PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
1
MENSAGEM Nº 33/2025 ao PL nº 30/2025
Vitória da Conquista – BA, 29 de agosto de 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência e a seus dignos Pares o Projeto de Lei nº 30/2025,
que propõe a doação de bem imóvel público ao TERREIRO BENEFICENTE ILE ASE IMOLE
ORUN, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 53.872.427/0001-46.
Tal proposta tem a finalidade de doação de área para construção da sede do TERREIRO
BENEFICENTE ILE ASE IMOLE ORUN, entidade que desenvolve relevantes atividades
socioassistenciais e culturais junto à comunidade local. A instituição necessita de ampliação
tanto do seu espaço físico quanto das atividades que realiza, voltadas ao acolhimento e ao
atendimento da população em situação de vulnerabilidade social, promovendo ações de
assistência social, preservação cultural e fortalecimento dos vínculos comunitários.
É importante ressaltar que a entidade social a ser beneficiada com a doação busca
promover a inclusão social e o desenvolvimento comunitário, oferecendo espaço para
manifestações culturais tradicionais, ações de solidariedade e projetos de cunho social que
contribuem para o bem-estar da coletividade. Suas atividades contemplam o fornecimento de
apoio psicossocial, distribuição de alimentos, acompanhamento de famílias carentes e a
preservação de tradições culturais afro-brasileiras que integram o patrimônio imaterial nacional,
abrangendo aspectos como música, dança, culinária e celebrações que fortalecem a identidade
cultural da comunidade e promovem o respeito à diversidade.
A doação proposta visa viabilizar a construção de sede adequada para o desenvolvimento
dessas atividades de interesse público, proporcionando condições dignas para a prestação dos
serviços à comunidade e garantindo a continuidade das ações sociais já desenvolvidas pela
entidade de forma precária em espaços improvisados.
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Este PL tem como base a Lei Orgânica Municipal, que prevê, em seu art. 111, a
possibilidade de alienação de bens imóveis do patrimônio do Município para fins de doação,
sem prévia licitação, quando demonstrado o inequívoco interesse social.
Sendo assim, é plenamente possível a destinação do imóvel à entidade, considerando o
interesse público das atividades prestadas pelo TERREIRO BENEFICENTE ILE ASE IMOLE
ORUN, desde que a doação ocorra sob autorização legislativa, com avaliação prévia e
irrefutável demonstração de interesse social.
Ressalta-se que se faz necessária a doação com encargos a fim de garantir o cumprimento
da finalidade da doação. Assim, constarão, obrigatoriamente, da escritura pública, juntamente
com a finalidade, os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
retrocessão para o caso de não cumprimento.
Ante o exposto, esperamos contar com a colaboração de Vossas Excelências na
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, na forma prevista na Lei Orgânica do Município
e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
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1
Desafeta o imóvel que indica da qualidade de
bem de uso comum do povo, para fins de
doação ao Terreiro Beneficente Ile Ase Imole
Orun, visando a edificação e funcionamento da
sede da instituição, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 74, inciso III, e 75, inciso VI, da Lei Orgânica
do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da qualidade de bem de uso comum do povo o imóvel urbano
correspondente a área institucional, integrante do loteamento Terras do Remanso, situado na
Rua M, Bairro Bateias, nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, medindo 2.932,68 m² (dois
mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e oito centímetros quadrados), de propriedade
deste Município, e registrado sob a matrícula de nº 125.141, no 1º Ofício de Registro de Imóveis
de Vitória da Conquista – BA.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao TERREIRO
BENEFICENTE ILE ASE IMOLE ORUN, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº
53.872.427/0001-46, a Área Institucional descrita no art. 1º desta Lei, que perfaz uma área total
de 2.932,68 m² (dois mil, novecentos e trinta e dois metros e sessenta e oito centímetros
quadrados), conforme Planta de Situação com memorial descritivo anexa.
Art. 3º A doação a que se refere o artigo anterior se destina à implantação e concretização
da sede da comunidade, local em que funcionará a sede administrativa da entidade social
mantida pela donatária, referida no art. 2º desta Lei, servindo, também, como local de oferta e
prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade, devendo constar na escritura pública
de doação, obrigatoriamente:
I – cláusula de inalienabilidade do bem doado;
I – cláusula de impossibilidade de mudança da destinação do imóvel;
III – obrigatoriedade de manutenção da finalidade da edificação da sede administrativa
da entidade identificada no art. 2º desta Lei, bem como de local de oferta dos serviços
socioassistenciais à comunidade, em conformidade com as finalidades estatutárias da entidade
donatária;
IV – obrigatoriedade de conclusão das obras de construção no prazo máximo de 2 (dois)
anos, contados da formalização da doação;
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V – cláusula de reversibilidade ao Poder Público no caso de violação às cláusulas dos
incisos I, II, III e IV deste artigo, bem como em caso de não utilização do imóvel para as
finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano consecutivo após o
prazo previsto para a conclusão das obras.
