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materia nº 5/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaA Câmara Municipal de Vitória da Conquista manifesta seu repúdio às declarações e ao projeto apresentado pelo vereador Mateus Batista (União Brasil), do município de Joinville/SC, que pretende restringir a migração de cidadãos do Norte e Nordeste para aquela cidade, impondo exigências inconstitucionais de comprovação de residência em até 14 dias.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada ao destinatário por e-mail.
2025-09-03 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 03/09/2025. Aguardando envio.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 03/09/2025.

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MOÇÃO DE REPÚDIO Nº05/2025
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista manifesta
seu repúdio às declarações e ao projeto apresentado pelo
vereador Mateus Batista (União Brasil), do município de
Joinville/SC, que pretende restringir a migração de
cidadãos do Norte e Nordeste para aquela cidade,
impondo exigências inconstitucionais de comprovação de
residência em até 14 dias.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Ricardo Babão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à consideração
do Plenário Carmen Lúcia a presente Moção de Repúdio às declarações e ao projeto apresentado
pelo vereador Mateus Batista (União Brasil), do município de Joinville/SC, que pretende restringir
a migração de cidadãos do Norte e Nordeste para aquela cidade, impondo exigências
inconstitucionais de comprovação de residência em até 14 dias. Tal iniciativa é discriminatória e
inconstitucional, pois afronta o direito fundamental à livre circulação e fixação em qualquer parte
do território nacional, previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.
Ademais, ao associar nordestinos e nortistas a termos depreciativos como "lixo" e "favelão", o
vereador em questão incorre em prática de xenofobia e preconceito regional, violando o princípio
da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III,
da CF).
O Brasil é construído pela diversidade e pela união de seus povos, e qualquer tentativa de segregar
cidadãos brasileiros pela sua origem deve ser combatida com firmeza e responsabilidade.
Diante do exposto, o Vereador Ricardo Babão manifesta, em nome desta Casa Legislativa, seu
repúdio formal às declarações e ao projeto do vereador Mateus Batista, conclamando que a Câmara
Municipal de Joinville e as instituições competentes rejeitem integralmente tal iniciativa e adotem
as medidas cabíveis diante da gravidade dos fatos.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de setembro de 2025.
Gabinete Antônio Ricardo Pereira dos Santos
Rua Coronel Gugé, 150 sala 302 - Centro - CEP: 45000-510 - Fone: (77) 3086-9613
www.camaravc.com.br - E-mail: vereadorricardobabao@gmail.com - Vitória da Conquista -
Bahia

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