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materia nº 1157/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1157 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaIndico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos de Andrade, Prefeita Municipal, e ao Senhor Luis Paulo Sousa, Secretário de Mobilidade Urbana, a disponibilização de transporte mortuário, junto às empresas de transporte público de Vitória da Conquista, para atender às famílias em situação de vulnerabilidade social.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição enviada ao setor pertinente — Proposição enviada aos setores pertinentes por e-mail.
2025-09-05 Proposição concluída. Aguardando envio. — Proposição aprovada na Sessão do dia 05/09/2025. Aguardando Envio.
2025-09-04 Proposição apresentada em Plenário U Proposição em votação na Sessão do dia 05/09/2025.

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INDICAÇÃO



Indico a Sua Excelência a Senhora Ana Sheila Lemos de Andrade, Prefeita Municipal, e ao Senhor Luis Paulo Sousa, Secretário de Mobilidade Urbana, a disponibilização de transporte mortuário, junto às empresas de transporte público de Vitória da Conquista, para atender às famílias em situação de vulnerabilidade social.

A Sua Excelência a senhora Ana Sheila Lemos de AndradeAo Ilustríssimo Senhor Luis Paulo Sousa

JUSTIFICATIVA



	      A presente indicação tem como finalidade solicitar ao Poder Executivo que viabilize, junto às empresas de transporte público de Vitória da Conquista “Viação Rosa” e a “Viação Atlântico”, a disponibilização de transporte mortuário para atender às famílias em situação de vulnerabilidade social.

	       O referido serviço se mostra de extrema relevância, uma vez que, em casos de falecimento, muitas famílias de baixa renda não possuem condições financeiras para arcar com os custos de translado do corpo até o local do sepultamento. Levando em consideração, principalmente, que o Cemitério Municipal de Vitória da Conquista está em um local distante e de difícil acesso.

       Dessa forma, a implementação do transporte mortuário por meio da estrutura já existente das empresas de transporte público da cidade representa uma medida de humanidade e solidariedade, garantindo dignidade às famílias enlutadas.

       Portanto, a presente indicação é uma ação socialmente necessária, de caráter humanitário e de baixo impacto financeiro para o município, mas de grande valor para a população que necessita desse amparo.





Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 03 de Setembro de 2025

        



Paulinho Oliveira

Vereador (PSDB)



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