§ 1º Desde que atendidas as normas urbanísticas e de construções, mantidas intactas as
finalidades tratadas no inciso III deste artigo, autoriza-se à entidade donatária a realização de
edificações no terreno mencionado no art. 2º desta Lei.
§ 2º A Chefia do Poder Executivo deverá, em até 30 (trinta) dias da data de publicação
desta Lei, efetuar, efetuar a doação por meio de Decreto específico, comunicando a entidade
donatária acerca do ato imediatamente.
§ 3º A entidade social donatária deverá providenciar todos os atos e desembolsar todas as
despesas relativas à transferência patrimonial em até 60 (sessenta) dias da data de publicação
do Decreto de que trata o §1º desta Lei, sob pena de revogação do ato de doação.
§ 4º A entidade donatária deverá iniciar as obras de construção no prazo máximo de 6
(seis) meses a partir da lavratura da escritura pública de doação e concluí-las em até 2 (dois)
anos, contados da mesma data, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público municipal.
§ 5º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior para a conclusão das obras, o
imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal caso a entidade donatária deixe
de utilizá-lo para as finalidades previstas nesta Lei por período igual ou superior a 1 (um) ano
consecutivo, conforme previsto no inciso V deste artigo.
§ 6º A reversão prevista nos incisos IV e V deste artigo será formalizada por meio de
Decreto do Poder Executivo, após procedimento administrativo que comprove o
descumprimento das condições estabelecidas, garantindo-se à entidade donatária o
contraditório e a ampla defesa.
§ 7º O órgão da Administração Pública competente para gestão patrimonial deverá
providenciar todos os atos de reversibilidade do bem doado ao patrimônio público após
constatar, em procedimento administrativo, a violação das cláusulas descritas nos incisos I, II,
III, IV e V deste artigo.
Art. 4º Fica autorizada a Chefia do Poder Executivo a realizar todos os atos necessários
ao total e regular cumprimento desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias já existentes, podendo haver a suplementação, caso seja necessário.
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
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Ana Sheila Lemos Andrade
Prefeita Municipal
P1 P2 P3 P4 P5P6 CONTEÚDO DA PRANCHA: ESCALAS: FORMATO: PRANCHA: A3 1/1000 02/02 PROPRIETÁRIO: Responsável Técnico: TOPOGRAFIA: CADASTRO: DESENHO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICODATA: 07/2022 TÍTULO: PROJETO: planta de situação ENDEREÇO: RUA M, ÁREA INSTITUCIONAL, LOTEAMENTO TERRAS DO REMANSO, BAIRRO BATEIAS- VITÓRIA DA CONQUISTA- BA. JEFERSON BOMFIM JEFERSON BOMFIM Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista CNPJ 14.239.578/0001-00 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista CNPJ 14.239.578/0001-00 PROPRIETÁRIO: Reservado para Carimbos: Rafael Vinicius Meira Celino Arquiteto e Urbanista CAU/Ba: A147543-6 Matª. 245599 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista- Ba Local: Rua M, Área Institucional, Loteamento Terras do Remanso, Bairro Bateias, Vitória da Conquista- Ba. Perímetro: 239,04 m Área: 2.932,68 m² Matrícula: 31.957 (Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista). DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.356.860,61m e E 297.879,67m; ; deste, segue confrontando com RUA R, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°24'56" e 6,33 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.356.856,42m e E 297.884,42m; 183°46'54" e 77,33 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.356.779,26m e E 297.879,32m; 253°57'00" e 7,52 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.356.777,18m e E 297.872,09m; ; deste, segue confrontando com RUA L, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°15'05" e 82,38 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.356.844,04m e E 297.823,96m; 21°41'27" e 6,74 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.356.850,30m e E 297.826,45m; ; deste, segue confrontando com RUA M, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°02'10" e 54,21 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.932,68 m² (dois mil novecentos e trinta e dois metros e sessenta e oito centímetros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. N RUA M
RUA R
RUA L
RUA L AVENIDA A
ÁREA INSTITUCIONAL
2.932,68 m²
RUA W
82.38
54.21
77.33
8.01
7.31
9.8
QUADRO DE ÁREAS
ÁREA DA ESCRITURA
ÁREA EXISTENTE
2.688,00 M²
2.932,68 M²
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
SIMPLIFICADO PARA COMUNICAÇÃO INTERNA
Interessados: Coordenação de Urbanismo.
