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177) SBBO-S604
Câmara Municipal Rua Coronel Gugé - 150,
VitôNa da Conquist Bairro Centro, CEP 45000-510
Vitória da Conquista - BA
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 84/2025
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO
LEGISLATIVO Nº 84/2025 - DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, QUE INSTITUI NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA O SELO
“ESCOLA AMIGA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final apresenta emenda modificativa com intuito de
alterar parte do Projeto de Lei supra para fins de garantir maior eficácia ao texto normativo.
A Emenda, ora apresentada, propõe a modificação do artigo 1º do Projeto de Lei, A Emenda, ora
apresentada, propõe a modificação ao artigo 1º do Projeto de Lei, cuja redação deverá constar os
seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da
Conquista, o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”, com o
objetivo de reconhecer e valorizar as unidades escolares da que
desenvolvam práticas inclusivas voltadas à promoção da equidade
no acesso, permanência e desenvolvimento de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
Por oportuno, a presente Emenda também propõe a modificação do artigo 3º do Projeto de Lei, a fim
de que a redação do dispositivo
É A EMENDA.
COMISSÃ!
FERNANDO JACARÉ
RELATOR
siga nos seguintes termos:
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a
estabelecer, por ato normativo próprio, um barema técnico com
critérios objetivos e pontuação mínima obrigatória para a
obtenção do selo, conforme os princípios estabelecidos nesta Lei.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 2 de setembro de 2025,
O DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIS DÉ
PRESID
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