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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR MATHEUS SILVA SOUZA
native_id21237

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Norma promulgada — Norma promulgada.
2025-10-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da norma jurídica.
2025-10-03 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-09-24 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 24/09/2025.
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 24/09/2025.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 12/09/2025.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 03/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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é (77) 3086-9600
==> Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
ROS Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nc39/2025
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE
AO SENHOR MATHEUS SILVA SOUZA
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, APROVA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Conquistense ao Senhor Matheus Silva
Souza.
Art. 2º O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Vitória
da Conquista, convocada para esse fim, em data e horário a serem estabelecidos junto à
Mesa Diretora da Casa.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada
as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de agosto de 2025.
Edivaldi É.
Vereadofé PSDB
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Justificativa para Concessão do Título:
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2) Câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Nascido em Piatãá-Bahia em 05/07/1990, cuja família é de Abaíra, e já na
adolescência foi residir em Vitória da Conquista com a finalidade de estudar.
Reside em Vitória da Conquista há mais de 20 anos, casado com a conquistense
Dr? Kárita Morrana (médica ginecologista e obstetra e sócia proprietária da empresa
conquistense Clínica Luminus).
Concluiu os estudos em Vitória da Conquista, Graduou-se em Direito na Fainor,
cursou 3 pós-graduações, é Mestre em Direito e atualmente professor convidado da Pós-
Graduação em Direito da UESB.
Matheus é fundador da Empresa de Capacitação Legislativa (Instituto Plenarium),
empresa genuinamente conquistense e responsável por já ter ministrado cursos e eventos
para mais de 800 Vereadores(as) em todo o Estado da Bahia.
Matheus realizou o | Encontro de Câmaras Municipais do Interior da Bahia em
2023, com participação de 23 Câmaras Municipais e mais de 130 Vereadores.
Ademais, o maior evento de Vereadores que ocorre no Estado da Bahia, e um dos
maiores do país, nesse formato, é realizado pelo Instituto Plenarium, capitaneado por
Matheus Souza, que é o Congresso Baiano de Vereadores. Esse evento já entrou para o
calendário oficial de eventos institucionais da Bahia, com cobertura da TV Alba, apoio da
OAB-Bahia e outras entidades e na última edição reuniu mais de 400 Vereadores em
Salvador.
O Instituto Plenarium hoje é uma referência na área de capacitação legislativa em
todo o país, com realização de eventos e cursos in companny.
Matheus e sua família é membro da Primeira Igreja Batista Bíblica de Vitória da
Conquista —- PIBBVC, ocupando cargo na administração da referida denominação, bem
como associado aos Gideões Internacionais no Brasil.
Atualmente representa a Advocacia e Sociedade de Vitória da Conquista como
Membro Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Bahia.
& camaravce.ba.gov.br
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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
Contribuições com o Município:
Exerceu o cargo de Procurador do Município no ano de 2021/2022 lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, onde desempenhou a função com destaque reconhecido
pelos servidores.
Exerceu o cargo de Subprocurador-Geral do Município (2022/2023) auxiliando à
gestão da Procuradoria do Municosípio e representando o município em juízo e perante
as entidades administrativas.
Ocupou assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Vitória da
Conquista no triênio (2016-2018).
Advogado responsável por assessorar a Comissão Especial de reforma e
atualização da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e o Regimento Interno
da Câmara Municipal. A LOM de VCA estava defasada há 35 anos e Matheus foi
responsável por conduzir todo o processo de atualização.
Dr. Matheus tornou-se uma referência em direito legislativo, compondo, inclusive,
a grade de Consultores da União de Vereadores de Minas Gerais — UV-Minas, e sempre
levando o nome de Vitória da Conquista para todos os eventos em palestra.
- Advogado Legislativo
- Mestre em Direito
- Pós-Graduado em Direito Municipal
- Pos-Graduado em Licitações e Contratos
- Pós-Graduado em Processo Civil
- Especialista em Reforma e Atualização de Lei Orgânica Municipal, Regimento
Interno e Código de Ética e Decoro Parlamentar
- Certificado em processo legislativo, processo regimental e técnica legislativa pelo
Senado Federal e Câmara dos Deputados
& camaravc.ba.gov.br
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(») câmara de Vitória da Conquista
(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
- Professor Assistente de Direito Processual Constitucional da Universidade
Católica do Salvador (2024)
- Professor da Pós-Graduação em Poder Legislativo do IBPOM (Paraná)
- Proiisgir convidado da Pós-Graduação em Direito — UESB
- Assessor Jurídico da UNIVAS (União dos Vereadores do Alto do Sertão)
- Ex-Subprocurador Geral do Município de Vitória da Conquista
- Palestrante em cursos e eventos para Vereadores
- Co-autor do livro “Direito Municipal” Ucsal (2024)
- Membro da Comissão de Processo Legislativo da OAB-Bahia
- Membro Julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Bahia.
É como encaminho o presente Decreto Legislativo
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 21 de agosto de 2025.
& camarave.ba.gov.br
Rae [4] Gcamarave
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(5) câmara de Vitória da Conquista

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