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NO 2) SVSS DOU
Camara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
Vitóna END ste Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA MODIEICATIVA Nº 12025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 88/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 88/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE INSTITUI O
PROGRAMA MUNICIPAL, DE INCENTIVO AO
EMPREENDEDORISMO SUSTENTÁVEL, CRIA O SELO
“EMPREENDIMENTO SUSTENTÁVEL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA” E ESTABELECE. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
PARA SUA CONCESSÃO.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito de
alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo.
A Emenda, ora apresentada, propõe a modificação do artigo 1º do Projeto de Lei. A Emenda, ora
apresentada, propõe a modificação ao artigo 10 do Projeto de Lei, cuja redação deverá constar os
seguintes termos:
É A EMENDA.
Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de suas
Secretarias competentes, autorizado a promover:
I - Campanhas educativas sobre empreendedorismo sustentável;
H — Parcerias com universidades, entidades de classe e
organizações não-governamentais para a capacitação dos
empreendedores locais; II — Eventos periódicos para
apresentação de casos de sucesso e estímulo à adesão ao
Programa.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 2 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
FERNANDO JACARÉ EDI
RELATOR
LUIS € UDÉ
PRESIDENTE
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