIZAÇÃO DO LOGRADOURO
Rede de água X Transporte coletivo X
Rede de esgoto X Segurança X
Rede de energia elétrica X Saúde X
Rede de telefonia X Lazer X
Iluminação pública X Comércio X
Coleta de lixo X Escola X
Gás Canalizado
2.8. CARACTERIZAÇÃO DO BEM
2.8.1. PERFIL GERAL
O município de Vitória da Conquista, localizado no Sudoeste do estado da 
Bahia, com uma área de aproximadamente de 3.204,257 Km² e uma 
população de 348.718 habitantes segundo IBGE em 2017. É a capital 
regional de uma área que abrange aproximadamente 80 municípios 
baianos e 16 do norte de Minas Gerais.
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2.8.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO 
O imóvel está localizado no Bairro Recreio, no Município de Vitória da 
Conquista, local de grande demanda por imóveis para implantação de 
pontos comerciais de investimentos variados. A região na qual o imóvel 
se encontra é bastante valorizada pela localização privilegiada no 
município, pelo padrão das edificações e pelo nível de infraestrutura, 
além de se apresentar nos dias atuais como um polo comercial muito 
importante para o município. O mercado atravessa um momento 
recessivo com características de venda, com um nível de oferta 
considerado alto para imóveis que apresentam essas mesmas 
características.
Liquidez (absorção pelo mercado) Rápida X Média Lenta
Desempenho do mercado Aquecido Normal Recessivo X
Nº ofertas de bens similares Alta Média X Baixa
Demanda Alta X Média Baixa
Público alvo Comerciantes/Investidores em geral
2.8.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL
O imóvel em avaliação é um terreno situado em meio de quadra medindo 
309,16 m² (Trezentos e Nove metros e Dezesseis Centímetros quadrados), 
possuindo topografia de aclive moderado e formato trapezoidal.
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2.9. METODOLOGIA, PESQUISAS E CÁLCULOS.
Os procedimentos avaliatórios usuais têm a finalidade de identificar o valor 
de um bem, de seus frutos e direitos e seu custo, assim como determinar
indicadores de viabilidade.
A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem 
avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e 
quantidade de informações colhidas no mercado. A sua escolha deve ser 
justificada e ater-se ao estabelecido nas partes 1 (procedimentos gerais) e 
2 (imóveis urbanos) da NBR 14653, com o objetivo de retratar o 
comportamento do mercado por meio de modelos que superem 
racionalmente o convencimento do valor.
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de 
Dados de Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização da 
regressão linear / inferência estatística, conforme recomenda a Norma 
Técnica da ABNT – NBR14.653, partes 1 e 2.
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão 
linear múltipla e de redes neurais artificiais – “SisDEA Home”.
• “Método Comparativo de Dados de Mercado – aquele que define o valor 
através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às 
características intrínsecas e extrínsecas. As características e os atributos dos 
dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e, 
consequentemente, no valor, devem ser ponderados por homogeneização ou 
por inferência estatística, respeitados os níveis de rigor definidos na Norma”.
• “Valor de Mercado – expressão monetária do preço que um imóvel poderá 
alcançar, após exposto adequadamente ao mercado imobiliário, ofertado 
para compradores interessados, mas não obrigados a comprar e 
conhecedores de todas as características físicas e mercadológicas do imóvel. 
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O valor efetivo de venda é aquele que ocorre após a negociação do imóvel e 
que deverá estar inserido no intervalo de confiança determinado pela 
avaliação”.
A pesquisa de dados amostrais foi direcionada para imóveis com 
características mais convergentes possíveis com o imóvel avaliando 
no que diz respeito às variáveis chaves (influenciadoras) para a 
definição do valor de mercado.
Com os dados obtidos no mercado foram calculados diversos modelos 
com as alternativas possíveis desconsiderando dados e/ou variáveis 
que se mostraram incoerentes quando inseridos no contexto.
Foi utilizado um modelo estatístico inferencial com a utilização de uma 
amostra com 204 (Duzentos e Quatro) dados sendo utilizados os 153
(cento e cinquenta e Três) dados, tendo sido representativos na 
amostra.
• Tendo em vista os dados levantados no mercado, os atributos que se 
mostraram mais significativos foram os seguintes:
• ÁREA TOTAL: Variável independente, quantitativa, indicativa do porte 
do imóvel. A premissa de sua influência descendente sobre a variável 
dependente foi confirmada pela amostra.
• TIPO (VOCAÇÃO): Variável independente, qualitativa TIPO “código 
alocado”, utilizada para diferenciar a vocação dos imóveis, definida da 
seguinte forma: (1) Residencial (2) Comercial.
• INFRAESTRUTURA: Variável Independente, qualitativa Tipo “código 
alocado”, utilizada para diferenciar os níveis de infraestrutura urbana, 
como pavimentação, redes de água, esgoto e pluvial, iluminação 
pública e condições de construção onde se localizam os imóveis, 
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definida da seguinte forma: (1) Área com ótima infraestrutura. (2) Área 
com boa infraestrutura, (3) Área com regular / baixa infraestrutura.
• LOCALIZAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO “código 
alocado”, utilizada para diferenciar as zonas de localização dos 
imóveis, definida da seguinte forma: (1) Zonas periféricas, áreas com 
baixa infraestrutura urbana e padrão do entorno baixo, (2) Zona 
Normal/ Alto, áreas com boa infraestrutura urbana e padrão do entorno 
normal/ alto, (3) Zona Nobre, áreas com boa/ ótima infraestrutura 
urbana e padrão do entorno alto.
• VALOR UNITÁRIO: variável explicada (dependente), corresponde ao 
valor de oferta ou transação dos imóveis, expresso em R$/m² (real por 
metro quadrado) de área total.
• OFERTA E TRANSAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO 
“código alocado”, utilizada para diferenciar imóveis em oferta dos 
imóveis já transacionados, definida da seguinte forma: (1) Oferta, (2) 
Transacionado.
2.10. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Equação de Regressão
O modelo inferencial justificado que mostrou melhor aderência aos pontos 
da amostra tem a seguinte equação:
Função Estimativa:
Valor unitário = e^(+7,645181231-3,671212156E-05 * Área 
total+0,2762824553 * Vocação-1,086047381 / Infra estrutura-1,657051274 / 
Localização-0,3199820809 * Oferta / Transação)
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e-mail: seinfrapmvc@gmail.com 
Foram determinados os seguintes valores no modelo de regressão linear:
• Para o terreno urbano medindo 309,16 m²
Variação R$/m² Variação %
Máximo 644,71 5,14
Médio 613,17
Mínimo 583,18 4,98
Adequando-se os valores do modelo de regressão ao campo de arbítrio 
estabelecido pela norma, obtém-se os valores:
Conclui-se pelo valor unitário médio homogeneizado para o lote de 
309,16 m² de R$ 613,17/m², dentro do campo de arbítrio com semi￾amplitude de 15% conforme preconiza a NBR 14653-2:2011, item A.5
Calculando-se o valor para o Lote:
309,16 m² * R$ 613,17/ m² = R$ 189.567,63
Assim, o valor mais provável do lote, com a aproximação permitida em 
norma, de + ou – 1% é de:
Variação R$/m² Variação 
%
Área 
(m²) 309,16
Valor Total
Máximo 705,14 15,00 218.001,08
Médio 613,17 189.567,63
Mínimo 521,19 15,00 161.131,10
R$ 190.000,00
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907 
 
