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← Vitória da Conquista (BA)

materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 89/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE MÚSICAS DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS NAS PROGRAMAÇÕES DAS EMISSORAS DE RADIO SITUADAS NO MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21267

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada e incorporada ao Projeto de Lei na Sessão do dia 03/09/2025.
2025-09-02 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 03/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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VEDA DIDI DUNA
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
NitoRa du Conquista Bairro Centro, CEP 45000-510
EMO É Vitória da Conquista - BA
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 89/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 89/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE INSTITUI A
OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE MÚSICAS DE ARTISTAS
LOCAIS E REGIONAIS NAS PROGRAMAÇÕES DAS EMISSORAS
DE RÁDIO SITUADAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito de
alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo.
A Emenda, ora apresentada, propõe a modificação do artigo 1º do Projeto de Lei. A Emenda, ora
apresentada, propõe a modificação ao artigo 1º do Projeto de Lei, cuja redação deverá constar os
seguintes termos:
Art. 1º - O Município de Vitória da Conquista estabelece, por esta
Lei, diretrizes para o incentivo à veiculação de músicas de artistas
locais e regionais nas programações das emissoras de rádio
situadas em seu território, como forma de valorização da
identidade cultural e do patrimônio artístico local.
Por oportuno, a presente Emenda também propõe a modificação do artigo 3º do Projeto de Lei, a fim
de que a redação do dispositivo siga nos seguintes termos:
Art. 3º Fica instituída a meta indicativa de que, as emissoras de
rádio estabelecidas no Município de Vitória da Conquista
destinem, no mínimo 10% (dez por cento) da programação
musical diária à execução de músicas locais e regionais, de
qualquer estilo ou gênero musical, como contribuição à promoção
da diversidade cultural.
É A EMENDA.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 2 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS S DUDÊ
PRESIDENTE
FERNANDO JACARÉ EDI E RA JUNIOR
RELATOR MBRO
14

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