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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o Programa "Ruas do Lazer" no Município de Vitória da Conquista, que consiste na interdição temporária de vias públicas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer, e dá outras providências.
native_id21329

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Norma Sancionada Norma Sancionada.
2025-12-10 Aguardando sanção governamental Proposição aprovada. Aguardando sanção governamental.
2025-12-03 Proposição aprovada em Redação Final Proposição aprovada em Redação Final após pedido de dispensa de pauta na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário S Proposição em segunda votação na Sessão do dia 03/12/2025.
2025-11-26 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em primeira votação na Sessão do dia 26/11/2025.
2025-11-26 Proposição apresentada em Plenário B Proposição em primeira votação na Sessão do dia 26/12/2025.
2025-11-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta até 19/09/2025.
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário Proposição em leitura na Sessão do dia 10/09/2025.

Documents (1)

texto original #

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(77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÉ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
PROJETO DE LEI4292025
Institui o Programa "Ruas do Lazer”
no Município de Vitória da Conquista,
que consiste na interdição temporária
de vias públicas para a prática de
atividades esportivas, recreativas e de
lazer, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso de suas atribuições legais
e por seus representantes, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Programa
denominado “Ruas do Lazer”, com o objetivo de promover a utilização de vias públicas
como espaços de convivência, atividades físicas, esportivas, culturais, recreativas e de
lazer.
Art. 2º - O Programa "Ruas do Lazer" consiste na interdição temporária de ruas, avenidas
ou trechos viários previamente definidos, em dias e horários específicos, para uso
exclusivo da população em atividades de lazer, esportivas e culturais.
8 1º A definição dos locais e horários será feita pela Prefeitura Municipal, por meio da
Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em conjunto com a Secretaria de
Mobilidade Urbana e demais órgãos competentes.
8 2º As interdições ocorrerão preferencialmente aos domingos e feriados, respeitando
critérios de segurança, acessibilidade e fluxo viário.
Art. 3º - Durante os períodos de interdição, será vedada a circulação de veículos
motorizados, exceto:
| - Veículos de emergência;
Il - Transporte público em operação;
Ill - Moradores que residam no trecho interditado;
IV - Serviços essenciais autorizados.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil,
associações de bairro, ONGs e empresas privadas para o desenvolvimento de atividades e
eventos nas "Ruas do Lazer".
Art. 5º - A implementação do Programa será precedida de ampla divulgação e consulta à
comunidade local.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
& camaravc.ba.gov.br
(8 Gcamarave
gente! (ca Es e E
t2) Câmara de Vitória da Conquista
uy (77) 3086-9600
Câmara Municipal RUA CORONEL GUGÊ - 150,
Vitória da Conquista BAIRRO CENTRO, CEP 45000-510
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Ruas do Lazer”, inspirado em
experiências exitosas de outras cidades brasileiras, que promovem o fechamento
temporário de vias públicas para a prática de atividades físicas, culturais e de lazer aos
domingos e feriados.
A proposta tem como principal objetivo incentivar a ocupação dos espaços públicos de
forma saudável, oferecendo à população a oportunidade de usufruir das ruas de sua
cidade de maneira segura e criativa. A prática de esportes, o convívio familiar e
comunitário, bem como o estímulo à cultura e ao lazer são essenciais para a qualidade de
vida urbana. Em Vitória da Conquista, temos o exemplo da Avenida Olívia Flores, que se
tomou um espaço de lazer muito frequentado aos domingos, porém, o objetivo do
programa é expandir essa iniciativa para outros locais da nossa cidade.
Além disso, o programa contribui para a democratização do espaço urbano, promove a
mobilidade ativa, reduz o sedentarismo e fortalece os laços sociais entre os moradores dos
bairros.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação
deste projeto, certo de que representará um grande avanço para o bem-estar e a saúde da
população conquistense.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 08 de Setembro de 2025.
Paulinho Oliveira
Vereador (PSDB)
& camaravc.ba.gov.br
(O [4] Gcamaravc
1 gente! Rasa E a
tz) Câmara de Vitória da Conquista

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