Objeto da Avaliação: Imóvel situado no Loteamento Terras do Remanso,
Bairro Bateias, Município de Vitória da Conquista – BA.
Nome do Responsável Técnico (RT): Frank de Brito Muniz Gonçalves
CREA: BA 82486
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Laudo de Avaliação
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil
reais).
1. ESPECIFICAÇÕES
1.1. INTERESSADOS:
Comissão Permanente de Inventário de Bens Imóveis.
2. PROPRIETÁRIO / CLIENTE
O proprietário é identificado como Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista - BA.
2.1. OBJETO DA AVALIAÇÃO
2.2. O IMÓVEL
O imóvel avaliando está situado no Loteamento Terras do Remanso,
Bairro Bateias, município de Vitória da Conquista – BA, perfazendo uma
área total de 2.932,68 m² (Dois mil Novecentos e Trinta e Dois metros e
Sessenta e Oito centímetros quadrados).
2.3. OBJETIVO
O objetivo do trabalho é encontrar o valor de mercado estimado dos
imóveis em estudo.
2.4. FINALIDADE
Avaliação de justo valor mercado de Área pública para futura operação
de doação.
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2.5. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
É consignado que o laudo de avaliação se fundamenta no que estabelece
a norma técnica NBR 14653 - Avaliação de Bens da ABNT, registrada no
INMETRO e baseia-se:
Na documentação fornecida, constituída de levantamento planimétrico,
pela Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista.
A vistoria do imóvel foi realizada no dia 8 de março de 2024, às 10:00h.
Foi realizada uma pesquisa de mercado local, onde se localiza o imóvel,
na região de Vitória da Conquista, Bahia, fornecendo informações de
imóveis em oferta e já transacionados;
As informações prestadas por terceiros são confiáveis de boa fé;
Para realização do laudo de avaliação foi considerado que toda a
documentação pertinente se encontrava correta e regularizada, e que os
imóveis objeto estariam livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em
condição de ser imediatamente comercializados ou locados, não foi
realizado pesquisa em cartório para autenticidade da documentação;
Não foi realizado nenhum estudo de impacto ambiental no imóvel em
questão. Os valores estimados de mercado do bem estão livres de
gravame considerando o imóvel livre de quaisquer ônus;
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2.6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
Uso Predominante Residencial
Vocação Residencial
Tipo de acesso Direto
Principal via de acesso
Rua M
Intensidade de tráfego
Média
Densidade de ocupação Média
Padrão econômico Baixo
Pólos valorizantes Não Há
Fatores desvalorizantes Não Há
Área sujeita a enchentes Não
2.7. CARACTERIZAÇÃO DO LOGRADOURO
Rede de água X Transporte coletivo
Rede de esgoto X Segurança X
Rede de energia elétrica X Saúde X
Rede de telefonia X Lazer X
Iluminação pública X Comércio X
Coleta de lixo X Escola X
Gás Canalizado
2.8. CARACTERIZAÇÃO DO BEM
2.8.1. PERFIL GERAL
O município de Vitória da Conquista, localizado no Sudoeste do estado da
Bahia, com uma área de aproximadamente de 3.204,257 Km² e uma
população de 348.718 habitantes segundo IBGE em 2017. É a capital
regional de uma área que abrange aproximadamente 80 municípios
baianos e 16 do norte de Minas Gerais.
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2.8.2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO
O imóvel está localizado no Loteamento Terras do Remanso, local de
média demanda para implantação de imóveis residenciais de médio/baixo
padrão, com boa perspectiva de futura valorização por conta da recente
revitalização e requalificação da lagoa das Bateias.
Liquidez (absorção pelo mercado) Rápida Média Lenta X
Desempenho do mercado Aquecido Normal Recessivo X
Nº ofertas de bens similares Alta Média X Baixa
Demanda Alta Média X Baixa
Público alvo Investidores em geral/moradia.
2.8.3. CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMÓVEL
O imóvel avaliando está situado na rua M, Loteamento Terras do
Remanso, Bairro Bateias, Município de Vitória da Conquista – BA,
perfazendo uma área total de 2.932,68 m² (Dois mil Novecentos e Trinta e
Dois metros e Sessenta e Oito centímetros quadrados) em situação de
esquina possuindo topografia plana.
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2.9. METODOLOGIA, PESQUISAS E CÁLCULOS.
