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materia nº 1137/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1137 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaIndica à Excelentíssima Prefeita Municipal de Vitória da Conquista, Sra. Sheila Lemos, e ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Edgard Larry, a adoção de medidas para o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.525, de 28 de outubro de 2021, que institui o “Agosto Lilás” como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, determina a realização de campanhas educativas e o ensino da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas escolas da rede pública municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-09-03 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 03/09/2025. Aguardando envio.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 03/09/2025.

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INDICAÇÃO
Indica à Excelentíssima Prefeita Municipal de
Vitória da Conquista, Sra. Sheila Lemos, e ao
Secretário Municipal de Educação, Sr. Edgard
Larry, a adoção de medidas para o efetivo
cumprimento da Lei Municipal nº 2.525, de 28 de
outubro de 2021, que institui o “Agosto Lilás”
como mês de conscientização pelo fim da violência
contra a mulher, determina a realização de
campanhas educativas e o ensino da Lei Federal
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas escolas
da rede pública municipal.
A Senhora Sheila Lemos
Ao Senhor Edgard Larry
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 2.525/2021, aprovada pela Câmara e sancionada pelo
Executivo, prevê ações fundamentais para a prevenção e o enfrentamento da violência
contra a mulher, especialmente no âmbito educacional. O texto da Lei é claro ao instituir o
mês de agosto como “Agosto Lilás”, incluir no Calendário Oficial do Município
campanhas de conscientização e determinar a abordagem da temática da violência de
gênero de forma interseccional.
O cumprimento integral da lei exige:
• Realização de campanhas de sensibilização no mês de agosto em escolas, órgãos
públicos e espaços de grande circulação, conforme prevê o art. 3º;
Gabinete Parlamentar da Vereadora Márcia Viviane - Câmara Municipal de Vitória da Conquista – Ba
Sala 207 - 2º Andar – Fone 77-3086-9604
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• Inclusão de conteúdos da Lei Maria da Penha na matriz curricular, garantindo a
formação cidadã de crianças e adolescentes, conforme previsto nos arts. 4º e 6º;
• Promoção de atividades pedagógicas que impulsionem reflexão crítica sobre a
violência doméstica, seus impactos como questão de saúde pública e a importância
da denúncia.
Trata-se de uma medida urgente e necessária diante dos índices ainda
alarmantes de violência contra a mulher em todo o Brasil e também em Vitória da
Conquista. A educação é um dos instrumentos mais eficazes de transformação social,
prevenção da violência e promoção da igualdade de gênero.
Assim, é dever do Executivo Municipal dar plena efetividade à legislação já
aprovada, fortalecendo as políticas públicas de proteção às mulheres e garantindo o
direito das futuras gerações a uma vida livre de violência.
 
 
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de setembro de 2025.
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