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2.11. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
• O presente trabalho foi desenvolvido pelo método comparativo através de 
processo de regressão linear / inferência estatística, sendo os resultados 
enquadrados nos seguintes níveis de fundamentação e precisão:
• Método Comparativo
 III 
(3 pontos)
 II 
(2 pontos)
 I 
( 1 ponto)
1 Caracterização do imóvel avaliando X
2
Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente 
utilizados X
3 Identificação dos dados de mercado X
4 Extrapolação X
5
Nível de significância, α somatório do valor das duas 
caudas, máximo para a rejeição da hipótese nula de cada 
regressor (teste bicaudal) X
6
Nível de significância máximo admitido para a rejeição da 
hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor X
Graus de Fundamentação
Item
Total pontuação atingida
Grau de Fundamentação do Laudo 
14
II
III II I
<30% 30%-50% >50%
Grau de Precisão do laudo III
Graus de precisão Descrição 
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em 
torno do valor central da estimativa 
X
2.12. CONCLUSÃO
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907 
 
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O signatário, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 
(CREA), declara manter conduta ética profissional norteada pela 
regulamentação profissional, não possuindo qualquer tipo de interesse 
sobre o bem avaliando.
O trabalho foi desenvolvido atendendo aos dispositivos da Lei Federal 
5.194/66 e das Resoluções nº 218 e 1.002 do CONFEA, que asseguram 
que as atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e 
parecer técnico de engenharia são de responsabilidade e da competência 
exclusivas de profissional legalmente habilitado pelo CREA, no livre 
exercício de suas atividades.
Não foram objeto de análise ou de elaboração os seguintes serviços:
a.Inventário, análise e valoração em separado de bens não incorporados 
ao imóvel de caráter removível: móveis, utensílios, instalações e itens de 
decoração em geral;
b.Investigações a respeito das condições do solo e subsolo quer quanto à 
sua capacidade de suporte, quer quanto aos direitos sobre eventuais 
ocorrências de jazidas minerais ou ainda de eventual passivo ambiental;
c. Investigações técnicas em caráter pericial, instrumentadas ou não, que 
envolvam questões relativas às fundações ou estrutura de construções;
d.Análise de projetos de engenharia (fundações, estrutural, instalações e 
outros), de qualidade de materiais e de execução de serviços 
construtivos.
Em conclusão, a propriedade dos bens foi considerada livre e 
desembaraçada, isenta de quaisquer ônus, vícios ou restrições de caráter 
legal para pleno uso, gozo e fruição.
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907 
 
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O presente Laudo de Engenharia de Avaliação é composto por 14
(Quatorze) páginas timbradas, impressas em ambos os lados, todas 
numeradas, sendo a última datada e assinada, pelo signatário, mais 
anexos.
2.13. ANEXOS
· Anexo I: Documentação fornecida pela Secretaria Municipal de 
Infraestrutura de Vitória da Conquista – BA.
·
2.14. LOCAL, DATA E ASSINATURAS
Vitória da Conquista, 11 de março de 2025.
___________________________
Frank de Brito Muniz Gonçalves
CREA: BA 82486
FRANK DE 
BRITO MUNIZ 
GONCALVES:03
525529562
Assinado de forma digital 
por FRANK DE BRITO 
MUNIZ 
GONCALVES:03525529562 
Dados: 2025.03.12 
15:03:35 -03'00'

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