Os procedimentos avaliatórios usuais têm a finalidade de identificar o
valor de um bem, de seus frutos e direitos e seu custo, assim como
determinar indicadores de viabilidade.
A metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem
avaliando, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e
quantidade de informações colhidas no mercado. A sua escolha deve ser
justificada e ater-se ao estabelecido nas partes 1 (procedimentos gerais)
e 2 (imóveis urbanos) da NBR 14653, com o objetivo de retratar o
comportamento do mercado por meio de modelos que superem
racionalmente o convencimento do valor.
Para elaboração deste trabalho foi utilizado o “Método Comparativo de
Dados de Mercado”, com tratamento técnico aos dados com a utilização
da regressão linear / inferência estatística, conforme recomenda a Norma
Técnica da ABNT – NBR14.653, partes 1 e 2.
Para o cálculo inferencial estatístico foi utilizado o programa de regressão
linear múltipla e de redes neurais artificiais – “SisDEA Home”.
• “Método Comparativo de Dados de Mercado – aquele que define o valor
através da comparação com dados de mercado assemelhados quanto às
características intrínsecas e extrínsecas. As características e os atributos
dos dados pesquisados que exercem influência na formação dos preços e,
consequentemente, no valor, devem ser ponderados por homogeneização ou
por inferência estatística, respeitados os níveis de rigor definidos na
Norma”.
• “Valor de Mercado – expressão monetária do preço que um imóvel poderá
alcançar, após exposto adequadamente ao mercado imobiliário, ofertado
para compradores interessados, mas não obrigados a comprar e
conhecedores de todas as características físicas e mercadológicas do
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imóvel. O valor efetivo de venda é aquele que ocorre após a negociação do
imóvel e que deverá estar inserido no intervalo de confiança determinado
pela avaliação”.
A pesquisa de dados amostrais foi direcionada para imóveis com
características mais convergentes possíveis com o imóvel avaliando
no que diz respeito às variáveis chaves (influenciadoras) para a
definição do valor de mercado.
Com os dados obtidos no mercado foram calculados diversos
modelos com as alternativas possíveis desconsiderando dados e/ou
variáveis que se mostraram incoerentes quando inseridos no
contexto.
Foi utilizado um modelo estatístico inferencial com a utilização de
uma amostra com 191 (Cento e noventa e um) dados sendo
utilizados os 159 (Cento e Cinquenta e Nove) dados, tendo sido
representativos na amostra.
• Tendo em vista os dados levantados no mercado, os atributos que se
mostraram mais significativos foram os seguintes:
• ÁREA TOTAL: Variável independente, quantitativa, indicativa do
porte do imóvel. A premissa de sua influência descendente sobre a
variável dependente foi confirmada pela amostra.
• TIPO (VOCAÇÃO): Variável independente, qualitativa TIPO “código
alocado”, utilizada para diferenciar a vocação dos imóveis, definida
da seguinte forma: (1) Residencial (2) Comercial.
• INFRAESTRUTURA: Variável Independente, qualitativa Tipo “código
alocado”, utilizada para diferenciar os níveis de infraestrutura urbana,
como pavimentação, redes de água, esgoto e pluvial, iluminação
pública e condições de construção onde se localizam os imóveis,
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definida da seguinte forma: (1) Área com ótima infraestrutura. (2)
Área com boa infraestrutura, (3) Área com regular / baixa
infraestrutura.
• LOCALIZAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO “código
alocado”, utilizada para diferenciar as zonas de localização dos
imóveis, definida da seguinte forma: (1) Zonas periféricas, áreas com
baixa infraestrutura urbana e padrão do entorno baixo, (2) Zona
Normal/ Alto, áreas com boa infraestrutura urbana e padrão do
entorno normal/ alto, (3) Zona Nobre, áreas com boa/ ótima
infraestrutura urbana e padrão do entorno alto.
• VALOR UNITÁRIO: variável explicada (dependente), corresponde ao
valor de oferta ou transação dos imóveis, expresso em R$/m² (real
por metro quadrado) de área total.
• OFERTA E TRANSAÇÃO: Variável independente, qualitativa TIPO
“código alocado”, utilizada para diferenciar imóveis em oferta dos
imóveis já transacionados, definida da seguinte forma: (1) Oferta, (2)
Transacionado.
