br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaConcede o Título de Cidadão Conquistense ao Senhor Ângelo Mario Coronel de Azevedo Martins (Ângelo Coronel).
native_id21251

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Norma promulgada — Norma promulgada.
2025-10-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada. Aguardando promulgação da norma jurídica.
2025-10-03 Proposição aprovada em Redação Final — Proposição aprovada em Redação Final na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-10-01 Proposição apresentada em Plenário F Proposição em votação em Redação Final na Sessão do dia 03/10/2025.
2025-09-24 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 24/09/2025.
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 24/09/2025.
2025-09-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição enviada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 12/09/2025.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição em leitura na Sessão do dia 03/09/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº36/2025
 
Concede o Título de Cidadão Conquistense ao Senhor
Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins (Ângelo
Coronel).
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA
BAHIA, APROVA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Conquistense ao Senhor Angelo Mario
Coronel de Azevedo Martins.
Art. 2° O Título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Vitória da
Conquista, convocada para esse fim, em data e horário a serem estabelecidos junto à Mesa
Diretora da Casa. 
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de setembro de 2025.
Justificativa para Concessão do Título:
Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins ( Ângelo Coronel)
Naturalidade: Coração de Maria (BA)
Nascimento: 03/05/1958
 Pais: Orlando Alves Martins e Myrian de Azevedo Martins
Primeiro nome “Coronel”: apelido herdado do pai, originado na infância
Engenheiro Civil, empresário e deputado estadual, Angelo Mário Coronel de Azevedo
Martins nasceu em Coração de Maria, no Recôncavo da Bahia, em 3 de maio de 1958,
filho de Orlando Alves Martins e Myrian de Azevedo Martins.
 Cursou o então Primário na Escola D. Pedro II, em Coração de Maria, e, em 1967,
mudou-se para Salvador, para estudar, como interno, no Colégio 2 de Julho.
 Graduou-se em Instrumentação pela Escola Técnica Federal da Bahia, no Barbalho, e,
depois, em 1987, formou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal da Bahia,
com especializações em Tecnologia em Concreto e Matemática Financeira.
 É casado com Eleusa Margarida Silva Cerqueira Martins (Eleusa Coronel), desde 2 de
maio de 1981, com quem tem dois filhos: Angelo Coronel II e Diego Coronel. E
ganhou a dádiva divina de ter cinco netos: Angelo III, Benício, Diego, Clara e Maria
Vitória.
 É torcedor do Esporte Clube Bahia.
 Foi eleito prefeito de Coração de Maria, para o quadriênio 1989-1992, pelo Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
 Em 1994, foi eleito deputado estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira
(PSDB), para o período 1995-1999. No pleito seguinte, mudou de legenda e transferiu￾se para o Partido Liberal (PL), assumindo novo mandato.
 Pelo PL, foi reeleito deputado estadual para os quadriênios 2003-2007 e 2007-2011.
Pelo Partido Progressista (PP), mais uma vez, foi reconduzido, pelo voto popular, para
um mandato de quatro anos na Assembleia Legislativa da Bahia, entre 2011 e 2014.
 Disputou mais uma reeleição para a ALBA, em 2014, pelo Partido Social Democrata
(PSD) – partido sob o comando, na Bahia, do senador Otto Alencar. Este atual mandato
se encerra em janeiro de 2019.
 Na Assembleia Legislativa, entre outras atribuições, foi membro-titular das comissões
de Constituição e Justiça, Assuntos Territoriais e Emancipação, Cacau, Agricultura e
Política Rural, Direitos Humanos, Seca, Recursos Hídricos e Irrigação, Fiscalização e
Controle, e Saúde e Saneamento.
 Nos seus seis sucessivos mandatos legislativos, assumiu por diversas vezes a função de
líder dos blocos partidários do parlamento da Bahia.
 Angelo Coronel ainda ocupou o honroso cargo de Chefe do Poder Legislativo da
Bahia, eleito pelos seus pares e tornando-se presidente da ALBA para o biênio 2017-
2019.
 Em outubro de 2018, foi eleito Senador da República por quase 4 milhões de baianos. 
 No Senado Federal desde fevereiro de 2019, foi presidente da Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News e presidente da Comissão que vai criar o
Novo Código Comercial. 
 Em 2024 foi eleito relator da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e
faz parte de diversas Comissões Permanentes do Senado, como a Comissão de
Constituição e Justiça, Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e
Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), Comissão de Relações Exteriores (CRE),
Comissão de Educação (CE) e Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT).
 RECENTES:
 PL 334/23 - Coronel é Autor da Emenda que incluiu os municípios (4 mil cidades em
todo Brasil) no projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos dos 17
setores que mais empregam no país. Afinal, sua principal bandeira é a defesa do
municipalismo. 
 - Angelo Coronel também é relator do PL 2648/2019 que está em discussão no Senado
e prevê a legalização e regulamentação dos jogos de azar no Brasil. 
 - Coronel é o relator no Senado do Projeto de Reforma do Imposto de Renda aprovado
pela Câmara dos Deputados, em 2021. O senador apresentou um Projeto de
Lei corrigindo a tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física.
 - Coronel é presidente da Comissão do Senado responsável pelo Novo Código
Comercial. A Comissão será retomada na volta aos trabalhos presenciais do Senado.
 - O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou Projeto de Lei 1286/2022 para
mudar o Código de Processo Penal e tornar obrigatória a audiência de custódia apenas
nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes.
Telefone de Contato: (61) 3303-6103 / 6105
E-mail: sen.angelocoronel@senado.leg.br
 É como encaminhamos o presente Decreto Legislativo
 Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 01 de setembro de 2025. 
 

open original →