2.10. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Equação de Regressão
O modelo inferencial justificado que mostrou melhor aderência aos
pontos da amostra tem a seguinte equação:
Função Estimativa:
Valor unitário = e^(+6,5724977+49,18812076 / Área total+0,1895275075 *
Vocação+0,6447220015 * ln (Infra estrutura)-1,691387301 / Localização0,3325704528 * Oferta / Transação)
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Foram determinados os seguintes valores no modelo de regressão
linear:
• Para a área com 2.932,68 m²:
Variação R$/m² Variação %
Máximo 185,17 10,47
Médio 167,62
Mínimo 151,74 9,48
Adequando-se os valores do modelo de regressão ao campo de arbítrio
estabelecido pela norma, obtém-se os valores:
Conclui-se pelo valor unitário médio homogeneizado para o terreno de
2.932,68 m² de R$ 167,62 /m², dentro do campo de arbítrio com semiamplitude de 15% conforme preconiza a NBR 14653-2:2011, item A.5
Calculando-se o valor para o terreno:
2.932,68 m² * R$ 167,62 / m² = R$ 491.575,82
Assim, o valor mais provável da área, com a aproximação permitida em
norma, de + ou – 1% é de:
Variação R$/m² Variação
%
Área
(m²) 2.932,68
Valor Total
Máximo 192,76 15,00 565.303,39
Médio 167,62 491.575,82
Mínimo 142,47 15,00 417.818,91
R$ 490.000,00
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2.11. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
• O presente trabalho foi desenvolvido pelo método comparativo através
de processo de regressão linear / inferência estatística, sendo os
resultados enquadrados nos seguintes níveis de fundamentação e
precisão:
• Método Comparativo
III
(3 pontos)
II
(2 pontos)
I
( 1 ponto)
1 Caracterização do imóvel avaliando X
2
Quantidade mínima de dados de mercado, efetivamente
utilizados X
3 Identificação dos dados de mercado X
4 Extrapolação X
5
Nível de significância, α somatório do valor das duas
caudas, máximo para a rejeição da hipótese nula de cada
regressor (teste bicaudal) X
6
Nível de significância máximo admitido para a rejeição da
hipótese nula do modelo através do teste F de Snedecor X
Graus de Fundamentação
Item
Total pontuação atingida
Grau de Fundamentação do Laudo
14
II
III II I
<30% 30%-50% >50%
Grau de Precisão do laudo III
Graus de precisão Descrição
Amplitude do intervalo de confiança de 80% em
torno do valor central da estimativa
X
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2.12. CONCLUSÃO
O signatário, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA), declara manter conduta ética profissional norteada pela
regulamentação profissional, não possuindo qualquer tipo de interesse
sobre o bem avaliando.
O trabalho foi desenvolvido atendendo aos dispositivos da Lei Federal
5.194/66 e das Resoluções nº 218 e 1.002 do CONFEA, que asseguram
que as atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e
parecer técnico de engenharia são de responsabilidade e da competência
exclusivas de profissional legalmente habilitado pelo CREA, no livre
exercício de suas atividades.
Não foram objeto de análise ou de elaboração os seguintes serviços:
a.Inventário, análise e valoração em separado de bens não incorporados
ao imóvel de caráter removível: móveis, utensílios, instalações e itens
de decoração em geral;
b.Investigações a respeito das condições do solo e subsolo quer quanto à
sua capacidade de suporte, quer quanto aos direitos sobre eventuais
ocorrências de jazidas minerais ou ainda de eventual passivo
ambiental;
c. Investigações técnicas em caráter pericial, instrumentadas ou não, que
envolvam questões relativas às fundações ou estrutura de construções;
d.Análise de projetos de engenharia (fundações, estrutural, instalações e
outros), de qualidade de materiais e de execução de serviços
construtivos.
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e-mail: seinfrapmvc@gmail.com
Em conclusão, a propriedade dos bens foi considerada livre e
desembaraçada, isenta de quaisquer ônus, vícios ou restrições de caráter
legal para pleno uso, gozo e fruição.
O presente Laudo de Engenharia de Avaliação é composto por 15
(Quinze) páginas timbradas, impressas em ambos os lados, todas
numeradas, sendo a última datada e assinada, pelo signatário, mais
anexos.
Praça Joaquim Correia, nº 55 – Centro Vitória da Conquista – Bahia CEP 45.000-907
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenação de Planejamento
e-mail: seinfrapmvc@gmail.com
2.13. ANEXOS
· Anexo I: Documentação fornecida.
2.14. LOCAL, DATA E ASSINATURAS
Vitória da Conquista, 11 de março de 2025.
___________________________
Frank de Brito Muniz Gonçalves
CREA: BA 82486
FRANK DE
BRITO MUNIZ
GONCALVES:
03525529562
Assinado de forma
digital por FRANK DE
BRITO MUNIZ
GONCALVES:0352552
9562
Dados: 2025.03.12
14:59:49 -03'00'